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Portaria 904/2003, de 28 de Agosto

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Sumário

Altera a da Portaria n.º 476/96, de 10 de Setembro, que regula a emissão e uso dos cartões de identificação do pessoal do Ministério da Defesa Nacional.

Texto do documento

Portaria 904/2003
de 28 de Agosto
Verificando-se a necessidade de definir, com clareza, o alcance e o sentido do livre acesso a serviços, unidades e estabelecimentos do Ministério da Defesa Nacional, previsto na Portaria 476/96, de 10 de Setembro, em particular face às actuais exigências em matéria de segurança de instalações militares ou conexas:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, que o n.º 2.º da Portaria 476/96, de 10 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

"2.º Os portadores do cartão modelo 1 têm livre acesso aos serviços, unidades, estabelecimentos ou quaisquer lugares em que tenham de exercer as suas funções, sem prejuízo da observância de especiais regras de identificação e segurança que neles se encontrem em vigor.»

O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas, em 21 de Julho de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-10 - Portaria 476/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o modelo de cartão de identificação para uso do pessoal do Ministério da Defesa Nacional. Revoga a Portaria n.º 1019/83, de 6 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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