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Anúncio (extracto) 1245/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Alteração de Estatutos da Associação - Casa do Benfica em Fátima

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1245/2008

Certifico que, por escritura de 23 de Junho de 2004, lavrada a fls.31 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 195-F do 1.º Cartório Notarial de Tomar, a cargo da notária licenciada Maria de Jesus Folgado Leal Prudente, foi rectificada a escritura de constituição da associação denominada Casa do Benfica em Fátima, com sede no Edifício Ouriense, Estrada de Minde, freguesia, lavrada em 8 de Maio de 2002, a fls. 27 e seguintes do livro de notas n.º 107-F deste Cartório, de Fátima, concelho de Ourém, quanto ao n.º 4 do artigo 8.º, artigo 23.º, artigo 26.º, n.º 1 do artigo 27.º, n.º 1 do artigo 32.º e n.os 2 e 3 do artigo 43.º dos estatutos, constantes do documento complementar, arquivado na dita escritura, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado, os quais passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 8.º

1 - (Mantém-se.)

2 - (Mantém-se.)

3 - (Mantém-se.)

4 - No caso de anulação prevista no número anterior, todas as prerrogativas do sócio demitido retroagirão à data em que a deliberação foi tomada, como se a mesma nunca tivesse existido.

5 - (Mantém-se.)

Artigo 23.º

As reuniões extraordinárias da assembleia geral são convocadas por iniciativa do presidente da mesa ou a pedido da direcção, do conselho fiscal ou de um mínimo de 50 sócios efectivos na plena posse dos seus direitos estatutários, com respeito do previsto no artigo 173.º, n.º 2, do Código Civil.

Artigo 26.º

A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente, 1.º secretário e 2.º secretário.

Artigo 27.º

1 - A Casa do Benfica em Fátima é administrada por uma direcção, composta pelos presidente, dois vice-presidentes, director administrativo e financeiro, director das instalações e equipamentos, director das actividades culturais e director das actividades sociais e desportivas.

2 - (Mantém-se.)

Artigo 32.º

1 - Haverá um conselho fiscal composto de presidente, vice-presidente, secretário e dois relatores para assegurar a fiscalização da actividade da Casa do Benfica em Fátima e velar para que o mandato directivo se conduza sempre em estreita obediência aos estatutos e regulamentos, bem como às deliberações da assembleia geral.

2 - (Mantém-se.)

3 - (Mantém-se.)

4 - (Mantém-se.)

Artigo 43.º

1 - (Mantém-se.)

2 - A dissolução só poderá ser votada em reunião da assembleia geral expressamente convocada para esse efeito, que só poderá funcionar com a presença da maioria absoluta dos sócios existentes e respeitando o artigo 175.º, n.º 4, do Código Civil.

3 - A deliberação da dissolução será tomada por votação nominal, e terá de ser aprovada por três quartos de todos os associados efectivos.

4 - (Mantém-se.)

5 - (Mantém-se.)

6 - (Mantém-se.)

7 - (Mantém-se.)

Está conforme.

23 de Junho de 2004. - O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto Simões de Carvalho Rodrigues.

3000148563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651401.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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