Declaração de Rectificação 9-E/2003
Para os devidos efeitos, se declara que a Lei 8/2003, de 12 de Maio, que estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 109, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica.
Assim, no artigo 5.º, onde se lê "a pensão anual vitalícia devida pode ser remetida em capital,» deve ler-se "a pensão anual vitalícia devida pode ser remida em capital,».
Assembleia da República, 7 de Julho de 2003. - A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real.