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Lei 82/2003, de 26 de Agosto

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Sumário

Eleva a povoação de Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, distrito de Aveiro, à categoria de vila.

Texto do documento

Lei 82/2003

de 26 de Agosto

Elevação da povoação de Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro,

distrito de Aveiro, à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 1 de Julho de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 31 de Julho de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 8 de Agosto de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/08/26/plain-165763.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165763.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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