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Lei 96/2003, de 26 de Agosto

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Sumário

Eleva a povoação de A Ver-o-Mar, no concelho da Póvoa de Varzim, distrito do Porto, à categoria de vila.

Texto do documento

Lei 96/2003
de 26 de Agosto
Elevação da povoação de A Ver-o-Mar, no concelho da Póvoa de Varzim, distrito do Porto, à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral de República, o seguinte:

Artigo único
A povoação de A Ver-o-Mar, no concelho da Póvoa de Varzim, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 1 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 31 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Agosto de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165777.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Declaração de Rectificação 17/2003 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 96/2003, de 26 de Agosto - Elevação da povoação de A Ver-o-Mar, no concelho da Póvoa de Varzim, distrito do Porto, à categoria de vila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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