Portaria 855/2003
de 20 de Agosto
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março, que o quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas seja acrescido de um lugar de primeiro-ajudante, a extinguir quando vagar.
Pela Ministra da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva, Secretário de Estado da Justiça, em 25 de Julho de 2003.