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Resolução do Conselho de Ministros 125/2003, de 28 de Agosto

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Sumário

Procede à cedência à Câmara Municipal do Porto das parcelas de terreno sitas no Bairro da Parceria e Antunes, em regime e direito de superfície, tendo em vista a construção de habitação a custos controlados e a criação de equipamentos sociais.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2003
A política de saúde do XV Governo Constitucional centra-se na modernização e revitalização do Serviço Nacional de Saúde (SNS) enquanto sistema público de saúde de acesso universal.

Esta política passa, entre outros, por dois vectores fundamentais: por um lado, a cuidada programação dos investimentos em equipamentos e em recursos humanos e, por outro, a gestão desses mesmos investimentos, assim como das unidades prestadoras de cuidados de saúde.

Com a observância destes dois vectores, será possível assegurar o cumprimento do princípio da obtenção de ganhos de valor para o erário público e para as populações que são servidas no âmbito do SNS, tendo sempre em vista o fim último de melhoria da prestação dos cuidados de saúde.

Neste âmbito, e após ter efectuado a ponderação devida, auscultando, mormente, os profissionais do sector, o Ministério da Saúde concluiu que, quer por razões técnico-científicas quer por motivos financeiros, era inviável a construção do denominado Centro Materno-Infantil do Norte segundo o projecto primariamente delineado e aprovado.

De facto, a construção isolada daquele equipamento materno-infantil, para além de ser tecnicamante incorrecta por não colher nem garantir o reconhecido e necessário apoio das especialidades médicas integradas num hospital geral, revela-se também inviável do ponto de vista financeiro pelos custos que envolveria para o Estado Português e para o Orçamento do Estado, que os suportaria na totalidade.

Verificou-se, assim, a necessidade de repensar e redefinir, de acordo com estas condicionantes, o projecto do Centro Materno-Infantil do Norte.

Nesta linha, e após a realização dos necessários estudos, procedeu-se à redefinição das opções no sentido de dotar a cidade do Porto de um novo equipamento materno-infantil, concentrado e integrado no Hospital Geral de São João, o qual sofrerá as devidas remodelações e ampliações para o albergar.

O Centro Materno-Infantil do Norte será, assim, finalmente, uma realidade, tecnicamente integrado num hospital geral e central, proporcionando as melhores condições de assistência às futuras mães e às crianças que aí venham a nascer ou a receber cuidados de saúde.

Esta solução tem também a vantagem de ser financeiramente suportável para o Orçamento do Estado, evitando-se uma incontornável sobrecarga financeira sobre os contribuintes e o provável reordenamento de outros projectos de investimento igualmente necessários às populações, atenta a escassez de recursos e a contenção orçamental em que nos movimentamos.

Subsiste, porém, a questão dos terrenos onde aquele Centro Materno-Infantil seria instalado de acordo com o projecto inicialmente delineado.

Estes terrenos foram alvo de expropriação por utilidade pública com fundamento na necessidade de construção e instalação daquela projectada unidade hospitalar.

Os terrenos em causa albergavam, essencialmente, uma zona residencial de cariz social, pelo que várias famílias tiveram de ser realojadas em novas habitações, em especial as residentes no bairro da Parceria e Antunes.

Estas novas casas foram construídas pela Câmara Municipal do Porto, num esforço conjunto entre o poder cental e autárquico para dotar a cidade daquele novo equipamento hospitalar nos terrenos escolhidos para o efeito sem que sobreviessem custos sociais incomportáveis para as famílias visadas e para a população.

Decidindo-se, todavia, pela construção daquele Centro Materno-Infantil integrado no Hospital de São João, tem o Governo o dever constitucional de providenciar no sentido de encontrar uma solução adequada relativamente ao destino a dar àquelas parcelas de terreno, hoje pertença do Estado Português.

Essa solução passa necessariamente pela ponderação do interesse público em presença, procurando maximizar as potencialidades das parcelas de terreno em causa, extraindo delas a utilidade socialmente relevante para os munícipes da cidade do Porto.

A prossecussão desta finalidade impõe que se proceda ao reordenamento, revitalização e reabilitação urbana daquela zona da cidade. Para o efeito, é condição necessária e indispensável a manutenção do estatuto de utilidade pública de todas as parcelas de terreno que haviam sido objecto de expropriação.

Considerando a primitiva utilização daqueles terrenos e da zona envolvente e a já referida necessidade de revitalização daquela parte da cidade, a que se associa a vontade de reintegração da situação existente na origem, entende o Governo, no exercício das prerrogativas que a Constituição lhe atribui, que a solução mais adequada e socialmente mais útil passa pela construção naquele local de uma zona residencial destinada a habitação social ou a custos controlados, dando preferência à instalação dos antigos residentes e de famílias jovens.

Por último a solução aqui consignada tem a virtualidade de, num quadro de descentralização, reforçar os modos de colaboração entre o Governo e as autarquias locais, no caso a Câmara Municipal do Porto, na sequência, aliás, do protocolo de colaboração já celebrado com o Ministério da Saúde em 7 de Maio de 2003.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Dar um novo destino às parcelas de terreno identificadas no mapa anexo à presente resolução mediante nova declaração de utilidade pública nos termos da presente resolução.

2 - As parcelas de terrenos identificadas no número anterior destinam-se à construção de habitação a custos controlados e à criação de equipamentos sociais no âmbito da reordenação e revitalização urbana daquela zona da cidade.

3 - Para os efeitos previstos no número anterior, aquelas parcelas de terreno, bem como as que lhe são contíguas, ambas identificadas na planta anexa, são cedidas, em regime de direito de superfície, à Câmara Municipal do Porto, pelo prazo de 50 anos, ficando exclusivamente a seu cargo todo o processo de concepção e construção.

4 - Todos os demais termos e condições, designadamente os relativos à forma e ao regime da cedência das parcelas do terreno, financiamento da construção, responsabilidade pela elaboração e execução dos projectos, gestão e manutenção da obra construída, serão definidos em protocolo a celebrar entre os Ministérios das Finanças, da Saúde e das Obras Públicas, Transportes e Habitação e a Câmara Municipal do Porto.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165837.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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