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Aviso 198/2003, de 14 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Conselho de Segurança das Nações Unidas, pela Resolução n.º 1448 (2002), de 9 de Dezembro de 2002, decidido que as medidas impostas pelas Resoluções n.ºs 864 (1993), 1127 (1997) e 1173 (1998) deixaram de produzir efeitos na data de adopção dessa resolução.

Texto do documento

Aviso 198/2003
Por ordem superior se torna público que o Conselho de Segurança das Nações Unidas, pela Resolução 1448 (2002), de 9 de Dezembro de 2002, decidiu que as medidas impostas pelas Resoluções n.os 864 (1993), 1127 (1997) e 1173 (1998) deixaram de produzir efeitos na data de adopção dessa resolução, cuja versão inglesa e respectiva tradução para português seguem em anexo.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Julho de 2003. - O Subdirector-Geral, Henrique Silveira Borges.


Resolution 1448 (2002)
(adopted by the Security Council at its 4657th its 4657th meeting, on 9 December 2002)

The Security Council:
Reaffirming its resolutions 864 (1993) of 15 September 1993 and all subsequent relevant resolutions, in particular resolutions 1127 (1997) of 28 August 1997, 1173 (1998) of 12 June 1998, 1237 (1999), of 7 May 1999, 1295 (2000) of 18 April 2000, 1336 (2001) of 23 January 2001, 1348 (2001) of 19 April 2001, 1374 (2001) of 19 October 2001, 1404 (2002) of 18 April 2002, 1412 (2002) of 17 May 2002, 1432 (2002) of 15 August 2002, 1433 (2002) of 15 August 2002 and 1439 (2002) of 18 October 2002;

Reaffirming also its commitment to preserve the sovereignty and territorial integrity of Angola;

Welcoming the steps taken by the Government of Angola and União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) toward the full implementation of the "Acordos de paz», The Lusaka Protocol (S/1994/1441, annex), the Memorandum of Understanding of 4 April 2002 (S/2002/483), relevant Security Council resolutions, the declaration on the peace process issued by the Government of Angola on 19 November 2002 (S/2002/1337) and the completion of the work of the Joint Commission, as expressed in the Joint Commission declaration signed on 20 November 2002;

Expressing once again its concern regarding the humanitarian effects of the present situation on the civilian population of Angola;

Acting under chapter VII of the Charter of the United Nations:
1 - Expresses its intention to give full consideration to the additional report of the monitoring mechanism established pursuant to resolution 1295 (2000).

2 - Decides that the measures imposed by paragraph 19 of resolution 864 (1993), paragraph 4 (c) and (d) of resolution 1127 (1997) and paragraphs 11 and 12 of resolution 1173 (1998) shall cease to have effect from the date of adoption of this resolution.

3 - Decides further to dissolve the Committee established by paragraph 22 of resolution 864 (1993) with immediate effect.

4 - Decides to request that the Secretary-General close the United Nations Trust Fund established pursuant to paragraph 11 of resolution 1237 (1999) and to make the necessary arrangements to reimburse, on a proportionate basis and in accordance with relevant financial procedures, those Member States who provided voluntary contributions to the United Nations Trust Found.


Resolução 1448 (2002)
(adoptada pelo Conselho de Segurança na sua 4657.ª reunião, em 9 de Dezembro de 2002)

O Conselho de Segurança:
Reafirmando as Resoluções n.os 864 (1993), de 15 de Setembro de 1993, e todas as resoluções pertinentes subsequentes, nomeadamente as Resoluções n.os 1127 (1997), de 28 de Agosto de 1997, 1173 (1998), de 12 de Junho de 1998, 1237 (1999), de 7 de Maio de 1999, 1295 (2000), de 18 de Abril de 2000, 1336 (2001), de 23 de Janeiro de 2001, 1348 (2001), de 19 de Abril de 2001, 1374 (2001), de 19 de Outubro de 2001, 1404 (2002), de 18 de Abril de 2002, 1412 (2002), de 17 de Maio de 2002, 1432 (2002), de 15 de Agosto de 2002, 1433 (2002), de 15 de Agosto de 2002, e 1439 (2002), de 18 de Outubro de 2002;

Reafirmando, também, o seu empenho em preservar a soberania e a integridade territorial de Angola;

Congratulando-se pelas medidas tomadas pelo Governo de Angola e pela União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) no sentido de implementar integralmente os "Acordos de paz», do Protocolo de Lusaca (S/1994/1441), do Memorando de Entendimento de 4 de Abril de 2002 (S/2002/483), as resoluções relevantes do Conselho de Segurança, a declaração do processo de paz emitida pelo Governo de Angola em 19 de Novembro de 2002 (S/2002/137) e a finalização do trabalho efectuado pela Comissão Mista, em conformidade com o que foi expresso na declaração da Comissão Mista, assinada em 20 de Novembro de 2002;

Expressando mais uma vez a sua preocupação relativamente aos efeitos humanitários que a presente situação tem para a população civil de Angola;

Agindo ao abrigo do capítulo VII da Carta das Nações Unidas:
1 - Expressa a sua intenção de examinar cuidadosamente o relatório adicional do mecanismo de supervisão, criado ao abrigo da Resolução 1295 (2000).

2 - Decide que as medidas impostas pelo parágrafo 19 da Resolução 864 (1993), alínea 4 (c) e (d) da Resolução 1127 (1997) e parágrafos 11 e 12 da Resolução 1173 (1998) deixarão de produzir efeitos a partir da data de adopção da presente resolução.

3 - Decide ainda dissolver o Comité, criado pelo parágrafo 22 da Resolução 864 (1993), com efeitos imediatos.

4 - Decide solicitar ao Secretário-Geral que dissolva o Fundo das Nações Unidas, criado em conformidade com o parágrafo 11 da Resolução 1237 (1999), e que providencie no sentido de reembolsar, numa base proporcional e em conformidade com os procedimentos financeiros adequados, os Estados membros que voluntariamente ofereceram contributos para o Fundo das Nações Unidas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165474.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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