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Portaria 857/2003, de 20 de Agosto

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva a «Farmácia e o Medicamento».

Texto do documento

Portaria 857/2003
de 20 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, e em concretização do Plano de Emissões Filatélicas para 2003, aprovado por despacho da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia de 8 de Julho de 2002, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva a "Farmácia e o Medicamento», com as seguintes características:

Autor: Vítor Santos;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: Litografia Maia;
1.º dia de circulação: 23 de Outubro de 2000;
Taxas, motivos e quantidades:
(euro) 0,30 - albarelo, Pérsia, século XII/XIII, conta-gotas, Império Romano, século I/II (?), Museu da Farmácia, Lisboa - 350000;

(euro) 0,43 - garrafa de botica, c. 1652-1677, vaso de botica, c. 1637-1651, Museu da Farmácia, Lisboa - 300000;

(euro) 0,55 - almofariz, mármore, 1763, almofariz, marfim, Goa, século XVII, Museu da Farmácia, Lisboa - 250000;

(euro) 0,70 - alambique, c. 1910, frasco de farmácia, c. 1890-1930, Museu da Farmácia, Lisboa - 250000.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves, em 28 de Julho de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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