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Anúncio (extracto) 1251/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da Associação ENERAREA - Agência Regional de Energia e Ambiente do Interior

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1251/2008

Certifico, narrativamente, que no dia 27 de Setembro de 2001, a fls.53 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 17 do Cartório Notarial da Covilhã, a cargo do notário José Carlos Travassos Relva, foi lavrada uma escritura de constituição de uma associação, sem fins lucrativos e por tempo indeterminado, com personalidade jurídica, dispondo de autonomia administrativa e patrimonial, sob a denominação ENERAREA - Agência Regional de Energia e Ambiente do Interior, com sede na Praça do Município, na cidade da Guarda, e tem por objecto contribuir para aumentar a eficiência energética, através da utilização racional e da conservação de energia e para melhorar o aproveitamento dos recursos energéticos e endógenos, devendo promover a eficiência energética e ambiental nos processos de planeamento e ordenamento do território, fomentar a utilização de soluções e tecnologias adequadas à conservação de energia e de menor impacto ambiental e promover a criação de novas actividades económicas e de emprego, contribuindo desta forma para desenvolvimento integral e sustentado da região.

Podem ser associados da Agência as pessoas singulares ou colectivas que, estando interessadas no objecto social da Agência e admitidas nos termos dos estatutos.

São associados os fundadores, ordinários e extraordinários.

São associados fundadores os associados outorgantes no presente contrato de constituição da associação, podendo a assembleia geral admitir outras pessoas colectivas e singulares.

São associados ordinários as pessoas singulares e colectivas a quem a assembleia geral atribua tal estatuto.

São associados extraordinários as pessoas singulares e colectivas a quem a assembleia geral atribua tal estatuto.

Os órgãos sociais da associação são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal e o conselho e científico.

A assembleia geral é constituída pelos associados efectivos, em pleno gozo dos seus direitos associativos.

As reuniões da assembleia geral são dirigidas por uma mesa constituída por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário.

Compete ao 1.º secretário coadjuvar o presidente e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

Compete ao 2.º secretário redigir a acta da sessão.

O conselho de administração é constituído por cinco membros:

Pelo presidente, que será o presidente da Associação de Municípios da Cova da Beira ou um outro eleito local da região, por ele designado.

Por quatro administradores eleitos pela assembleia geral.

Conselho fiscal:

O conselho fiscal é constituído por três membros, eleitos pela assembleia geral, que elegerão entre si o presidente, sendo um deles um representante de uma sociedade revisora de contas.

O conselho técnico e científico será constituído por um número ímpar de membros a definir pela assembleia geral.

A duração do mandato dos titulares dos corpos sociais é de dois anos.

A associação obriga-se mediante a assinatura de dois elementos do conselho de administração, sendo uma deles obrigatoriamente a do presidente.

Está conforme ao original.

27 de Setembro de 2002. - A Ajudante, Regina Maria Carinhas Terenas Lino.

3000059686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651407.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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