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Anúncio (extracto) 1257/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da Associação - Praia Viva - Associação dos Concessionários e Amigos da Praia de Carcavelos

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1257/2008

Certifico que, por escritura lavrada hoje, a fls. 24 e 24 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 160-F do 2.º Cartório Notarial de Cascais, a cargo da notária Ana Paula de Sousa Luís, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, sem fins lucrativos, com sede na Estrada Marginal, praia de Carcavelos, freguesia de Carcavelos, concelho de Cascais, e tem como objecto a promoção e defesa do ambiente, bem como os direitos e deveres dos associados face às autoridades que regem a orla costeira marítima, nomeadamente os dos concessionários de espaços públicos, os dos amigos e dos utentes da praia de Carcavelos, pugnando pelo bem-estar de todos, na base da defesa de uma planificação consertada e uma vivência em perfeita harmonia.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção, e o conselho fiscal .

As condições da admissão são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que persigam o disposto no objecto e quanto à perda de qualidade de sócio, é:

1) Mediante comunicação escrita do associado;

2) Todo aquele que deixar de efectuar as suas contribuições pelo período de seis meses e se após aviso da direcção não liquidar o seu débito no prazo de 60 dias;

3) Todo aquele que infrinja grave e deliberadamente as disposições destes estatutos ou pela sua conduta se torne indigno de pertencer à Associação;

4) A pena de exclusão será aplicada pela Assembleia geral, depois ouvido em audiência o sócio, sendo a comunicação feita por carta registada com aviso de recepção.

Está conforme o original.

22 de Abril de 2003. - A Segunda-Ajudante, Maria Salomé dos Santos Paulo de Oliveira Nogueira.

3000103316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651414.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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