Anúncio (extracto) n.º 1215/2008
Certifico que, por escritura de hoje, lavrada no Cartório Notarial de Pombal, a cargo do notário licenciado António José Machado Nunes da Costa, iniciada a fl. 57 v.º do livro de notas n.º 388-C, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, com sede em Água Travessa, freguesia da Pelariga, concelho de Pombal, a qual tem como objecto promover actividades culturais, desportivas e recreativas no lugar de Água Travessa.
O número de associados é ilimitado. Poderão ser associados todos os naturais ou residentes no lugar de Água Travessa, ou outras pessoas que o solicitem e que a direcção entenda admitir como forma de melhor prosseguir os fins da Associação.
Os associados são obrigados a:
1) Ao pagamento de uma jóia de inscrição e de uma quota mensal cujo valor, da jóia e da quota, será estabelecido pela assembleia geral;
2) Participar nas reuniões e deliberações da assembleia geral;
3) Honrar a sua qualidade e defender o prestígio e a dignidade da Associação;
4) Exercer os cargos sociais para que sejam eleitos, assim como participar na sua eleição, salvo caso de impedimento ou de força maior.
Perda dos direitos e qualidade de associado:
1) Perdem os direitos e a qualidade de associados aqueles que tenham, comprovadamente, atentado contra os interesses da Associação;
2) A decisão sobre a perda de direitos e qualidade de associado é da competência da direcção, cabendo recurso para a assembleia geral;
3) A decisão sobre a perda de direitos e qualidades de associado deve ser procedida de processo disciplinar com audiência do associado visado, ao qual deverá ser presente a acusação por escrito e facultado a prazo mínimo de 10 dias para contestar por escrito.
4) O recurso para a assembleia geral deve ser apreciado na primeira assembleia que se realizar após a entrega do recurso.
Conferido, está conforme.
23 de Outubro de 1997. - A Ajudante, Maria Graciete Coutinho Sousa Frade.
3000228487