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Aviso 7712/2008, de 12 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal destes serviços municipalizados reportada a 31 de Dezembro de 2007

Texto do documento

Aviso 7712/2008

Lista de Antiguidade

Nos termos do nº 3 do artigo 95º do Decreto - lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas nos locais apropriados das instalações dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, a lista de antiguidade dos funcionários destes Serviços Municipalizados, organizada nos termos do artigo 93º do mesmo Decreto - Lei, as quais se reportam a 31 de Dezembro de 2007.

Os funcionários ao abrigo do artigo 96º do mesmo diploma, dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação.

28 de Fevereiro de 2008. - O Administrador, José Luís Ribeiro Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1658339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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