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Aviso 193/2003, de 14 de Agosto

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Sumário

Torna público terem sido emitidas notas em 7 de Maio e em 4 de Julho de 2003, respectivamente pelo Ministério das Relações Exteriores da República Bolivariana da Venezuela e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades exigidas pela respectiva ordem jurídica interna de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Bolivariana da Venezuela sobre Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos, de Serviços e Especiais, assinado em Lisboa em 18 de Outubro de 2001.

Texto do documento

Aviso 193/2003
Por ordem superior se torna público que, em 7 de Maio e em 4 de Julho de 2003, foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério das Relações Exteriores da República Bolivariana da Venezuela e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades exigidas pela respectiva ordem jurídica interna de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Bolivariana da Venezuela sobre Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos, de Serviços e Especiais, assinado em Lisboa em 18 de Outubro de 2001.

Por parte de Portugal, o Acordo foi aprovado pelo Decreto 37/2002, do Governo, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 262, de 13 de Novembro de 2002.

Nos termos do artigo 12.º, n.º 1, do Acordo, este entrará em vigor no dia 4 de Agosto de 2003.

Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, 4 de Julho de 2003. - O Director-Geral, José Duarte Sequeira e Serpa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165469.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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