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Despacho 15120/2003, de 5 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 179, de 05.08.2003, Pág. 11786
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Sumário

Autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado, sob a forma de fiança, para cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo a contrair pela CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., junto do Banco Europeu de Insvestimento, no montante de Euro 80 000 000, nas condições que constam da ficha técnica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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