Lista de Antiguidades
Para os devidos efeitos e nos termos do nº. 3 do artigo 95º. do Decreto-Lei nº. 100/99, de 31 de Março, torna-se público que, a lista de Antiguidades referente ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal, reportada de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2007, encontra-se afixada nos diversos locais apropriados para possibilitar a consulta por todos os funcionários.
Da organização da lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96º. Do referido diploma legal.
29 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel Manaia Sinogas.
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