Decreto do Presidente da República n.º 49/2003
de 22 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento de 4 de Junho de 2002 no que se refere ao aumento do capital do Banco, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/2003, de 3 de Julho.
Assinado em 6 de Agosto de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Agosto de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.