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Portaria 855/2003, de 20 de Agosto

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas um lugar de primeiro-ajudante, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 855/2003
de 20 de Agosto
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março, que o quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas seja acrescido de um lugar de primeiro-ajudante, a extinguir quando vagar.

Pela Ministra da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva, Secretário de Estado da Justiça, em 25 de Julho de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-16 - Decreto-Lei 50/95 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas relativas aos serviços externos dos registos e do notariado e altera o Decreto-Lei n.º 234/88, de 5 de Julho (cria serviços de registo e de notariado privativos na zona franca da Madeira).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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