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Aviso 7700/2008, de 12 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas Relativas à Realização de Operações Urbanísticas de Edificação e Urbanização

Texto do documento

Aviso 7700/2008

Apreciação pública

José Luís Gonçalves de Sousa Pinto, Vereador com delegação de competência conferida pelo despacho nº. 8/GP/2007 do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público que, para efeitos de apreciação publica nos termos no n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/01 de 4 de Junho, se faz publico que a Câmara Municipal de Valongo, por deliberação tomada em 24 de Janeiro de 2008, deliberou proceder a uma alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas Relativas à Realização de Operações Urbanísticas de Edificação e Urbanização, nos seguintes termos:

«Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança de Taxas relativas à realização de Operações Urbanísticas de Edificação Urbanização

Aditamento

Artigo 13º

[...]

Artigo 13º-A

Admissão de comunicação prévia

1 - A admissão de comunicação prévia de obras de edificação e urbanização definidas no D-L 555/99, de 16/12, alterado e republicado pela lei 60/2007, de 04.09, estão sujeitas ao pagamento das taxas fixadas nos Quadros I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX da Tabela anexa ao presente regulamento.

2 - Esta taxa é liquidada no acto de admissão do pedido e paga com a antecedência mínima de cinco dias antes do início das obras, em simultâneo, com a informação prevista no artigo 80º-A do supra citado diploma legal.»

Na sequência desta alteração, foi deliberado ainda proceder à alteração da tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas Relativas à Realização de Operações Urbanísticas de Edificação e Urbanização, nos seguintes termos:

Projecto de alteração ao Regulamento de Taxas - Fixação dos valores das taxas para pedidos de admissão de comunicação prévia de obras previstas no D-L 555/99, de 16/12, alterado e republicado pela Lei 60/2007, de 04/09.

QUADRO I

Taxa devida pela emissão de alvará de licença, autorização ou de admissão de comunicação prévia de operação de loteamento e de obras de urbanização

(ver documento original)

QUADRO II

Taxa devida pela emissão de alvará de licença, autorização ou admissão de comunicação prévia de operação de loteamento

(ver documento original)

QUADRO III

Taxa devida pela emissão de alvará de licença, autorização ou de admissão de comunicação prévia de obras de urbanização

(ver documento original)

QUADRO IV

Taxa devida pela emissão de alvará de licença, autorização ou admissão de comunicação prévia de trabalhos de remodelação dos terrenos

(ver documento original)

QUADRO V

Taxa devida pela emissão de licença, autorização ou admissão de comunicação prévia para obras de edificação

(ver documento original)

QUADRO VI

Taxas devidas em casos especiais de licença, autorização ou admissão de comunicação prévia

(ver documento original)

QUADRO VIII

Taxa devida pela emissão de alvará de autorização ou de admissão de comunicação prévia de alteração do uso

(ver documento original)

QUADRO IX

Taxa devida pela emissão de alvará de autorização de utilização ou de admissão de comunicação prévia das alterações à utilização previstas em legislação específica

(ver documento original)

18 de Fevereiro de 2008. - O Vereador com poderes delegados, José Luís Gonçalves de Sousa Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1658324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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