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Aviso (extrato) 11037/2015, de 30 de Setembro

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Sumário

Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais à Assistente de Saúde Pública, Dr.ª Hermenegilda dos Santos Domingos, pertencente ao mapa de pessoal desta Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., com efeitos a 01 de setembro de 2015

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11037/2015

Por despacho do Senhor Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. Nuno Sancho Ramos, de 19 de junho de 2015, foi autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais à Assistente de Saúde Pública, Dr. Hermenegilda dos Santos Domingos, pertencente ao mapa de pessoal desta Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P./ACES do Algarve I - Central, nos termos do artigo 5.º, n.º 3, do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, tendo nesta sequência celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas, nos termos do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com produção de efeitos a 01 de setembro de 2015.

11 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Moura Reis.

208965368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1657685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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