Resolução 18/2003/M, de 20 de Agosto
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Corpo emitente:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 191, de 20.08.2003, Pág. 5262
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Data:
2003-08-20
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Secções desta página::
Resolve aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano 2001.
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 18/2003/M
Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano 2001
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p), e 232.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 38.º, alínea b), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, na redacção dada pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano 2001.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da
Madeira em 30 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/08/20/plain-165628.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/165628.dre.pdf .
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