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Anúncio (extracto) 1256/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da associação - Ponta Grande Vacation Club

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1256/2008

Certifico que, por escritura de 17 de Fevereiro de 2006, exarada a fls. 55 e seguintes do livro de notas n.º 27-A do Cartório Notarial de Nuno Manuel Santos Louro, notário privado no concelho de Loulé, foi constituída uma associação da qual consta o seguinte:

Denominação - Ponta Grande Vacation Club.

Sede - aldeamento turístico denominado «Ponta Grande Resort», em Sesmarias, freguesia e concelho de Albufeira.

Fins:

1 - A Associação tem por objecto a defesa dos direitos e dos legítimos interesses dos consumidores seus associados, podendo para o efeito desenvolver todas as actividades adequadas a tal fim, nomeadamente:

a) Agrupar consumidores para a defesa dos interesses que lhe são próprios;

b) Auscultar e defender a opinião maioritária dos seus associados em todos os assuntos de importância, e representá-los na defesa dos seus interesses, junto das entidades competentes;

c) Assegurar aos seus associados o acesso a alojamentos e serviços de férias de qualidade, adquirindo e gerindo, no interesse dos seus associados, direitos sobre alojamentos e empreendimentos turísticos;

d) Representar os seus associados perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nomeadamente no que se refere aos seus interesses como turistas e utilizadores de alojamentos turísticos;

e) Assegurar apoio jurídico aos seus associados, nomeadamente negociando convenções de arbitragem para resolução rápida de quaisquer conflitos com as empresas fornecedoras de serviços;

f) Manter uma página electrónica, com todos os dados relevantes para os seus associados, designadamente, os estatutos e regulamentos internos, a composição dos corpos gerentes, orçamentos e as contas dos últimos três anos, incluindo os respectivos balanços e informação ou notificações aos associados;

g) Funcionar, em geral, como associação de defesa dos consumidores.

2 - A Associação não tem fins lucrativos e não prossegue fins políticos ou religiosos.

23 de Fevereiro de 2006. - A Ajudante, com competência delegada, Maria Ivone Ferreira dos Santos Guerra.

3000197010

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651413.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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