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Resolução do Conselho de Ministros 124/2003, de 28 de Agosto

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Sumário

Determina a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território de Trás-os-Montes e Alto Douro (PROT-TMAD), que comete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, estabelecendo a respectiva composição.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2003
A região de Trás-os-Montes e Alto Douro constitui um espaço sub-regional relativamente homogéneo e coerente, em termos organizacionais e funcionais, e que enfrenta problemas e desafios singulares em matéria de desenvolvimento territorial.

Esta região conheceu, ao longo das três últimas décadas, significativa evolução demográfica, social e económica, a qual, contudo, se mostra claramente insuficiente para contrariar as dinâmicas de envelhecimento populacional e de desertificação humana e, assim, recuperar os atrasos estruturais e históricos.

Apesar dos significativos esforços e investimentos realizados nos últimos anos, a região continua a apresentar índices de desenvolvimento claramente inferiores às médias nacional e regional.

O baixo nível de desenvolvimento social e económico é, aliás, ilustrado por quase todos os indicadores estatísticos, os quais revelam que a região continua a debater-se com um conjunto de problemas estruturais que condicionam fortemente o seu processo de desenvolvimento.

De todos estes problemas, importa salientar: o relativo encravamento geográfico e as fracas acessibilidades inter-regionais e intra-regionais, um acentuado declínio demográfico e um rápido envelhecimento da população, a existência de bacias de emprego de reduzida dimensão e mão-de-obra pouco qualificada, uma economia muito dependente de actividades tradicionais pouco organizadas, uma insuficiente capacidade de iniciativa e de empreendimento, um sistema urbano pouco estruturado e especializado e assimetrias territoriais consideráveis no acesso a bens e serviços públicos.

Todos estes aspectos constituem a causa e a consequência da incapacidade de atrair e fixar população e de valorizar eficazmente os recursos e as actividades económicas locais.

Apesar da região ter recuperado parte deste atraso relativo, visível numa clara melhoria da qualidade de vida das suas populações e no relativo dinamismo de alguns sectores de actividade, os problemas estruturais mantêm-se, tendendo a agravar-se num futuro próximo.

A desertificação humana, o despovoamento dos pequenos aglomerados rurais e a lenta, mas indiscutível, concentração da população nas sedes dos concelhos, traduzem uma significativa transformação das formas de ocupação e estruturação do território nesta região, o que tenderá a agravar alguns dos principais problemas com que se debate, e, em simultâneo, abre novas oportunidades e coloca novos desafios.

A baixa densidade e a insuficiente massa crítica empurram a região para uma condição cada vez mais periférica num espaço nacional e europeu marcado pelas forças centrífugas da litoralização e da metropolização, enquanto que as assimetrias internas, matéria de desenvolvimento económico e social, se acentuam, as desigualdades territoriais no acesso a bens e serviços públicos essenciais aumentam e a já baixa capacidade de mobilização dos recursos e das energias necessárias ao desenvolvimento da região diminui.

A estratégia de desenvolvimento adoptada ao longo dos últimos anos tem procurado combater estes problemas e tentado inverter algumas das tendências que marcam a evolução social e económica do território. Em matéria de investimentos públicos, a principal preocupação assentou na tentativa de recuperação dos enormes atrasos, nomeadamente nos domínios das acessibilidades, da prestação de serviços públicos essenciais e da instalação de equipamentos de utilidade pública.

Esta estratégia assentou no pressuposto de que a melhoria das acessibilidades, com a consequente melhoria das condições de vida das populações, contribuiriam decisivamente para travar o êxodo demográfico e criar condições para o desenvolvimento económico e social.

No entanto, a ausência de sinais claros de mudança e de inversão de tendências tem vindo a acentuar a ideia de que os investimentos infra-estruturais, embora indispensáveis, não só não melhoram automaticamente a competitividade de um determinado território, como não conseguem, só por si, criar as condições indispensáveis a um efectivo processo de desenvolvimento.

Embora as autarquias locais e a própria administração central tenham procurado ultrapassar as evidentes limitações desta estratégia através de uma diversificação das intervenções, dando relevo à qualificação ambiental e urbana, à promoção das iniciativas de desenvolvimento local, à criação de emprego, à valorização dos recursos locais, à dinamização das actividades económicas e à atracção de empresas e de investimentos privados, a verdade é que estas acções têm apresentado um carácter eminentemente local e avulso e não permitem uma valorização eficaz dos recursos e potencialidades da região.

Assim, a região de Trás-os-Montes e Alto Douro encara um conjunto de desafios que exigem uma reflexão e um debate alargados e uma acção concertada e eficaz dos poderes públicos, com a imprescindível participação das organizações representativas dos interesses económicos, sociais, culturais e ambientais da região.

Torna-se pois, necessário definir um quadro coerente, no qual se estabeleçam objectivos globais partilhados, estratégias concertadas e intervenções articuladas. Esta definição deve ser efectuada no âmbito de um plano regional de ordenamento do território, instrumento de desenvolvimento territorial que, de acordo com as directrizes definidas a nível nacional e integrando as estratégias municipais de desenvolvimento local, estabeleça as orientações para o desenvolvimento do território regional e defina as redes regionais de infra-estruturas, transportes e serviços.

O plano regional de ordenamento do território permitirá traduzir, em termos espaciais, os grandes objectivos de desenvolvimento sustentável para a região, equacionar medidas tendentes à atenuação das assimetrias de desenvolvimento intra-regional, servir de base à formulação do quadro de referência para a elaboração de planos intermunicipais e municipais de ordenamento do território, combater a fragmentação e a dispersão das intervenções municipais e sectoriais, maximizar os impactes dos grandes investimentos infra-estruturantes, e criar a massa crítica necessária ao reforço da competitividade territorial e à afirmação da região no quadro nacional e ibérico.

Encontrando-se em elaboração o Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território, importa conjugar estratégias de modo a reforçar a coesão nacional através do combate às assimetrias regionais, da valorização dos recursos endógenos, em particular dos ambientais e culturais, da consolidação das vantagens competitivas da região e do fomento das relações de interacção e de solidariedade inter-regional.

Considerando o disposto no artigo 55.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território de Trás-os-Montes e Alto Douro (PROT - TMAD), visando a prossecução dos seguintes objectivos estratégicos:

a) Definir a estratégia de desenvolvimento e o modelo territorial da região de Trás-os-Montes e Alto Douro, no quadro dos grandes objectivos de desenvolvimento económico e social definidos a nível nacional e regional, de acordo com os princípios gerais de sustentabilidade e de qualificação ambiental, paisagística e urbanística do território, e constituindo a base para a elaboração do próximo plano de desenvolvimento regional (PDR);

b) Articular, neste âmbito, as diferentes políticas sectoriais com incidência espacial, com destaque para o ambiente, acessibilidades, transportes, agricultura e desenvolvimento rural, economia, turismo e património cultural;

c) Afirmar a identidade e integridade regional, promovendo a coesão e equidade territorial internas e a integração externa, numa perspectiva de valorização da diversidade e da complementaridade no desenvolvimento de actividades e de desempenho de funções;

d) Promover a estruturação do território, definindo a configuração do sistema urbano regional e os seus perfis em articulação com as redes estruturantes de infra-estruturas, equipamentos e serviços, com as áreas prioritárias para localização de actividades económicas e de grandes investimentos públicos e com o desempenho de funções de apoio ao desenvolvimento do meio rural;

e) Definir a rede de infra-estruturas estruturantes de acessibilidade, mobilidade e comunicação e identificar os eixos, áreas e valências a privilegiar na articulação externa, tendo em vista a sua racionalização e a qualificação do sistema territorial;

f) Definir orientações para o desenvolvimento de actividades no espaço rural, promovendo a afirmação das especificidades locais e a diversificação da base económica na óptica da valorização das actividades inerentes ao meio rural;

g) Identificar a estrutura de protecção e valorização ambiental, integrando as áreas protegidas ou classificadas e outras áreas ou corredores ecológicos relevantes do ponto de vista dos recursos e valores naturais e da estruturação do território, fundamentando-a em termos de continuidade com as unidades territoriais vizinhas e explicitando critérios de identificação das redes ecológicas municipais, que a um outro nível a complementam;

h) Defender o valor da paisagem, nas suas subunidades, bem como o património natural e cultural enquanto elementos de identidade da região e factores directos e indirectos da qualidade de vida individual e social das populações, promovendo a sua protecção, ordenamento, gestão e valorização, em articulação com o desenvolvimento das actividades humanas;

i) Reforçar a coesão social e territorial regional, visando a redução das assimetrias intra-regionais e a definição de padrões mínimos de provimento de bens e serviços públicos fundamentais;

j) Estabelecer os mecanismos necessários para assegurar uma melhor integração e coordenação das intervenções públicas com incidência territorial, a partir de uma visão global dos problemas regionais;

l) Garantir mecanismos de monitorização e avaliação da execução das orientações do PROT - TMAD;

m) Contribuir para a formulação da política nacional e regional de ordenamento do território e servir de quadro de referência das decisões da Administração na elaboração de outros instrumentos de gestão territorial, no quadro relacional estabelecido pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

2 - Cometer à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a elaboração do PROT - TMAD.

3 - Estabelecer que a área objecto do PROT - TAMD inclui todo o território dos municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Boticas, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Chaves, Cinfães, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mirandela, Moimenta da Beira, Montalegre, Mogadouro, Murça, Penedono, Peso da Régua, Resende, Ribeira de Pena, São João da Pesqueira, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vale de Paços, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vimioso e Vinhais.

4 - Determinar que a elaboração do PROT - TMAD deve estar concluída no prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano, a contar da data de entrada em vigor da presente resolução.

5 - Estabelecer, nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a comissão mista de coordenação que acompanha a elaboração do Plano integre as seguintes entidades:

a) Quatro representantes do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, um dos quais presidirá;

b) Três representantes do Ministério da Economia;
c) Dois representantes do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;

d) Um representante do Ministério da Educação;
e) Dois representantes do Ministério da Cultura;
f) Um representante do Ministério da Saúde;
g) Três representantes do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, um dos quais do Instituto das Estradas de Portugal e outro do Instituto Nacional da Habitação;

h) Um representante da Associação Nacional de Municípios de Trás-os-Montes e Alto Douro;

i) Um representante de cada uma das seguintes associações de municípios:
i) Associação de Municípios do Alto Tâmega (constituída pelos municípios de Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira de Pena, Vale de Paços e Vila Pouca de Aguiar);

ii) Associação de Municípios da Terra Fria Transmontana (constituída pelos municípios de Bragança, Miranda do Corvo, Vimioso e Vinhais);

iii) Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana (constituída pelos municípios de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela e Vila Flor);

iv) Associação de Municípios do Douro Superior (constituída pelos municípios de Freixo de Espada à Cinta, Mogadouro, Torre de Moncorvo e Vila Nova de Foz Côa);

v) Associação de Municípios do Vale do Douro Norte (constituída pelos municípios de Alijó, Mesão Frio, Murça, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião e Vila Real);

vi) Associação de Municípios do Vale do Douro Sul (constituída pelos municípios de Armamar, Cinfães, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, Resende, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca);

j) Um representante das organizações não governamentais de ambiente, a designar pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente;

l) Um representante dos órgãos regionais e locais de turismo, a designar pela Associação Nacional das Regiões de Turismo.

6 - Determinar que podem ser convidados a participar nas reuniões da comissão mista de coordenação referida no número anterior representantes de outras entidades, públicas ou privadas, representativas dos interesses económicos, sociais, culturais e ambientais relevantes.

7 - Estabelecer que o presidente da comissão mista de coordenação apresenta, para aprovação na primeira reunião desta comissão, uma proposta de regulamento interno de funcionamento, por forma a garantir o acompanhamento assíduo e continuado dos trabalhos de elaboração do PROT - TMAD.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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