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Declaração de Rectificação 9-E/2003, de 9 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 8/2003, de 12 de Maio, da Assembleia da República, que estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 9-E/2003
Para os devidos efeitos, se declara que a Lei 8/2003, de 12 de Maio, que estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 109, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica.

Assim, no artigo 5.º, onde se lê "a pensão anual vitalícia devida pode ser remetida em capital,» deve ler-se "a pensão anual vitalícia devida pode ser remida em capital,».

Assembleia da República, 7 de Julho de 2003. - A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-12 - Lei 8/2003 - Assembleia da República

    Estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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