A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto 41485, de 30 de Dezembro

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Sumário

PROMULGA O REGULAMENTO DA EMISSORA NACIONAL.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16520.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-11 - Decreto-Lei 46736 - Presidência do Conselho - Emissora Nacional de Radiodifusão

    Introduz alterações na lei orgânica dos serviços da Emissora Nacional de Radiodifusão - Revoga várias disposições do Decreto-Lei n.º 41484.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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