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Anúncio (extracto) 1209/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da Associação - Agência para a Promoção de Manteigas

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1209/2008

Certifico que, por escritura lavrada em 26 de Fevereiro de 2007, exarada de fl. 65 a fl. 66 do livro de notas para escrituras diversas n.º 25-B do Cartório Notarial de Manteigas, foi constituída uma associação sem fins lucrativos com a denominação de Agência para a Promoção de Manteigas, com sede na Rua do 1.º de Maio, freguesia de Manteigas (São Pedro), concelho de Manteigas.

A Associação tem por objecto a promoção e modernização da zona de intervenção urbana, objecto de apoio através do Programa MODCOM, visando a sua requalificação e o desenvolvimento da gestão unitária e integrada de serviços de interesse comum, nomeadamente:

a) Realizar e gerir um plano de marketing e comunicação;

b) Garantir a animação de rua;

c) Promover e publicitar o conjunto comercial;

d) Promover a uniformização dos horários dos estabelecimentos;

e) Promover a uniformização da época de campanhas comerciais;

f) Fazer estudos de mercado e estudar hábitos de compra;

g) Editar um boletim informativo;

h) Instalação de postos de informação aos consumidores e aos comerciantes.

i) Serviços de assessoria aos seus associados.

São órgãos da Agência a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

A assembleia geral é constituída por todos os associados regularmente inscritos na associação e com as comparticipações em dia, considerados capazes segundo a lei geral e é dirigida por uma mesa constituída por um presidente e dois secretários.

A direcção é um órgão colegial composto por um número ímpar de membros, variável entre três a nove, conforme deliberado em assembleia geral, entre os quais existirá um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.

O conselho fiscal é um órgão colegial composto por cinco membros, sendo o presidente, vice-presidente e secretário membros efectivos e os restantes suplentes.

Constituem receitas da Agência as comparticipações dos associados, os subsídios e os honorários por serviços prestados em beneficio dos associados e terceiros.

O fundo associativo é constituído pelas contribuições iniciais e pelas jóias, a pagar pelos associados, no acto da sua inscrição ou em conformidade com o que estiver estatuído no regulamento interno, bem como doações e legados.

Está na parte respeitante em conformidade com o original.

26 de Fevereiro de 2007. - A Ajudante, Helena da Conceição Clara Neves Viegas .

3000226535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651362.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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