Lei 82/2003, de 26 de Agosto
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 196/2003, Série I-A de 2003-08-26.
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Data:
2003-08-26
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Eleva a povoação de Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, distrito de Aveiro, à categoria de vila.
Lei 82/2003
de 26 de Agosto
Elevação da povoação de Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro,
distrito de Aveiro, à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
A povoação de Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 1 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 31 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Agosto de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/08/26/plain-165763.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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