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Lei 58/2003, de 22 de Agosto

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Sumário

Altera a designação da freguesia de Maçainhas de Baixo, no concelho e distrito da Guarda.

Texto do documento

Lei 58/2003

de 22 de Agosto

Alteração da designação da freguesia de Maçainhas de Baixo, no

concelho e distrito da Guarda

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A freguesia de Maçainhas de Baixo, no município da Guarda, fica a designar-se freguesia de Maçainhas.

Aprovada em 1 de Julho de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 31 de Julho de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 8 de Agosto de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/08/22/plain-165698.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165698.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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