Aviso 7712/2008, de 12 de Março
Lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal destes serviços municipalizados reportada a 31 de Dezembro de 2007
Aviso 7712/2008
Lista de Antiguidade
Nos termos do nº 3 do artigo 95º do Decreto - lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas nos locais apropriados das instalações dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, a lista de antiguidade dos funcionários destes Serviços Municipalizados, organizada nos termos do artigo 93º do mesmo Decreto - Lei, as quais se reportam a 31 de Dezembro de 2007.
Os funcionários ao abrigo do artigo 96º do mesmo diploma, dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação.
28 de Fevereiro de 2008. - O Administrador, José Luís Ribeiro Cardoso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1658339.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-07-26 -
Lei
100/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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