Despacho (extracto) n.º 7377/2008
Por despacho do Secretário-geral do Ministério da Saúde 31.10.2006, foi autorizada a criação do Ciclo de Estudos Especiais de Neonatologia do Serviço de Pediatria do Hospital de São Francisco Xavier, cujo regulamento se publica:
Ciclo de estudos especiais de neonatologia na unidade de neonatologia do serviço de pediatria do Hospital de São Francisco Xavier - Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E.
Regulamento
1. O Ciclo de Estudos Especiais de Neonatologia funcionará na Unidade de Neonatologia do Serviço de Pediatria do Hospital de São Francisco Xavier, integrado no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E.
2. O Ciclo de Estudos Especiais de Neonatologia, terá a duração de doze meses.
3. O Ciclo incluirá todas as áreas de assistência pediátrica perinatal, com relevo para a formação, nos seguintes aspectos:
- Organização de cuidados perinatais;
- Identificação de gravidezes de risco, aconselhamento genético e diagnóstico pré-natal;
- Articulação com os Centros de Saúde através da UCF;
- Reanimação do recém-nascido e detecção precoce de situações que necessitem de actuação urgente;
- Realização de técnicas de cuidados especiais/intensivos neonatais, com ventilação mecânica, alimentação entérica e parentérica, utilização correcta de meios invasivos e não invasivos de monitorização, aplicação de terapêuticas médicas e cirúrgicas e correcta utilização de meios complementares de diagnóstico;
- Aquisição de experiência em técnicas específicas como: ecografia transfontanelar e cardíaca e electroencefalografia.
- Planeamento da alta clínica e articulação com as diversas especialidades (Desenvolvimento, Otorrino, Oftalmologia, Neurologia, etc.)
- Realização de técnicas de rastreio auditivo universal ao recém-nascido (a implementar no 1º Semestre de 2006)
- Interacção com os pais na prestação dos cuidados ao recém-nascido e eventual apoio psicológico dos mesmos.
- Formação no âmbito da Neuropediatria, Cardiologia e do Diagnóstico Pré-natal, com o apoio dos consultores das respectivas áreas.
4. As actividades do Ciclo decorrerão essencialmente nos cuidados especiais e intensivos da Unidade
5. A par das actividades assistenciais com integração nas equipas de trabalho e urgências da Unidade de Neonatologia, o ciclo incluirá a realização e ou participação em trabalhos de natureza teórico-prática.
6. O corpo docente responsável por este ciclo será essencialmente formada pelos Chefes de Serviço da Unidade de Neonatologia e pelos Assistentes Hospitalares Graduados e Assistentes Hospitalares de Pediatria Médica integrados nesta Unidade:
- Dra. Maria dos Anjos Bispo (Chefe de Serviço)
- Dr. António Honrado Lucas (Chefe de Serviço)
- Dra. Ana Maria Nunes (Assistente Hospitalar Graduada)
- Dr. Pedro Loio (Assistente Hospitalar Graduado)
- Dra. Maria José Carneiro (Assistente Hospitalar Graduada)
- Dra. Isabel Paz (Assistente Hospitalar Graduada)
- Dr. António Macedo (Assistente Hospitalar Graduado)
- Dr. Pedro Silva (Assistente Hospitalar Graduado)
- Dra. Constança Pinto Cruz (Assistente Hospitalar)
- Dra. Maria Madalena Tuna (Assistente Hospitalar)
Consultores:
- Dr. Pedro Cabral (Director do Departamento de Neurociências)
- Dr. José Carlos Ferreira (Assistente Hospitalar Graduado de Neuropediatria)
- Dr. Rui Manuel Anjos (Assistente Hospitalar Graduado em Cardiologia Pediátrica)
- Prof. Doutor Fernando Mena Martins (Chefe de Serviço de Cirurgia Pediátrica)
7. Podem concorrer a este Ciclo todos os médicos que tenham como habilitação mínima o grau de Assistente Hospitalar de Pediatria Médica.
8. As datas e demais condições de candidatura, ingresso e funcionamento do Ciclo constarão de aviso de abertura elaborado pelo Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental e serão publicados no Diário da República.
9. A escolha dos candidatos será feita pela apreciação do curriculum, tendo prioridade o exercício profissional na categoria de Assistente Hospitalar, num estabelecimento vocacionado para o apoio perinatal.
10. O número de candidatos a admitir será no máximo de dois por cada novo concurso de admissão ao Ciclo.
11. Durante a frequência do Ciclo manter-se-á o regime de trabalho que o candidato já possuía ou, no caso de não haver vínculo anterior, o que esteja determinado por lei.
12. A classificação em termos de "aprovado" será elaborada pelo corpo docente, tendo por base a avaliação continua das actividades e a análise de um relatório final.
13. Aos candidatos que já possuam vínculo a estabelecimentos ou Serviços de Saúde será garantida a frequência do Ciclo em comissão gratuita de Serviço.
14. A frequência do Ciclo por médicos não vinculados à Função Pública não confere, por si só, o direito a ingressar em estabelecimentos ou serviços públicos de saúde.
15. Este ciclo confere, tal como outros equivalentes, a habilitação preferencial para provimento em lugares de Assistente Hospitalar de Neonatologia, ou de Pediatria Médica para os quais seja exigido este perfil.
16. Quaisquer faltas ou omissões neste regulamento poderão ser resolvidos posteriormente, de acordo com o corpo docente do Ciclo e o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, devendo contudo as alterações ser submetidas à apreciação da Secretaria Geral do Ministério da Saúde.
(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)
26 de Fevereiro de 2008. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, João Nabais.