Despacho 8446-A/2003, de 30 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ECONOMIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 100-2ºSupl, de 30.04.2003, Pág. 6688-(4)
- Data: 2003-04-30
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Sumário
Homologa os preços máximos de venda ao público dos combustíveis, para vigorarem a partir das 0 horas do dia 1 de Maio de 2003.
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