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Portaria 860/2003, de 20 de Agosto

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos Museus da Madeira.

Texto do documento

Portaria 860/2003
de 20 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, e em concretização do Plano de Emissões Filatélicas para 2003, aprovado por despacho da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia de 8 de Julho de 2002, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos Museus da Madeira, com as seguintes características:

Autor: Carlos Leitão;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: Litografia Maia;
1.º dia de circulação: 30 de Agosto de 2003;
Taxas, motivos e quantidades:
(euro) 0,30 - Baía do Funchal, de W. G., James, 1839, Museu Quinta das Cruzes - 350000;

(euro) 0,43 - Presépio em Palha de Bananeira, de Manuel O. N. Góis, Museu Etnográfico do Funchal - 300000;

(euro) 0,55 - O Largo da Fonte, de Andrew Picken, 1840, Casa-Museu de Frederico de Freitas - 250000;

(euro) 0,70 - Le Départ, de Marta Telles, 1983, Museu de Arte Contemporânea - 250000;

Bloco com dois selos - 60000:
(euro) 1 - Retrato de Vicente Gomes da Silva, Photographia, Museu Vicentes;
(euro) 2 - Retrato de Jorge Bettencourt, Photographia, Museu Vicentes.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves, em 28 de Julho de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165602.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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