Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 10-D/2003, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 151/2003, do Ministério da Saúde, que altera o Decreto-Lei n.º 100/2001, de 28 de Março, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/34/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Abril, a Directiva n.º 2003/1/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 6 de Janeiro, e a Directiva n.º 2003/16/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 19 de Fevereiro, que adaptam ao progresso técnico os anexos II, III e VII da Directiva n.º 76/768/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativa à aproximação de legislações dos Estados membros respeitantes a produtos cosméticos.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-D/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 151/2003, do Ministério da Saúde, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo n.º 3, ponto 451, onde se lê "Metileugenol (número CAS 95-15-2),» deve ler-se "Metileugenol (número CAS 93-15-2),».

No anexo n.º 7, número de ordem 17, coluna b, onde se lê "(número CAS 141614-04-02) e seus sais.» deve ler-se "(número CAS 113715-25-6) e seus sais.».

No anexo n.º 7, número de ordem 19, coluna b, onde se lê "(número CAS 61693-42-3) e seus sais.» deve ler-se "(número CAS 61693-43-4) e seus sais.».

No anexo n.º 7, número de ordem 31, coluna b, onde se lê "número CAS 2905-39-3) e seus sais.» deve ler-se "(número CAS 94158-13-1) e seus sais.».

No anexo n.º 7, número de ordem 36, coluna b, onde se lê "(número CAS 70643-19-5) e seus sais.» deve ler-se "(número CAS 66422-95-5) e seus sais.».

No anexo n.º 7, número de ordem 45, coluna b, onde se lê "(número CAS 12279-54-2) e seus sais.» deve ler-se "(número CAS 3618-58-4) e seus sais.».

No anexo n.º 7, número de ordem 46, coluna d, onde se lê "b) 2,0%» deve ler-se "b) 0,3%».

No anexo n.º 7, número de ordem 53, coluna b, onde se lê "(número CAS 173994-75-7) e seus sais.» deve ler-se "(número CAS 102767-27-1) e seus sais.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 151/2003 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 100/2001, de 28 de Março, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2002/34/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Abril, 2003/1/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 6 de Janeiro, e 2003/16/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 19 de Fevereiro, que adaptam ao progresso técnico os anexos II, III e VII da Directiva n.º 76/768/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativa à aproximação de legislações dos Estados membros respeitantes a produtos cosméticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda