Resolução da Assembleia da República n.º 71/2003
Pesar e solidariedade perante a calamidade nacional motivada pelos fogos florestais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:
Manifestar profundo pesar pelas vidas humanas perdidas, endereçando às respectivas famílias sentidas condolências;
Exprimir apreço pelo extraordinário esforço de todos os que se envolveram neste combate, nomeadamente os corpos de bombeiros, bem como pelo significativo movimento de solidariedade que se desenvolveu na sociedade portuguesa;
Apoiar a aplicação urgente de medidas de emergência destinadas a minorar os efeitos desta calamidade no plano social e económico e solicitar ao Governo que essas medidas sejam colocadas no terreno com a maior brevidade de tempo possível, eliminando entraves administrativos e evitando que a atribuição das compensações devidas aos sinistrados se arrastem excessivamente, com os inerentes custos sociais;
Considerar imperiosa a necessidade de criar um programa especial de apoio à recuperação dos concelhos fortemente atingidos por esta calamidade;
Apoiar todos os esforços tendentes à mobilização de recursos extraordinários para a recuperação dos danos sofridos, nomeadamente através do apoio dos fundos específicos da União Europeia;
Registar com apreço o trabalho que vem desenvolvendo a Polícia Judiciária no combate aos crimes de fogo posto, que tem permitido, com sucesso, a detenção de suspeitos, assegurando-se a oportuna e firme punição dos que venham a ser considerados autores de tão hediondos crimes;
Endereçar aos países amigos que disponibilizaram meios de auxílio no combate aos incêndios o mais profundo reconhecimento pela ajuda prestada;
Manifestar a todas as populações atingidas e que se empenharam, elas próprias, no combate aos incêndios, arriscando, e nalguns casos, infelizmente, perdendo mesmo, a própria vida, a mais sentida solidariedade e a mais profunda gratidão;
Recomendar ao Governo que se aproveite a necessidade do repovoamento e reordenamento florestal imposto por esta calamidade para, de uma vez por todas, fazê-lo com o recurso às espécies adequadas, em moldes modernos e com a adopção dos necessários mecanismos de prevenção, que poupem a nossa riqueza florestal do risco constante de se perder.
Aprovada em 14 de Agosto de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.