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Anúncio (extracto) 1215/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da Associação Cultural Desportiva e Recreativa de Água Travessa

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1215/2008

Certifico que, por escritura de hoje, lavrada no Cartório Notarial de Pombal, a cargo do notário licenciado António José Machado Nunes da Costa, iniciada a fl. 57 v.º do livro de notas n.º 388-C, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, com sede em Água Travessa, freguesia da Pelariga, concelho de Pombal, a qual tem como objecto promover actividades culturais, desportivas e recreativas no lugar de Água Travessa.

O número de associados é ilimitado. Poderão ser associados todos os naturais ou residentes no lugar de Água Travessa, ou outras pessoas que o solicitem e que a direcção entenda admitir como forma de melhor prosseguir os fins da Associação.

Os associados são obrigados a:

1) Ao pagamento de uma jóia de inscrição e de uma quota mensal cujo valor, da jóia e da quota, será estabelecido pela assembleia geral;

2) Participar nas reuniões e deliberações da assembleia geral;

3) Honrar a sua qualidade e defender o prestígio e a dignidade da Associação;

4) Exercer os cargos sociais para que sejam eleitos, assim como participar na sua eleição, salvo caso de impedimento ou de força maior.

Perda dos direitos e qualidade de associado:

1) Perdem os direitos e a qualidade de associados aqueles que tenham, comprovadamente, atentado contra os interesses da Associação;

2) A decisão sobre a perda de direitos e qualidade de associado é da competência da direcção, cabendo recurso para a assembleia geral;

3) A decisão sobre a perda de direitos e qualidades de associado deve ser procedida de processo disciplinar com audiência do associado visado, ao qual deverá ser presente a acusação por escrito e facultado a prazo mínimo de 10 dias para contestar por escrito.

4) O recurso para a assembleia geral deve ser apreciado na primeira assembleia que se realizar após a entrega do recurso.

Conferido, está conforme.

23 de Outubro de 1997. - A Ajudante, Maria Graciete Coutinho Sousa Frade.

3000228487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651368.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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