Lei 60/2003
   
   de 22 de Agosto
   
   Alteração da designação da freguesia de Vila Chã, no concelho de Pombal,  distrito de Leiria
  
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
   Artigo único
   
   A freguesia de Vila Chã, no concelho de Pombal, distrito de Leiria, passa a  designar-se Vila Cã.
  
   Aprovada em 1 de Julho de 2003.
   
   O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
   
   Promulgada em 31 de Julho de 2003.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
   
   Referendada em 8 de Agosto de 2003.
   
   O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
   
  
 
   
   
   
      
      
      