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Resolução 18/2003/M, de 20 de Agosto

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Sumário

Resolve aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano 2001.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 18/2003/M

Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano 2001

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p), e 232.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 38.º, alínea b), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, na redacção dada pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano 2001.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 30 de Julho de 2003.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/08/20/plain-165628.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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