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Lei 56/2003, de 22 de Agosto

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Sumário

Altera a designação da freguesia de Grijó de Vale Benfeito, no concelho de Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança.

Texto do documento

Lei 56/2003
de 22 de Agosto
Alteração da designação da freguesia de Grijó de Vale Benfeito, no concelho de Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único
A freguesia de Grijó de Vale Benfeito, no município de Macedo de Cavaleiros, fica a designar-se freguesia de Grijó.

Aprovada em 1 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 31 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Agosto de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165691.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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