Lei 55/2003
de 22 de Agosto
Alteração da designação da freguesia de Lamas de Podence, no concelho de Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
A freguesia de Lamas de Podence, no município de Macedo de Cavaleiros, fica a designar-se freguesia de Lamas.
Aprovada em 1 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 31 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Agosto de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.