Anúncio (extracto) n.º 1261/2008
Certifico que, por escritura de 5 de Dezembro de 1997, exarada de fl. 58 a fl. 60 do livro para escrituras diversas n.º 34-B do Cartório Notarial de Tabuaço, foi constituída uma associação com a denominação Rancho Folclórico de Chavães, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Artigo 1.º
Denominação e sede
A associação adopta a denominação de Rancho Folclórico de Chavães e tem a sua sede na freguesia de Chavães, no concelho de Tabuaço.
Artigo 2.º
Objecto
1 - A associação tem por objecto:
a) Desenvolver a arte folclórica e preservar as tradições do povo de Chavães;
b) Divulgar as danças, trajes e cantares dos seus antepassados;
c) Promover actividades culturais, recreativas, musicais e desportivas;
d) Incrementar o artesanato local.
e) Promover o intercâmbio com ranchos folclóricos e associações culturais do concelho, do distrito, da região, do País e do estrangeiro, em estreita colaboração com a Federação do Folclore Português.
2 - A associação tem ainda por objectivo a realização de festas populares, a participação e organização de feiras, certames, festivais e concertos.
Artigo 3.º
Duração
A associação tem o seu início de actividade nesta data e durará por tempo indeterminado, podendo exercer a sua actividade em todo o território nacional e também no estrangeiro.
Artigo 4.º
Órgãos
1 - São órgãos da associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2 - A assembleia geral é o órgão deliberativo da associação e é composta por todos os associados e dirigida por uma mesa, constituída essa por um presidente e dois secretários, competindo à assembleia deliberar sobre todos os assuntos que interessem ou digam respeito à associação.
3 - A direcção é o órgão executivo da associação e é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais, competindo-lhe executar as deliberações da assembleia geral, dirigir, administrar e representar a associação, nos termos do RGI, dos presentes estatutos e da lei.
4 - O conselho fiscal é o órgão fiscalizador e é composto por um presidente, um secretario e um tesoureiro, competindo-lhe fiscalizar todos os actos da associação.
5 - Sem prejuízo das disposições legais em contrário, as deliberações são tomadas por maioria dos titulares presentes havendo quórum, tendo o presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.
6 - Os órgãos serão eleitos pela assembleia geral, por um mandato de três anos.
Artigo 5.º
Património
Constituem receitas e património da associação o pagamento das quotas dos associados, as taxas cobradas pelos serviços prestados, cujos montantes serão fixados em assembleia geral, a venda de publicações, prospectos e outros objectos promocionais, doações, donativos, deixas testamentárias, subsídios e quaisquer bens adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Artigo 6.º
Associados
1 - São associados os fundadores da associação.
2 - Poderá a assembleia geral, sob proposta da direcção, deliberar sobre a admissão de novos associados e ou a atribuição da qualidade de sócio honorário ou benemérito, nos termos a definir no RGI.
Artigo 7.º
Omissões
No que os estatutos sejam omissos regerá a lei aplicável e subsidiariamente o RGI.
Está conforme ao original o que certifico.
12 de Janeiro de 1998. - A Notária, Isabel Maria de Jesus Rumor.
3000228264