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Portaria 40/2003, de 22 de Maio

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 21, de 22.05.2003, Pág. 750
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Sumário

Determina a não cobrança dos custos fixados na Portaria nº 12/93, de 1 de Abril aos bovinos com mais de 30 meses apresentados para abate nos matadouros públicos da Região Autónoma dos Açores, destinados a expedição para fora da Região, entre os dias 1 de Maio de 2003 e 31 de Agosto de 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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