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Anúncio (extracto) 1240/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da Associação Portuguesa de Solidariedade e Desenvolvimento

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1240/2008

Certifico que, por escritura de 11 de Janeiro do corrente, lavrada a fl. 87 do livro de notas para escrituras diversas n.º 38-E do Cartório Notarial de Oeiras, sito na Alameda de Bonifácio Lázaro Lozano, 3, piso 2-A, Oeiras, da notária licenciada Lucinda do Rosário Bernardo Martins Gravata, foram alterados os estatutos da Associação com a denominação em epígrafe, quanto aos artigos 1.º, 2.º e 3.º, os quais passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

A Associação Portuguesa de Solidariedade e Desenvolvimento é uma associação sem fins lucrativos, com sede no Largo da Lagoa, 14-A, freguesia de Linda-a-Velha, concelho de Oeiras, sendo a sua acção de âmbito nacional e estando prevista a abertura de delegações por simples decisão da direcção.

Artigo 2.º

A associação tem por objectivos apoiar a integração social, cultural e económica das populações em geral e muito especificamente das mais carenciadas, bem como fomentar o apoio a famílias, a mulheres, a crianças, a jovens, a deficientes, a idosos, a desempregados, a migrantes e a activos com necessidades de formação profissional e protegê-los na saúde e na doença e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.

Artigo 3.º

Para a realização dos seus objectivos a Associação Portuguesa de Solidariedade e Desenvolvimento propõe-se:

a) Conceber e desenvolver projectos que promovam a intervenção social, cultural e económica das populações carenciadas, e em situações de exclusão social, através de acções de formação de base, luta contra o analfabetismo e o iletrismo, acções de promoção e desenvolvimento pessoal, acções de formação profissional, acções de informação, atendimento, intercâmbios, movimentos culturais diversos, apoio na procura de emprego, apoio na criação de actividades independentes;

b) Apoiar as famílias, as crianças, os jovens, as mulheres e os migrantes, através de acções de informação/sensibilização sobre temáticas actuais; toxicodependência, sida, hepatite B, sexualidade, métodos anticoncepcionais, comportamentos de risco; constituição de ateliers polivalentes e de acções que promovam a inserção na vida activa;

c) Proteger na saúde e na doença e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho os cidadãos em geral e em especial as crianças, os jovens, as mulheres, os idosos, os deficientes e os migrantes, através da criação de unidades e ou gestão de instituições já existentes, nomeadamente equipamentos de alojamento colectivo temporário ou permanente, residências, outras estruturas de apoio, serviços domiciliários, e ainda, através da realização de acções de informação médico-social e de sessões de esclarecimento/ sensibilização sobre temáticas ajustáveis às situações de cada grupo, visando o alcance do lema «dar mais vida aos anos e mais anos à vida»;

d) Conceber e desenvolver projecto, com o objectivo de promover uma efectiva política de igualdade de género, conducente ao exercício de uma plena cidadania;

e) Conceber e desenvolver projectos, com o objectivo de promover a gestão da diversidade e o diálogo intercultural, de modo a contribuir para uma melhor conviviabilidade social.

11 de Janeiro de 2006. - A Notária, Lucinda do Rosário Bernardo Martins Gravata.

3000190628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651393.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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