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Anúncio (extracto) 1220/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da Associação dos Directores de Enfermagem

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1220/2008

Certifico que a fls. 36 e 36 v.º do livro de notas n.º 242-E do 3.º Cartório Notarial do Porto, se encontra exarada, com data de 7 de Outubro último, uma escritura, pela qual foi constituída uma associação denominada Associação dos Directores de Enfermagem, com sede no Hospital de Vila do Conde, sito no Largo Dr. António José de Almeida, freguesia e concelho de Vila do Conde.

Tem por fins principais a emissão de pareceres sobre o normativo estabelecido ou a estabelecer para a área da saúde, promoção social e deontológica dos seus associados e promoção de estudos e debates de temas;

São direitos dos sócios:

1) Possuir cartão de filiação;

2) Participar nas actividades da ADE, de harmonia com os seus regulamentos;

3 - Propor à assembleia geral as providências julgadas necessárias ou úteis ao desenvolvimento e prestígio da ADE;

4) Examinar as contas de gerência;

5) Dirigir reclamações ou petições contra actos lesivos dos seus direi tos ou interesses da ADE.

6) Receber gratuitamente os relatórios anuais e demais publicações da ADE;

7) Requerer a convocação de assembleia geral extraordinária;

8) Recorrer das decisões da direcção;

§ único. Os sócios honorários só possuem os direitos constantes dos n.os 1, 3 e 6.

Constituem deveres dos sócios efectivos:

1) Pagar a jóia de admissão e uma quota mensal no valor que vier a ser fixado em assembleia geral;

2) Elaborar ou reformular os estatutos e regulamentos;

3) Cumprir a fazer cumprir a lei, os estatutos e regulamentos internos.

Deveres dos sócios honorários:

Respeitar e fazer cumprir os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos órgãos da ADE, facilitando e auxiliando estes no desempenho das suas funções.

§ único. Os sócios honorários estão isentos de jóia e de qualquer quota.

Perde a qualidade de associado todo o sócio que voluntariamente se demita e aqueles que compulsivamente sejam demitidos através de sanção disciplinar.

Está conforme.

13 de Novembro de 1998. - A Ajudante, Maria de Fátima Gonçalves Lopes Ferreira.

3000135450

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651373.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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