Despacho Normativo 34/2003
Através do Despacho Normativo 12/2003, de 10 de Março, foram estabelecidas as competências, metodologia, tramitação, procedimentos e calendários para as candidaturas às medidas abrangidas pelo Sistema Integrado de Gestão e Controlo, das quais fazem parte as relativas à reserva específica para atribuição de direitos no sector dos bovinos e dos ovinos e caprinos.
Entretanto, decorrente do acordo recentemente obtido sobre a reforma da Política Agrícola Comum, encontram-se em fase de elaboração, discussão e aprovação os respectivos regulamentos comunitários de aplicação, em cujo normativo serão definidas as regras de transição da reserva específica, na perspectiva da adopção do novo sistema de pagamento único por exploração.
Reconhecendo-se que esta nova situação introduz um factor de incerteza nas opções a tomar pelos potenciais candidatos à reserva específica, os quais apenas estarão na posse de todos os elementos necessários logo que definidas as referidas regras de transição, importa proceder ao alargamento do respectivo prazo para a apresentação das candidaturas.
Assim, determino o seguinte:
No que respeita às candidaturas à reserva específica para o sector dos bovinos e dos ovinos e caprinos, os prazos estabelecidos no n.º 1 do capítulo IV e no n.º 2 do capítulo V do Despacho Normativo 12/2003, de 10 de Março, são alterados para 23 de Junho até 31 de Outubro e 14 dias, respectivamente.
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 25 de Julho de 2003. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.