Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2003
Na história da música portuguesa, Vianna da Motta revelou-se uma figura ímpar, não só como insigne pianista mas também enquanto intelectual, compositor, musicógrafo e emérito pedagogo.
Concluindo ainda muito jovem o curso de piano, a generosidade da Casa Real permitiu-lhe a ida para Berlim onde residiu largos anos, vindo a marcar presença de relevo no grupo de grandes pianistas ao tempo radicado no Centro da Europa, entre os quais se contavam Ferruci Busoni, Rachmaninoff, Schnabel e Hoffmann.
Último discípulo de Franz Liszt e lídimo cultor da escola germânica, ficou conhecido em toda a Europa como um dos maiores pianistas do seu tempo, designadamente como intérprete da música de Beethoven.
Como compositor aliou às raízes do romantismo germânico a procura de uma estética que o aproximou dos trabalhos de Grieg ou da escola russa. A sua obra prima, a sinfonia A Pátria, de grande riqueza orquestral e temática, foi escrita em 1895.
No domínio da pedagogia, Vianna da Motta, que foi professor do Conservatório de Genebra entre 1914 e 1917, iniciou com Luís de Freitas Branco, após o seu regresso a Portugal, um projecto de reforma do ensino musical, centrado na "cultura do músico», cuja concretização as vicissitudes políticas e a inércia de sectores rotineiros da academia musical não permitiram.
Ocupou o cargo de director da Secção de Música do Conservatório Nacional até 1938, procurando dar a este estabelecimento escolar a feição de uma verdadeira escola nacional de música com especiais preocupações pedagógicas e artísticas.
Reconhecido, inclusive oficialmente, como grande pianista, Vianna da Motta não deixou de ser, todavia, nos seus múltiplos talentos e no enorme rigor com que encarava a arte musical, um incompreendido. Como escreveu Fernando Lopes Graça: "[e]ra um artista grande de mais para o nosso pequeno meio [...]».
Finalmente, em 1957, o pianista Sequeira Costa, antigo aluno do mestre Vianna da Motta, promoveu o Concurso Internacional de Música Vianna da Motta, visando transmitir junto das novas gerações de músicos a herança artística do grande pianista.
Até aos nossos dias as 14 edições do concurso, sempre realizadas com júris internacionais integrando nomes ilustres da música contemporânea, tais como Nadia Boulanger, Aldo Ciccolini, Jacques Février, Vladimir Krainev e Benedetti Michelangeli, constituíram, indubitavelmente, acontecimentos marcantes na cultura musical portuguesa.
A Fundação Calouste Gulbenkian mostrou a sua abertura para a celebração de um acordo com o Ministério da Educação para a concretização deste objectivo em termos a estabelecer.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/99, de 31 de Agosto, enquadra o Concurso Internacional de Música Vianna da Motta no Ministério da Educação, mas, pela sua natureza, o Governo entende que a sua realização se insere no âmbito de competências do Ministério da Cultura, que melhor assegurará a prossecução dos objectivos deste concurso.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - O Concurso Internacional de Música Vianna da Motta, com realização trienal desde 2001, transita do âmbito do Ministério da Educação para o quadro de competências do Ministério da Cultura.
2 - São galardoados, em correspondência com o mérito revelado, os seis candidatos finalistas.
3 - O montante dos prémios é fixado, no ano da realização do concurso, por despacho do Ministro da Cultura.
4 - O prémio é atribuído por um júri, presidido e seleccionado pelo maestro Sequeira Costa.
5 - O Ministro da Cultura é mandatado para acordar com a Fundação Calouste Gulbenkian, através de protocolo, os termos em que se processa a participação desta última na organização do Concurso, nomeadamente em relação aos aspectos logísticos.
6 - As regras respeitantes à inscrição, provas e prémios do concurso constam de regulamento a aprovar pelo Ministro da Cultura.
7 - As verbas necessárias para satisfazer os encargos relativos ao concurso serão inscritas no orçamento do Ministério da Cultura para os anos de 2004 e subsequentes.
8 - A presente resolução revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/99, de 31 de Agosto.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.