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Resolução do Conselho de Ministros 106-A/2003, de 9 de Agosto

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Sumário

Estabelece um conjunto de medidas destinadas a fazer face às consequências do incêndio ocorrido nos concelhos de Sertã, Mação e Vila de Rei.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-A/2003
Considerando a ocorrência do incêndio de grandes proporções que afectou os concelhos da Sertã, Mação e Vila de Rei;

Considerando a extensão do fogo, consubstanciada em 9180 ha de floresta ardida, bem como as suas consequências, sobretudo no que toca ao património das populações;

Considerando o Governo ser fundamental minimizar os danos decorrentes desse evento, assim como apurar as suas causas e circunstâncias:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Mandatar o Ministro da Administração Interna para, através dos governadores civis de Castelo Branco e de Santarém e no prazo de oito dias:

a) Proceder à inventariação dos danos verificados, em colaboração estreita com os presidentes das Câmaras Municipais de Vila de Rei, da Sertã e de Mação e com o apoio dos coordenadores distritais de operações de socorro;

b) Efectuar a avaliação do número das habitações sinistradas e da efectiva capacidade da sua reconstrução pelos respectivos proprietários, nos casos em que as mesmas não se encontram cobertas por contratos de seguro de risco de incêndio;

c) Fazer o levantamento de situações de pessoas que necessitem de socorro imediato, por carência absoluta de meios próprios e de apoio familiar;

d) Sugerir ao Conselho de Ministros que adopte as medidas consideradas necessárias.

2 - Mandatar o Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas para que, em colaboração com as autarquias, associações de produtores florestais e os proprietários florestais afectados, sejam tomadas as acções necessárias à rearborização das áreas ardidas.

3 - Solicitar às autoridades competentes a realização de uma rigorosa investigação às causas do incêndio.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165311.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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