Declaração de Rectificação 10-D/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 151/2003, do Ministério da Saúde, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo n.º 3, ponto 451, onde se lê "Metileugenol (número CAS 95-15-2),» deve ler-se "Metileugenol (número CAS 93-15-2),».
No anexo n.º 7, número de ordem 17, coluna b, onde se lê "(número CAS 141614-04-02) e seus sais.» deve ler-se "(número CAS 113715-25-6) e seus sais.».
No anexo n.º 7, número de ordem 19, coluna b, onde se lê "(número CAS 61693-42-3) e seus sais.» deve ler-se "(número CAS 61693-43-4) e seus sais.».
No anexo n.º 7, número de ordem 31, coluna b, onde se lê "número CAS 2905-39-3) e seus sais.» deve ler-se "(número CAS 94158-13-1) e seus sais.».
No anexo n.º 7, número de ordem 36, coluna b, onde se lê "(número CAS 70643-19-5) e seus sais.» deve ler-se "(número CAS 66422-95-5) e seus sais.».
No anexo n.º 7, número de ordem 45, coluna b, onde se lê "(número CAS 12279-54-2) e seus sais.» deve ler-se "(número CAS 3618-58-4) e seus sais.».
No anexo n.º 7, número de ordem 46, coluna d, onde se lê "b) 2,0%» deve ler-se "b) 0,3%».
No anexo n.º 7, número de ordem 53, coluna b, onde se lê "(número CAS 173994-75-7) e seus sais.» deve ler-se "(número CAS 102767-27-1) e seus sais.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.