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Deliberação (extrato) 1833/2015, de 30 de Setembro

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Sumário

Delegação de Competências

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1833/2015

De acordo com a deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. de 18 de fevereiro de 2015, em extrato da ata número sete ponto 3.2 e ainda nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do anexo III - Estatutos - Capítulo II, do Decreto-Lei 12/2015, de 26 de janeiro, delegou nos seus membros as seguintes competências:

Presidente:

À Presidente do Conselho de Administração, Licenciada, Margarida Fernanda Coelho Murta Rebelo da Silveira, foram delegadas competências nas áreas de:

Serviços Financeiros, Investimento e Auditoria Interna.

Serviços de Sistemas e Tecnologias da Informação.

Gabinete de Produção e Controlo de Gestão.

Gabinete de Promoção e Garantia da Qualidade.

Gabinete de Comunicação e Marketing.

Serviço Religioso.

Ao Vogal Executivo, Licenciado, José Gaspar Monteiro Rodrigues foram delegadas as competências nas seguintes áreas:

Recursos Humanos e Centro de Formação Multiprofissional.

Serviço de Aprovisionamento e Logística.

Serviço de Expediente Geral.

Serviço de Instalações e Equipamentos.

Gabinete Jurídico e Contencioso.

Gabinete de Gestão de Risco.

À Vogal Executiva, Licenciada, Emília de Jesus Antunes Ferreira Duro, foram delegadas competências nas seguintes áreas:

Serviços Farmacêuticos.

Serviço de Nutrição e Dietética.

Serviço Social.

Gabinete do Cidadão.

Serviço de Gestão de Doentes.

Ao Vogal Executivo, Licenciado, Jorge Ângelo Ramos dos Santos, foram delegadas competências nas seguintes áreas:

Serviço de Documentação e Biblioteca.

Gabinete de Saúde Ocupacional.

Ao Vogal Executivo, Licenciado, João Francisco Torrado Guerreiro, foram delegadas competências nas seguintes áreas:

Serviço de Esterilização.

Serviços Hoteleiros (Alimentação e Dietética, Higiene e Limpeza, Tratamento e processo de Roupa, Recolha e Tratamento de Resíduos, Central de Telefones e Comunicações.

Serviços Gerais (Gestão operacional de assistentes operacionais) e casas de Função.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

22 de setembro de 2015. - A Presidente do Conselho de Administração, Margarida Rebelo da Silveira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1657744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 12/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, integrando no seu âmbito as Unidades Locais de Saúde, E.P.E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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