Aviso
Por ordem superior se faz público que Portugal depositou, em 26 de Novembro de 1986 o instrumento de confirmação e adesão da Convenção Que Instituiu a Organização Internacional de Metrologia Legal, tal como foi modificada por emenda de 12 de Novembro de 1963, feita em Paris em 12 de Outubro de 1955.
À data da entrega do referido instrumento de adesão eram partes da Convenção os seguintes países:
Argélia, Austrália, Áustria, Bélgica, Brasil, Bulgária, Camarões, Canadá, Ceilão, Checoslováquia, Chipre, Cuba, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Etiópia, Finlândia, França, Grécia, Guiné, Hungria, Índia, Indonésia, Irão (demissionário), Irlanda, Israel, Itália, Japão, Jugoslávia, Líbano, Marrocos, Mónaco, Noruega, Países Baixos, Paquistão, Polónia, Quénia, República Árabe Unida, República Democrática Alemã, República Democrática Popular da Coreia, República da Coreia, República Popular da China, República Dominicana (demissionário), República Federal da Alemanha, Reino Unido, Roménia, Suécia, Suíça, Tanzânia, Tunísia, URSS e Venezuela.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 9 de Janeiro de 1987. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.