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Anúncio 1266/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Publicação do regulamento de ingresso conforme Portaria 401/07 de 5 de Abril artigo 10 nº 3

Texto do documento

Anúncio 1266/2008

Regulamento de ingresso

Regime de Acesso e Ingresso ao 1º Ciclo de Estudos da Universidade Portucalense Infante D. Henrique (UPT)

Capítulo primeiro

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento disciplina o concurso de acesso e ingresso à Universidade Portucalense (UPT).

Artigo 2.º

Âmbito

Este regulamento abrange as candidaturas ao 1º ciclo de estudos da UPT.

Artigo 3.º

Validade da candidatura

A candidatura é válida para o ano lectivo em que se realiza.

Artigo 4.º

Condições gerais de apresentação aos concursos

Pode candidatar-se o estudante que seja titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, concluído até ao ano lectivo anterior.

Capítulo segundo

Candidatura

Artigo 5.º

Condições para a candidatura

Pode candidatar-se a qualquer curso o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

a) Ter realizado as provas de ingresso exigidas para o respectivo curso, que correspondem aos exames nacionais do ensino secundário, e fixadas nos termos do artigo 25.º;

b) Ter classificação igual ou superior à classificação mínima exigida pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior e pela UPT.

Artigo 6.º

Provas de Ingresso

1 - As provas de ingresso correspondem aos exames nacionais do ensino secundário.

2 - O conselho científico fixará anualmente o elenco das provas que permitem o acesso à candidatura a cada um dos cursos.

Artigo 7.º

Candidatura

1 - A candidatura é efectuada em boletim próprio fornecido pela UPT

2 - No boletim devem indicar-se, por ordem decrescente de preferência, os cursos nos quais o candidato se pretende inscrever.

3 - Têm legitimidade para efectuar a candidatura:

a) O estudante;

b) Um seu procurador bastante;

c) Sendo o estudante menor, a pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.

4 - Os erros ou omissões no preenchimento do boletim de candidatura, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.

Artigo 8.º

Local e prazo de apresentação da candidatura

1 - A candidatura é efectuada no Gabinete de Ingresso da UPT.

2 - O prazo para a apresentação da candidatura é fixado nos termos do artigo 25.º.

Artigo 9.º

Instrução do processo de candidatura

O processo de candidatura deve ser instruído com:

a) Boletim de candidatura, devidamente preenchido;

b) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

c) Duas fotografias a cores actualizadas;

d) Prova do pagamento da respectiva propina;

e) Original ou cópia autenticada do certificado de habilitações de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

f) Original ou cópia autenticada da declaração com a nota dos Exames Nacionais.

Artigo 10.º

Recibo

No acto da candidatura é entregue, como recibo, um duplicado do respectivo boletim de candidatura.

Capítulo terceiro

Seriação

Artigo 11º.º

Cálculo da nota de candidatura

A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200, calculada através da aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05:

(S x 0,65) + (P x 0,35)

em que:

S = classificação final do ensino secundário;

P = classificações, na escala inteira de 0 a 200, dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas.

Artigo 12.º

Seriação

1 - A seriação dos candidatos à UPT é realizada pela ordem decrescente das respectivas notas de candidatura.

2 - Em caso de empate, aplicam-se, sucessivamente, os seguintes critérios de preferência:

a) Classificação das provas de ingresso;

b) Classificação final do ensino secundário;

c) Classificação final do 12º ano de escolaridade;

3 - Os resultados da seriação são afixados na UPT.

Capítulo quarto

Colocação

Artigo 13.º

Colocação

A colocação dos candidatos nas vagas é feita pela ordem decrescente da seriação, tendo em consideração a ordem de preferência dos cursos manifestada na candidatura.

Artigo 14.º

Competência

As decisões sobre a candidatura são da competência da Reitoria.

Artigo 15.º

Resultado final

As menções do resultado final do concurso serão:

a) Colocado;

b) Não colocado; ou

c) Excluído.

Artigo 16.º

Publicidade da decisão

1 - O resultado final é publicado em edital afixado na UPT, no prazo fixado nos termos do artigo 25.º, que valerá como notificação aos interessados

2 - Do edital consta, relativamente a cada candidato:

a) Nome;

b) Número e local de emissão do bilhete de identidade;

c) Resultado final.

3 - A menção "excluído" deve ser fundamentada, nos termos do artigo seguinte.

Artigo 17.º

Exclusão de candidatos

1 - São excluídos do concurso os candidatos que:

a) Não reúnam as condições para a apresentação a concurso;

b) Não tenham preenchido correctamente o seu boletim de candidatura, quer por omitirem algum elemento, quer por indicarem outros que não correspondam aos constantes dos documentos entregues;

c) Não tenham completado a instrução dos respectivos processos nos prazos devidos, salvo justificação aceite pela Reitoria;

d) Prestem falsas declarações.

2 - Caso haja sido realizada matrícula e se confirme uma das situações previstas no número anterior, aquela é anulada pela Reitoria, sendo automaticamente invalidados todos os actos subsequentes a ela.

Artigo 18.º

Reclamações

1 - Do resultado final os candidatos podem apresentar reclamação fundamentada, no prazo fixado nos termos do artigo 25.º, mediante exposição dirigida à Reitoria.

2 - A reclamação é formulada por escrito e entregue no gabinete de ingresso ou por carta registada.

3 - São liminarmente rejeitadas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não hajam sido entregues no prazo e local devidos nos termos dos números anteriores.

4 - A decisão da reclamação é comunicada por carta registada, com aviso de recepção.

Capítulo quinto

Matrícula e inscrição

Artigo 19.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos com a menção de "colocado" têm direito a proceder à matrícula e inscrição na UPT, no prazo fixado nos termos do artigo 25.º.

2 - O direito à matrícula e inscrição caduca com o seu não exercício dentro do prazo.

Artigo 20.º

Vagas sobrantes

1 - À divulgação dos resultados de cada concurso nos termos do artigo 16.º podem seguir-se uma ou mais fases de candidatura destinadas a ocupar as vagas eventualmente sobrantes.

2 - Em cada uma dessas fases são colocadas a concurso:

a) As vagas sobrantes da fase anterior;

b) As vagas ocupadas na fase anterior mas em que não se concretizou a matrícula e inscrição;

c) As vagas ocupadas na fase anterior em que houve anulação da matrícula entretanto realizada.

3 - A decisão sobre a realização desta fase ou fases de candidatura e respectivos prazos compete ao conselho científico.

Capítulo sexto

Situações especiais de ingresso

Artigo 21.º

Candidatura por Reingresso

O estudante que já teve matrícula e inscrição válidas, e que entretanto caducaram, tem o direito de, a qualquer momento, reingressar no mesmo curso.

Artigo 22.º

Candidatura por Mudança de Curso

1 - Mudança de curso é o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso superior diferente daquele em que efectuou a última inscrição, na UPT ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não, caducidade de matrícula.

2 - O processo de mudança de curso deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) Original ou cópia autenticada do certificado de matrícula ou, caso pretenda solicitar equivalências, certificado de habilitações do curso que frequenta ou frequentou;

b) Plano curricular com carga horária e conteúdo programático, caso pretenda solicitar equivalências;

c) Original ou cópia autenticada do certificado do ensino secundário com as disciplinas fixadas como provas de ingresso para a candidatura ao curso em que esteve inicialmente inscrito;

d) Original ou cópia autenticada da declaração com a nota dos Exames Nacionais, realizados no ano da 1.ª matricula no ensino superior.

3 - Os critérios de Seriação têm em consideração:

a) Maior número de créditos concedidos por equivalência no curso a que se candidata;

b) Nota da Prova de Ingresso realizada no ano da 1.ª matricula no ensino superior, correspondente a uma das provas de ingresso exigidas para o curso agora pretendido.

Artigo 23.º

Candidatura por transferência

1 - Transferência é o acto pelo qual um estudante se matricula e inscreve em curso idêntico da UPT, após ter estado matriculado noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido, ou não, caducidade de matrícula.

2 - O processo de mudança de curso deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) Original ou cópia autenticada do certificado de matrícula ou, caso pretenda solicitar equivalências, certificado de habilitações do curso que frequenta ou frequentou;

b) Plano curricular com carga horária e conteúdo programático, caso pretenda solicitar equivalências.

3 - Os critérios de Seriação têm em consideração:

a) Maior número de créditos concedidos por equivalência no curso a que se candidata;

b) Nota da Prova de Ingresso realizada no ano da 1.ª matricula no ensino superior, correspondente a uma das provas de ingresso exigidas para o curso agora pretendido.

Artigo 24.º

Candidatura para Titulares de Curso Superior

1 - Os candidatos que sejam titulares de um curso superior e que pretendam inscrever-se na UPT devem apresentar os seguintes documentos:

a) Original ou cópia autenticada do Certificado de habilitações do curso superior;

b) Plano curricular com carga horária e conteúdo programático, caso pretenda solicitar equivalências.

2 - Os critérios de Seriação têm em consideração:

a) Média do Curso Superior de que já é titular.

b) Maior número de créditos concedidos por equivalência no curso a que se candidata.

Capítulo sétimo

Disposições finais

Artigo 25º

Regulamentação anual

As provas de ingresso a realizar pelos candidatos, bem como os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente regulamento, são aprovados anualmente pelo conselho científico, mediante proposta da Reitoria.

Artigo 26.º

Dúvidas e omissões

1 - Qualquer dúvida ou omissão deste regulamento de ingresso será resolvida pelo conselho científico.

2 - O conselho científico poderá criar uma Comissão Consultiva de apoio ao ingresso.

11 de Janeiro de 2008. - O Reitor, em exercício, José Manuel Alves Tedim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651423.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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