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Aviso 5088/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Alteração à estrutura e organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra

Texto do documento

Aviso 5088/2008

Alteração à Estrutura e Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra

Para os devidos efeitos se torna pública a alteração à Estrutura e Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, aprovada pela Assembleia Municipal de Sintra em sessão de 8 de Fevereiro de 2008, sob proposta e mediante prévia aprovação da Câmara Municipal de Sintra na sua reunião de 28 de Novembro de 2007.

Artigo 1.º

Alteração à Estrutura e Organização

Os artigos 2.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 31.º, 33.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 40.º, 42.º, 52.º, 63.º, 68.º, 69.º, 71.º, 72.º, 73.º, 74.º e 75.º da actual Estrutura e Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, aprovada pela Câmara Municipal de Sintra, na sua reunião de 28 de Junho de 2000, pela Assembleia Municipal de Sintra, em sessão de 6 de Julho de 2000, e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 2000, apêndice n.º 109, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Conselho de Administração

1 - ...

2 - O Conselho de Administração serve pelo período de um ano, renovado automaticamente até ao limite do mandato da Câmara Municipal.

3 - Cessando o Conselho as suas funções, sem que tenha sido reconduzido ou imediatamente substituído, ficará a gestão dos Serviços entregue ao Presidente da Câmara até nomeação de novos administradores, a qual deverá realizar-se dentro do prazo máximo de um mês.

Artigo 6.º

Secretariado

1 - (Anterior redacção do artigo 6.º)

2 - O Secretariado é uma unidade orgânica com o nível de Secção.

Artigo 7.º

Gabinete Jurídico

1 - Principais atribuições:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) Organizar e instruir os processos de execuções fiscais;

l) Elaborar minutas para a celebração de contratos de empreitada e de prestação de serviços;

m) Proceder à organização de procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas;

n) Promover a qualificação do pessoal do Gabinete, bem como a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual.

2 - ...

Artigo 8.º

Gabinete de Auditoria Interna

1 - O Gabinete de Auditoria Interna presta apoio à gestão, reportando directamente ao Conselho de Administração, tendo como missão acompanhar, com independência técnica, a organização e o funcionamento dos Serviços, nomeadamente quanto aos seguintes aspectos:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) Promover a qualificação do pessoal do Gabinete, bem como a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual.

2 - Integrarão e ou colaborarão com o Gabinete de Auditoria interna os Coordenadores e ou Gestores dos projectos (segurança, perdas de água, certificação, etc.) que já se encontrem em execução.

3 - O Gabinete de Auditoria Interna é uma unidade orgânica com o nível de Divisão Municipal.

Artigo 9.º

Gabinete de Imagem e Comunicação

1 - Principais atribuições genéricas:

a) ...

b) Promover junto da população, especialmente a do Concelho, e organizações ou instituições, a imagem dos Serviços, enquanto instituição municipal aberta e eficiente, ao serviço da comunidade;

c) Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e os Serviços, estimulando o diálogo e contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

d) Promover a qualificação do pessoal do Gabinete, bem como a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual.

2 - Principais atribuições no âmbito da imagem e da comunicação:

a) Apresentar um plano de actividades anual para as áreas de imagem e comunicação;

b) Conceber, coordenar e controlar todas as estratégias de imagem e comunicação externa, desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia global;

c) Conceber, coordenar e controlar a política de imagem e comunicação externas, designadamente através dos meios de comunicação social;

d) Conceber estratégias de publicidade institucionais conducentes a uma estratégia de divulgação dos Serviços;

e) Promover exposições e eventos promocionais dos Serviços;

f) Propor e desenvolver, com outras unidades orgânicas, acções e actividades direccionadas para os funcionários, tendo por objectivo a coesão social.

3 - Principais atribuições no âmbito da informação e da edição:

a) Promover e coordenar a publicação de comunicados e a difusão de publicidade nos órgãos de comunicação social;

b) Assegurar a adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais com vista à difusão de informação dos Serviços;

c) (Anterior alínea e));

d) Actualizar e validar a página Internet dos Serviços;

e) Organizar e manter actualizados os recortes de imprensa;

f) Elaborar, trimestralmente, as folhas informativas internas - Sintra.com-águas - e externas - Águas de Sintra - destinadas, respectivamente, aos funcionários e aos clientes/consumidores dos Serviços;

g) Coordenar a concepção e a execução de brochuras, desdobráveis, folhetos, cartazes, filmes, vídeos e outros projectos promocionais relativos à actividade dos Serviços, nos vários tipos de suportes gráficos e visuais;

h) Conceber, coordenar e controlar a produção e distribuição editorial, destinadas aos trabalhadores dos Serviços, e desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia global.

4 - Principais atribuições no âmbito das relações públicas:

a) Apoiar a organização de cerimónias promovidas pelos Serviços e colaborar na organização de outros eventos para os quais seja solicitado apoio;

b) Fomentar o intercâmbio e as parcerias com entidades congéneres, assegurando a promoção e divulgação das actividades dos Serviços.

5 - Principais atribuições no âmbito da sensibilização ambiental:

a) Garantir, numa óptica de parceria, com as forças vivas do Concelho, projectos que visem informar, esclarecer e incentivar a população em geral, e as crianças e jovens em particular, para a importância da preservação e protecção do meio ambiente e recursos hídricos;

b) Promover e articular parcerias/protocolos com várias instituições, no sentido de promover acções de dinamização na área ambiental;

c) Divulgar o património dos Serviços, nomeadamente através de acções de sensibilização e de promoção, que visem o conhecimento dos equipamentos e edifícios pertencentes aos Serviços.

6 - O Gabinete de Imagem e Comunicação é uma unidade orgânica com o nível de Divisão Municipal.

Artigo 10.º

Gabinete Estratégico e de Inovação

1 - O Gabinete Estratégico e de Inovação presta apoio à gestão e é presidido pelo Presidente do Conselho de Administração.

2 - Fazem parte do Gabinete Estratégico e de Inovação o Conselho de Administração, o Director Delegado e os Directores de Departamento.

3 - Podem ainda participar nas reuniões do Gabinete outros elementos, sempre que o Conselho de Administração entenda oportuno, em função dos temas a tratar.

4 - As reuniões serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração e terão, pelo menos, periodicidade semestral.

5 - O Gabinete terá como principais atribuições:

a) O estudo, a análise e o tratamento de temas, antecipadamente agendados, por iniciativa do Conselho de Administração ou por proposta de qualquer dos seus membros;

b) A análise e a preparação de assuntos com interesse estratégico para os Serviços;

c) A elaboração de propostas para incentivar a modernização e a inovação nos Serviços face à constante necessidade de formação e adaptação a novos procedimentos e tecnologias;

d) A preparação, coordenação e execução de todos os projectos considerados estratégicos, pelo Conselho de Administração, até à sua completa implementação.

Artigo 31.º

Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Principais atribuições:

a) ...

b) ...

c) ...

d) Assegurar a existência e o cumprimento do plano de segurança e saúde, nos termos da legislação em vigor;

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) Colaborar na melhoria contínua das estruturas de segurança dos equipamentos e nas edificações dos Serviços;

j) (Anterior alínea i))

l) (Anterior alínea j))

Artigo 33.º

Divisão de Facturação e Controlo de Consumos

Principais atribuições:

a) Coordenar as unidades orgânicas dependentes da Divisão;

b) Elaborar relatórios sobre a actividade desenvolvida;

c) Elaborar propostas de realização de campanhas de melhoria de dados (através de inquéritos, roteiros de leitura, consumos, etc.);

d) Analisar os mapas produzidos pelo sistema comercial e efectuar a sua distribuição pelos sectores respectivos;

e) Assegurar a qualidade dos serviços prestados;

f) Realizar o controlo e a gestão das substituições de contadores no âmbito do controlo metrológico;

g) Proceder ao controlo de qualidade das actividades de leitura e da facturação;

h) Promover a regularização de débitos;

i) Promover o tratamento das dívidas e o seu envio para contencioso;

j) Assegurar o controlo sobre refacturações, reembolsos e acordos de pagamento;

l) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual.

Artigo 35.º

Secção de Emissão de Facturação de Água

Principais atribuições:

a) Assegurar a gestão de anomalias de leitura, de facturação e a respectiva correcção;

b) Gerar pedidos de recolha de leitura para casos susceptíveis de dúvida;

c) Gerir casos de fraude ou potencialmente fraudulentos;

d) Gerir as ausências de leitura;

e) Proceder à emissão de facturação diversa relacionada com o produto água.

Artigo 36.º

Secção de Emissão de Facturação de Saneamento

Principais atribuições:

a) Proceder à recolha de informação relativa aos proprietários de imóveis para a facturação da Tarifa de Ligação de Águas Residuais;

b) Assegurar a actualização dos ficheiros de dados, com vista à facturação da Tarifa de Conservação;

c) Proceder à facturação de Ramais de Águas Residuais Domésticas, após deliberação do Conselho de Administração;

d) Solicitar a verificação das condições de utilização/ligação às redes de drenagem;

e) Proceder à emissão de facturação diversa relacionada com o produto saneamento.

Artigo 37.º

Secção de Controlo de Leituras e de Facturação

Principais atribuições:

a) Proceder à análise de qualidade das actividades de leitura e de facturação;

b) Controlar a resolução de anomalias de facturação;

c) Controlar as emissões de facturas de água, de saneamento e outras;

d) Proceder ao controlo da refacturação e de reembolsos;

e) Proceder ao controlo das desligações e das substituições de contador.

Artigo 38.º

Secção de Regularização de Débitos de Água e Cortes

Principais atribuições:

a) Elaborar a programação das Ordens de Serviço de corte e revisão de corte;

b) Proceder à análise e gestão das dívidas de água;

c) Proceder ao envio para contencioso dos processos de dívida;

d) Celebrar acordos de pagamento no âmbito da gestão da dívida;

e) Assegurar o tratamento administrativo de dívidas consideradas incobráveis.

Artigo 40.º

Secção de Regularização de Débitos de Saneamento

Principais atribuições:

a) Proceder à análise e gestão das dívidas de saneamento;

b) Promover a regularização da dívida;

c) Proceder ao envio para contencioso dos processos de dívida;

d) Celebrar acordos de pagamento no âmbito da gestão da dívida;

e) Assegurar o tratamento administrativo de dívidas consideradas incobráveis.

Artigo 42.º

Divisão de Atendimento e Gestão de Clientes

1 - Principais atribuições:

a) Orientar e coordenar as unidades orgânicas na sua directa dependência;

b) Assegurar o controlo e decisão sobre refacturações, os reembolsos e os acordos de pagamentos;

c) ...

d) (Anterior alínea e))

e) (Anterior alínea f))

f) (Anterior alínea g))

g) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual.

2 - Por deliberação do Conselho de Administração, esta Divisão poderá ter uma ou mais Delegações, fora da Sede dos Serviços, para atendimento e cobrança.

Artigo 52.º

Secção de Atendimento e Cobrança

Principais atribuições:

a) ...

b) Assegurar as cobranças de água e de saneamento;

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) Elaborar facturação diversa (ramais de água, vistorias, plantas, fossas, indemnizações, etc.);

h) (Anterior alínea l))

i) (Anterior alínea m))

Artigo 63.º

Secção de Tesouraria

Principais atribuições:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

Artigo 68.º

Departamento de Exploração e Conservação

Principais atribuições:

a) Emitir pareceres no que se refere à construção e ampliação dos sistemas de captação, adução e distribuição de água, drenagem de águas residuais, telegestão e respectivos equipamentos;

b) ...

c) ...

d) Colaborar na verificação dos projectos dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor, e assegurar a fiscalização das obras de construção das redes de águas e de águas residuais;

e) ...

f) ...

g) ...

h) Providenciar pela correcta exploração e manutenção das estações de tratamento de águas residuais e estações de águas de abastecimento;

i) Providenciar na obtenção das licenças de descarga de águas residuais em linhas de água;

j) Providenciar a implementação do regulamento de descargas de águas residuais industriais em colectores municipais;

l) (Anterior alínea i))

m) (Anterior alínea j))

n) (Anterior alínea l))

o) (Anterior alínea m))

p) (Anterior alínea n))

q) (Anterior alínea o))

r) (Anterior alínea p))

s) (Anterior alínea q))

t) (Anterior alínea r))

u) (Anterior alínea s))

v) (Anterior alínea t)).

Artigo 69.º

Divisão de Águas de Abastecimento

1 - Principais atribuições:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) Colaborar na actualização do cadastro, bem como na recolha dos dados necessários ao controlo e tratamento das perdas de água, tendo em vista a sua contínua diminuição;

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) ...

t) Colaborar na fiscalização das obras de construção das redes de águas;

u) ...

v) ...

x) ...

z) ...

2 - ...

Artigo 71.º

Divisão de Telegestão

1 - Principais atribuições:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) Assegurar a recolha dos dados necessários ao controlo e tratamento das perdas de água, tendo em vista a sua contínua diminuição;

h) (Anterior alínea g))

2 - ...

Artigo 72.º

Telegestão

Principais atribuições:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) Promover a recolha dos dados necessários ao controlo e tratamento das perdas de água, tendo em vista a sua contínua diminuição.

Artigo 73.º

Atendimento

Principais atribuições:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Colaborar na recolha dos dados necessários ao controlo e tratamento das perdas de água, tendo em vista a sua contínua diminuição.

Artigo 74.º

Divisão de Águas Residuais

1 - Principais atribuições:

a) ...

b) Providenciar para que todo o sistema de drenagem de águas residuais, domésticas, industriais ou pluviais, se mantenha em bom estado de funcionamento e conservação;

c) ...

d) Colaborar em todos os assuntos respeitantes à construção, conservação, manutenção preventiva, exploração e gestão do sistema de recolha e drenagem de águas residuais, domésticas, industriais ou pluviais;

e) ...

f) ...

g) Acompanhar todos os trabalhos de manutenção dos vários órgãos dos sistemas de drenagem de águas residuais, domésticas, industriais ou pluviais;

h) Assegurar a manutenção preventiva necessária ao correcto funcionamento das redes de águas residuais, domésticas, industriais ou pluviais;

i) ...

j) ...

l) ...

m) Elaborar, periodicamente, relatórios de exploração dos sistemas de drenagem de águas residuais, domésticas, industriais ou pluviais, e os mapas de planeamento dos trabalhos a executar;

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) ...

t) Colaborar na fiscalização das obras de construção das redes de águas residuais, informando sobre a viabilidade de ligação aos sistemas públicos;

u) Elaborar informações e propostas de resolução em problemas relacionados com a drenagem de águas residuais, domésticas, industriais ou pluviais;

v) ...

x) ...

z) ...

2 - ...

Artigo 75.º

Conservação e Construção

Principais atribuições:

a) Providenciar e colaborar para que todo o sistema inerente ao sistema de recolha e drenagem de águas residuais, domésticas, industriais ou pluviais, se mantenha em perfeito estado de funcionamento e conservação;

b) Assegurar a manutenção e conservação preventivas, assim como as reparações inerentes aos sistemas de recolha e de drenagem de águas residuais, domésticas, industriais ou pluviais;

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) ...»

Artigo 2.º

Classificação de serviço/avaliação de desempenho

Em todas as unidades orgânicas a que estava atribuída a competência para "Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a classificação de serviço anual", esta deverá considerar-se como "Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual".

Artigo 3.º

Aditamento à Estrutura e Organização

São aditados os artigos 5.º-A, 6.º-A, 6.º-B, 6.º-C, 6.º-D, 6.º-E, 6.º-F, 6.º-G, 6.º-H, 7.º-A, 17.º-A, 17.º-B, 17.º-C, 17.º-D, 40.º-A, 40.º-B, 55.º-A, 55.º-B, 55.º-C, 55.º-D, 59.º-A, 73.º-A, 75.º-A, 75.º-B e 75.º-C à referida Estrutura e Organização:

«Artigo 5.º-A

Director Delegado

1 - A orientação técnica e a direcção administrativa dos Serviços poderão ser confiadas pelo Conselho de Administração, em tudo o que não seja da sua exclusiva competência, a um Director Delegado.

2 - O Director Delegado será responsável perante o Conselho de Administração, a cujas reuniões assistirá para efeitos de informação e consulta, por tudo o que diga respeito à disciplina e ao regular funcionamento dos Serviços.

3 - Para além de outras, legalmente previstas ou determinadas pelo Conselho de Administração, ao Director Delegado cabem as seguintes atribuições:

a) Submeter a deliberação do Conselho de Administração, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b) Propor ao Conselho de Administração todas as medidas que julgue necessárias para o bom funcionamento dos Serviços, bem como o que seja do interesse deste órgão;

c) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

d) Submeter a despacho do Presidente do Conselho de Administração todos os assuntos da competência deste;

e) Submeter a assinatura do Presidente do Conselho de Administração a correspondência e os documentos que dela careçam;

f) Dirigir, orientar e fiscalizar os Serviços, incluindo a execução de obras, em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração;

g) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre tudo o que interesse ao funcionamento dos Serviços, bem como as decisões do Conselho de Administração e do seu Presidente.

4 - O Director Delegado poderá delegar ou subdelegar algumas das suas competências em qualquer outro dirigente, em conformidade com o que vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.

5 - O Director Delegado é equiparado a Director Municipal.

Artigo 6.º-A

Gabinete de Estudos e Planeamento

1 - Principais atribuições:

a) Assegurar a realização de estudos técnicos para a utilização de novos equipamentos e melhoria dos existentes;

b) Coordenar a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos;

c) Dar assistência técnica às obras;

d) Promover contactos com outros serviços, de forma a harmonizar o planeamento de acções das entidades intervenientes;

e) Emitir pareceres no que se refere a ampliações dos sistemas de captação e adução, redes de águas de abastecimento e de águas residuais, centrais elevatórias e estações de tratamento;

f) Providenciar a emissão de pareceres sobre estudos prévios de urbanizações e ampliações das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;

g) Colaborar na implementação de métodos de trabalho, na aplicação de novos materiais e equipamentos e na normalização de materiais a utilizar;

h) Colaborar na resolução dos problemas relativos às aquisições ou pedidos de declaração de utilidade pública dos terrenos necessários à instalação de equipamentos;

i) Manter actualizado o cadastro das redes de águas e de águas residuais existentes;

j) Elaborar pareceres sobre estudos e projectos apresentados por terceiros;

l) Proceder à organização de concursos e participar na apreciação das propostas e na elaboração de pareceres para efeitos de adjudicação;

m) Elaborar quadros e mapas estatísticos sobre as populações servidas por infra-estruturas de águas de abastecimento e de águas residuais;

n) Elaborar mapas de evolução de consumos e proceder à inventariação de necessidades;

o) Participar na normalização e racionalização de impressos;

p) Providenciar na realização de estudos técnicos, tendo em vista a aquisição e utilização dos contadores de água fria potável e dos medidores de caudais de águas residuais mais adequados às características dos sistemas de distribuição de água e de drenagem de águas residuais destes Serviços;

q) Colaborar na elaboração de estudos e propostas de abate dos contadores e ou medidores de caudais que, pelas suas características técnicas, já não se encontrem em condições de uma adequada utilização;

r) Elaborar estudos, propostas e ou projectos de actuação, no sentido de se proceder a uma correcta recolha dos dados necessários para a adopção de medidas eficazes para o combate às perdas de água;

s) Garantir o cumprimento dos regulamentos em vigor no que se refere às canalizações dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;

t) A elaboração de novos projectos para as edificações e para os equipamentos necessários ao funcionamento dos Serviços, bem como para a reabilitação dos existentes, de modo a que estes se integrem adequadamente no meio ambiente e paisagístico em que serão ou estão implantados;

u) A elaboração de projectos de ocupação e ou utilização dos espaços, internos e externos, das edificações existentes ou a adquirir, de modo que a sua utilização se faça da forma mais adequada às respectivas funções;

v) Promover a qualificação do pessoal, bem como a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual.

2 - O Gabinete de Estudos e Planeamento é uma unidade orgânica com o nível de Departamento Municipal.

Artigo 6.º-B

Estudos e Projectos

Principais atribuições:

(Redacção do actual artigo 21.º)

Artigo 6.º-C

Topografia

Principais atribuições:

(Redacção do actual artigo 22.º)

Artigo 6.º-D

Sistema de Informação Geográfica

Principais atribuições:

(Redacção do actual artigo 23.º)

Artigo 6.º-E

Laboratório

1 - Principais atribuições:

a) Assegurar o controlo da qualidade da água distribuída e o cumprimento dos critérios legalmente fixados para esse efeito;

b) Elaborar relatórios periódicos sobre a qualidade da água de abastecimento e das captações;

c) Efectuar a divulgação dos resultados obtidos nas análises da rede de distribuição de acordo com a legislação em vigor;

d) Assumir a responsabilidade pelo bom funcionamento do Laboratório, implementando medidas com vista à manutenção da sua acreditação, nomeadamente para participação em ensaios de aptidão em análises de água;

e) Providenciar pela correcta exploração e manutenção das estações de tratamento de águas residuais e estações de águas de abastecimento;

f) Colaborar na organização de concursos e participar na apreciação de propostas e na elaboração de pareceres para efeitos de adjudicação;

g) Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos;

h) Emitir pareceres no que se refere à construção e ampliação de estações de tratamento e colaborar na fiscalização técnica da obra;

i) Providenciar as requisições de materiais e serviços necessários ao bom funcionamento do Laboratório;

j) Estudar as necessidades a nível de implementação de sistemas informáticos para um melhor funcionamento do Laboratório;

l) Dirigir, coordenar e controlar a actividade do Laboratório, efectuar a distribuição das tarefas e a aferição dos resultados analíticos;

m) Assegurar a ligação com outras unidades orgânicas, com vista a serem tomadas as medidas correctivas necessárias em função dos resultados analíticos;

n) Desenvolver, aperfeiçoar e aferir os diferentes métodos analíticos;

o) Providenciar a existência de stocks de reagentes, meios de cultura, material e equipamento diverso para a realização de análises;

p) Elaborar boletins de análise tendo a responsabilidade técnica dos mesmos;

q) Providenciar a manutenção dos equipamentos e respectivos contratos de manutenção;

r) Promover a qualificação do pessoal, bem como a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual.

2 - O Laboratório é uma unidade orgânica com o nível de Departamento Municipal.

Artigo 6.º-F

Microbiologia

Principais atribuições:

(Anterior redacção do artigo 85.º)

Artigo 6.º-G

Físico-Química

Principais atribuições:

(Anterior redacção do artigo 86.º)

Artigo 6.º-H

Colheitas e Lavagem de Material

Principais atribuições:

(Anterior redacção do artigo 87.º)

Artigo 7.º-A

Secção de Apoio Administrativo

Principais atribuições:

a) Apoio administrativo nos processos de aquisição de terrenos ou de constituição de servidões administrativas;

b) Preparação administrativa dos processos destinados à lide judicial, nomeadamente, processos por dívidas referentes a águas de abastecimento, de saneamento, de instalação de ramais, processos por responsabilidade extracontratual ou outros em que os Serviços actuem em nome do Município;

c) Apoio administrativo no âmbito da elaboração de pareceres, informações, estudos jurídicos ou no acompanhamento de negociações sobre assuntos de interesse para os Serviços;

d) Assegurar o secretariado nos processos de inquérito, disciplinares ou de contra-ordenação;

e) Apoio à elaboração de anúncios, convites, programas de concurso e cadernos de encargos e outras peças processuais inerentes aos mesmos.

Artigo 17.º-A

Divisão de Fiscalização

Principais atribuições:

a) Fiscalizar o cumprimento dos contratos para a realização de todas as obras colocadas a concurso e respectivas alterações, para além de praticar todos os demais actos previstos na legislação em vigor que lhe sejam imputados e que regem esta matéria;

b) Fiscalizar e controlar a execução das obras adjudicadas em regime de empreitada de obras públicas;

c) Elaborar os autos de medições das obras em regime de empreitada de obras públicas;

d) Providenciar pelo bom andamento das empreitadas de obras públicas, tendo em vista o cumprimento dos projectos aprovados;

e) Assegurar a coordenação em matéria de segurança e saúde durante a execução das empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação em vigor;

f) Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das obras referidas como resultado da fiscalização efectuada;

g) Propor, no decurso da obra, alterações aos projectos de execução quando tal se justifique;

h) Elaborar autos de recepção, provisórios e definitivos, das obras realizadas em regime de empreitada;

i) Fornecer os elementos para actualização dos cadastros, de acordo com o SIG;

j) Informar e providenciar pela substituição dos depósitos por garantias bancárias ou por seguros caução;

l) Informar sobre a redução e cancelamento de garantias bancárias;

m) Colaborar no estudo de aplicação de novos materiais e na normalização de materiais a utilizar;

n) Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos;

o) Colaborar na elaboração dos processos relativos às aquisições, ou pedidos de declaração de utilidade pública, dos terrenos necessários à instalação de equipamentos;

p) Colaborar na verificação dos projectos dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor, e na fiscalização das obras de construção das redes de águas e de águas residuais;

q) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual.

Artigo 17.º-B

Divisão de Apoio e Serviços Gerais

1 - Principais atribuições:

a) Dirigir, coordenar e controlar a actividade de toda a Divisão, orientando a distribuição de trabalhos, a resolução de problemas técnicos, promovendo a rotação de pessoal e a constituição de equipas de trabalho;

b) Colaborar em todos os assuntos respeitantes à análise de propostas para aquisição de novos equipamentos;

c) Assegurar as ligações com outros sectores, em especial no que se refere a:

Trabalhos em execução e lançamento de obras;

Requisição atempada dos materiais necessários.

d) Tomar as medidas que garantam a protecção das pessoas e bens afectos à Divisão e, em especial, na melhoria das condições de trabalho do pessoal;

e) Coordenar e dirigir as obras em regime de administração directa;

f) Colaborar no lançamento, gestão e fiscalização de empreitadas ou fornecimento de serviços externos para apoio directo das actividades da Divisão;

g) Assegurar, através do sector de reposição de pavimentos, que se efectuem os trabalhos complementares da especialidade, aquando da construção e conservação das redes de águas de abastecimento, de águas residuais ou outros;

h) Assegurar, através do sector de construção civil, que se efectuem os trabalhos de construção e conservação de depósitos, minas, furos, centrais elevatórias e de tratamento de águas de abastecimento e de águas residuais, fontanários e de todos os edifícios dos Serviços;

i) Assegurar, através do sector de carpintaria, que se efectuem todos os trabalhos desta especialidade;

j) Assegurar, através do sector de serralharia, que se efectuem os trabalhos de construção de elementos para as redes de águas de abastecimento e de águas residuais, material para armazém, bem como a manutenção de válvulas e conservação de edifícios no âmbito da respectiva especialidade;

l) Assegurar, através do sector de manutenção e reparação, que se efectuem todos os trabalhos de manutenção preventiva e correctiva dos órgãos das centrais elevatórias e de tratamento, bem como a reparação e conservação dos mesmos;

m) Zelar pela segurança de todas as instalações dos Serviços, assegurando a existência dos Planos necessários para a prevenção e combate a eventuais situações de roubo, incêndio, inundações e outras calamidades provocadas pela acção do homem ou da natureza;

n) Assegurar a elaboração dos manuais de manutenção para todos os equipamentos dos Serviços com vista a racionalizar as operações de conservação;

o) Assegurar o bom funcionamento dos circuitos de telecomunicações e providenciar a satisfação das necessidades dos Serviços neste capítulo;

p) Assegurar o bom funcionamento de todos os circuitos eléctricos e providenciar a satisfação das necessidades dos Serviços neste capítulo;

q) Assegurar, através do sector de transportes e maquinaria, que se programem as manutenções das viaturas e máquinas, se analisem e controlem os custos das revisões, reparações e manutenções para cada máquina e viatura, através da ficha histórica destas manutenções, bem como a elaboração de normas de conservação e manutenção;

r) Estabelecer, com os diversos sectores dos Serviços, o planeamento de paragem de máquinas e viaturas a fim de dar cumprimento ao plano de manutenções e revisões;

s) Analisar os mapas de paragem das máquinas e viaturas e estudar os custos da sua inactividade;

t) Apreciar as informações diárias provenientes de todos os sectores da Divisão;

u) Colaborar na definição das características e especificações, assim como na normalização e standartização das ferramentas e materiais necessários ao correcto funcionamento do sector;

v) Colaborar com o Gabinete de Estudos e Planeamento nos estudos e projectos de centrais elevatórias e de tratamento de águas de abastecimento e de águas residuais;

x) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual.

2 - As funções desta unidade orgânica são essencialmente asseguradas por pessoal da carreira técnica.

Artigo 17.º-C

Apoio Geral

Principais atribuições:

(Redacção do actual artigo 78.º)

Artigo 17.º-D

Transportes e Maquinaria

Principais atribuições:

(Redacção do actual artigo 79.º)

Artigo 40.º-A

Secção de Leitores

Principais atribuições:

a) Assegurar a gestão e actualização das áreas de leituras;

b) Coordenar os leitores e avaliar a qualidade do trabalho desenvolvido;

c) Efectuar a recepção dos itinerários de leitura e o seu carregamento nos TPL;

d) Realizar campanhas de melhorias de dados (leituras, contadores e pontos de medida);

e) Proceder à análise e correcção de situações anómalas detectadas pelos leitores;

f) Informar os casos de fraude ou potencialmente fraudulentos.

Artigo 40.º-B

Secção de Locais de Consumo

Principais atribuições:

a) Prever e criar locais de consumo no sistema;

b) Proceder à codificação, actualização e manutenção do roteiro de moradas;

c) Proceder à gestão dos locais de consumo;

d) Inserir os novos prédios nos roteiros de leituras;

e) Proceder ao controlo e gestão da pré-contratação;

f) Proceder à gestão das leituras dos contadores desactivados.

Artigo 55.º-A

Secção de Análise e Tratamento de Reclamações

Principais atribuições:

a) Proceder à análise e à elaboração de propostas de soluções para as reclamações apresentadas no âmbito dos produtos de Água e de Saneamento;

b) Proceder a operações de correcção, no âmbito da alínea anterior;

c) Gerar pedidos de verificação/confirmação de situações que suscitem dúvidas.

Artigo 55.º-B

Secção de Gestão de Contratos e de Grandes Clientes

Principais atribuições:

a) Proceder ao controlo e manutenção das contas de clientes;

b) Proceder ao controlo e gestão dos contratos;

c) Proceder à gestão dos grandes clientes;

d) Proceder ao tratamento dos acordos de pagamento de água e de saneamento;

e) Responder a pedidos de informação e a solicitações várias de água e de saneamento.

Artigo 55.º-C

Secção de Equipas de Assistência Técnica

Principais atribuições:

a) Executar as Ordens de Serviço emitidas e distribuídas diariamente;

b) Proceder à programação e ao tratamento diário das Ordens de Serviço;

c) Controlar as Ordens de Serviço pendentes de programação;

d) Coordenar e distribuir as Ordens de Serviço pelas equipas técnicas;

e) Assegurar a coordenação das equipas técnicas;

f) Controlar a execução das Ordens de Serviço de corte e de revisão de corte;

g) Executar as substituições de contadores no âmbito do controlo metrológico;

h) Propor que se proceda à reparação dos contadores, bem como ao ensaio dos mesmos depois de reparados, de modo a que garantam leituras correctas dos consumos, de acordo com as normas em vigor;

i) Colaborar no fornecimento de dados para elaboração de relatórios de verificação dos contadores, de acordo com as normas em vigor;

j) Propor o abate ao inventário dos contadores, cuja reparação não se torne economicamente rentável ou que, depois de reparados, não garantam leituras correctas.

Artigo 55.º-D

Secção de Ordens de Serviço e Gestão de Contadores

Principais atribuições:

a) Assegurar a resolução/actualização do estado das Ordens de Serviço no sistema;

b) Resolver as Ordens de Serviço de substituições de contadores no âmbito do controlo metrológico;

c) Gerir as Ordens de Serviço de verificação técnica;

d) Gerir o ficheiro de contadores;

e) Propor que se proceda à reparação dos contadores, bem como ao ensaio dos mesmos depois de reparados, de modo a que garantam leituras correctas dos consumos, de acordo com as normas em vigor;

f) Colaborar no fornecimento de dados para elaboração de relatórios de verificação dos contadores, de acordo com as normas em vigor;

g) Propor o abate ao inventário dos contadores, cuja reparação não se torne economicamente rentável ou que, depois de reparados, não garantam leituras correctas.

Artigo 59.º-A

Secção de Secretaria Geral

Principais atribuições:

a) Proceder à recepção, registo e distribuição da correspondência recebida, bem como o registo, selagem e distribuição da correspondência de saída dos Serviços;

b) Organizar e manter actualizado um copiador geral de toda a correspondência expedida;

c) Coordenar a distribuição de "Ordens de Serviço", "Comunicações de Serviço" e outros documentos que não sejam adstritos a outros sectores;

d) Colaborar, sempre que lhe for solicitado, na execução dos textos relativos a correspondência e outros documentos no âmbito das suas atribuições;

e) Emitir pareceres sobre a actividade normal da Secção, necessidades e outros aspectos julgados pertinentes;

f) Receber vales e cheques dirigidos ao Tesoureiro dos Serviços, fazer a respectiva listagem e entregá-la na Secção de Tesouraria.

Artigo 73.º-A

Controlo de Perdas de Água

Principais atribuições:

a) Coordenar a recolha dos dados necessários ao controlo e tratamento das perdas de água, efectuada pelas unidades orgânicas com esta atribuição;

b) Proceder à análise de mapas de consumos, relatórios de distribuição de água e outros documentos com interesse para o estudo desta problemática;

c) Proceder à análise e tratamento dos dados recolhidos, tendo em vista a elaboração de propostas de actuação para a diminuição contínua das perdas de água;

d) Fornecer os dados disponíveis ao Gabinete Estratégico e de Inovação e ou a eventuais "grupos de trabalho", constituídos para o estudo desta temática;

e) Colaborar com o referido Gabinete e ou com os citados "grupos de trabalho", tendo em vista a elaboração de projectos de actuação para a diminuição das perdas de água;

f) Elaborar propostas e ou projectos de actuação para outras unidades orgânicas, no sentido de se proceder a uma correcta recolha dos dados necessários para a adopção de medidas eficazes para o combate às perdas de água.

Artigo 75.º-A

Divisão de Tratamento e Ambiente

Principais atribuições:

a) Dirigir, coordenar e controlar a actividade de toda a Divisão, apoiando na distribuição dos trabalhos, em problemas técnicos e distribuição de pessoal;

b) Colaborar em todos os assuntos respeitantes à construção, gestão, manutenção e conservação das estações de tratamento;

c) Acompanhar todos os trabalhos de manutenção e assegurar a exploração de estações de tratamento;

d) Assegurar a ligação com outras unidades orgânicas, em especial com o Laboratório, Divisão de Águas Residuais e Divisão de Águas de Abastecimento;

e) Providenciar a existência de stocks de produtos de material diverso necessário à exploração e manutenção das ETA e ETAR;

f) Providenciar a reparação e manutenção de todas as instalações e equipamentos afectos ao tratamento;

g) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual;

h) Proceder à apreciação dos processos de sistemas prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais para o licenciamento de unidades industriais no concelho;

i) Apoiar a implementação do regulamento de descargas de águas industriais em colectores municipais.

Artigo 75.º-B

Estações de Tratamento

Principais atribuições:

a) Exploração e manutenção dos tratamentos das captações e dos pontos de recloragem na rede de abastecimento público;

b) Controlo das lavagens e desinfecções das redes e reservatórios do sistema de abastecimento de água;

c) Exploração e manutenção das estações de tratamento de águas residuais, estações elevatórias de águas residuais e estações de tratamento de águas;

d) Assegurar a manutenção e limpeza dos espaços interiores e exteriores das instalações;

e) Zelar pela manutenção preventiva de todos os equipamentos mecânicos e promover a sua rápida reparação em caso de avaria.

Artigo 75.º-C

Ambiente

Principais atribuições:

a) Acções de fiscalização das descargas de águas residuais industriais nos colectores municipais, com a elaboração de autos de notícia da inspecção realizada;

b) Recepção e análise de requerimentos de ligação de utentes industriais à rede de colectores municipais e atribuição de autorização de ligação;

c) Localizar eventuais fontes de poluição e tomar as medidas necessárias para a sua eliminação.»

Artigo 4.º

Revogação

São revogados os artigos 11.º, 18.º a 23.º, 34.º, 39.º, 41.º, 43.º a 51.º, 53.º, 54.º e 76.º a 87.º da Estrutura e Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra.

Artigo 5.º

Republicação

Seguidamente, é republicada a Estrutura e Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra com a redacção actual, procedendo-se, igualmente, à renumeração dos respectivos artigos.

Estrutura e Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra

Capítulo I

Dos Serviços Municipalizados e do Conselho de Administração

Artigo 1.º

Natureza e Atribuições dos Serviços Municipalizados

1 - Os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Concelho de Sintra são um Serviço público de interesse local e têm como fim a satisfação, de um modo integral, das necessidades colectivas da população do Concelho no âmbito das suas atribuições e, para tal, deverão fixar as taxas, tarifas e preços a cobrar de modo que sejam cobertos os gastos de exploração e de administração dos sistemas a seu cargo, bem como a constituição de reservas necessárias para a cobertura de despesas de capital com o fim de assegurar investimentos futuros, indispensáveis ao desenvolvimento, ampliação e renovação desses mesmos sistemas.

2 - Para além de outras legalmente estabelecidas, as atribuições dos Serviços Municipalizados desenvolvem-se, fundamentalmente, nos seguintes domínios:

a) Captação, adução, tratamento e distribuição de água potável;

b) Construção, ampliação, manutenção e gestão da rede de distribuição de água potável, de Estações Elevatórias e de Tratamento de Água;

c) Recepção, drenagem, tratamento e destino final das águas residuais;

d) Construção, ampliação, manutenção e gestão dos sistemas de água residuais, Estações Elevatórias e de Tratamento de Águas Residuais.

Artigo 2.º

Conselho de Administração

1 - O Conselho de Administração é o órgão de gestão dos Serviços Municipalizados, cabendo à Câmara Municipal de Sintra a sua nomeação, nos termos legais em vigor.

2 - O Conselho de Administração serve pelo período de um ano, renovado automaticamente até ao limite do mandato da Câmara Municipal.

3 - Cessando o Conselho as suas funções, sem que tenha sido reconduzido ou imediatamente substituído, ficará a gestão dos Serviços entregue ao Presidente da Câmara até nomeação de novos administradores, a qual deverá realizar-se dentro do prazo máximo de um mês.

Artigo 3.º

Competências do Conselho de Administração

Ao Conselho de Administração compete:

a) Preparar e submeter à aprovação da Câmara Municipal os regulamentos dos Serviços;

b) Fixar o quadro de pessoal e arbitrar-lhe a remuneração, de acordo com a legislação em vigor;

c) Seleccionar, nomear, contratar e gerir os Recursos Humanos;

d) Executar por administração directa ou por recurso a outros procedimentos administrativos, legalmente previstos, as obras de planos aprovados e os fornecimentos necessários à realização dos objectivos dos Serviços;

e) Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento regular dos Serviços e alienar os que se tornem dispensáveis;

f) Efectuar contratos de seguros;

g) Fixar tarifas;

h) Elaborar os projectos do orçamento e do plano de actividades e apresentá-los à Câmara Municipal;

i) Examinar os balancetes quinzenais e conferir mensalmente a Contabilidade e Tesouraria;

j) Elaborar as contas de gerência para serem presentes à Câmara Municipal;

l) Fiscalizar e superintender em todos os actos do pessoal dirigente;

m) Propor à Câmara Municipal todas as medidas tendentes a melhorar a organização e funcionamento do Serviço;

n) Justificar as faltas dos seus membros e exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Funcionamento

1 - O Conselho de Administração terá uma reunião ordinária quinzenal e as extraordinárias que o Presidente entenda dever convocar para o bom funcionamento dos Serviços.

2 - De tudo o que ocorrer nas reuniões será lavrada acta, a qual deverá ser assinada por todos os membros presentes.

3 - As actas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta no final das reuniões desde que tal seja decidido pela maioria dos membros presentes.

4 - Qualquer membro poderá justificar o seu voto.

5 - A ordem de trabalhos das reuniões do Conselho de Administração deverá ser previamente organizada, podendo no início de cada reunião qualquer vogal propor alterações à ordem de trabalhos, cabendo ao Presidente a decisão sobre a sua aceitação ou rejeição, depois de consultados os restantes membros do Conselho de Administração.

6 - Das deliberações do Conselho de Administração há sempre recurso hierárquico para a Câmara Municipal, sem prejuízo do recurso contencioso que da deliberação desta se possa interpor nos termos ordinários.

7 - O recurso hierárquico só pode ser interposto no prazo de 30 dias a contar da data em que o interessado tiver tido conhecimento da deliberação e não dá lugar a custas.

Artigo 5.º

Presidente do Conselho de Administração

1 - Ao Presidente do Conselho de Administração compete:

a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e dirigir os respectivos trabalhos;

b) Controlar a execução das deliberações do Conselho de Administração;

c) Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas de harmonia com as deliberações do Conselho de Administração;

d) Providenciar o julgamento das contas pelo Tribunal de Contas;

e) Assinar ou visar a correspondência dos Serviços com destino a outras entidades ou organismos públicos;

f) Homologar a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual dos funcionários dos Serviços;

g) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação do Conselho de Administração.

2 - O Presidente poderá delegar ou subdelegar o exercício das suas competências, próprias ou delegadas, em qualquer membro do Conselho de Administração ou no pessoal dirigente, de acordo com as deliberações tomadas pelo Conselho.

Secção I

Do Director Delegado

Artigo 6.º

Director Delegado

1 - A orientação técnica e a direcção administrativa dos Serviços poderão ser confiadas pelo Conselho de Administração, em tudo o que não seja da sua exclusiva competência, a um Director Delegado.

2 - O Director Delegado será responsável perante o Conselho de Administração, a cujas reuniões assistirá para efeitos de informação e consulta, por tudo o que diga respeito à disciplina e ao regular funcionamento dos Serviços.

3 - Para além de outras, legalmente previstas ou determinadas pelo Conselho de Administração, ao Director Delegado cabem as seguintes atribuições:

a) Submeter a deliberação do Conselho de Administração, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b) Propor ao Conselho de Administração todas as medidas que julgue necessárias para o bom funcionamento dos Serviços, bem como o que seja do interesse deste órgão;

c) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

d) Submeter a despacho do Presidente do Conselho de Administração todos os assuntos da competência deste;

e) Submeter a assinatura do Presidente do Conselho de Administração a correspondência e os documentos que dela careçam;

f) Dirigir, orientar e fiscalizar os Serviços, incluindo a execução de obras, em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração;

g) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre tudo o que interesse ao funcionamento dos Serviços, bem como as decisões do Conselho de Administração e do seu Presidente.

4 - O Director Delegado poderá delegar ou subdelegar algumas das suas competências em qualquer outro dirigente, em conformidade com o que vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.

5 - O Director Delegado é equiparado a Director Municipal.

Capítulo II

Das Unidades de Apoio ao Conselho de Administração

Artigo 7.º

Secretariado

1 - Principais atribuições:

a) Elaborar as agendas dos assuntos despachados para as reuniões do Conselho de Administração;

b) Elaborar as actas das reuniões e acompanhar o cumprimento das deliberações do Conselho de Administração;

c) Acompanhar o cumprimento dos despachos, comunicações e ordens de serviço;

d) Arquivar a documentação e a correspondência dirigida ao Conselho de Administração;

e) Proceder à marcação e receber o público para reuniões com os membros do Conselho de Administração;

f) Receber e fazer telefonemas, registá-los e prestar apoio ao nível da execução e tratamento de texto;

g) Efectuar serviços definidos pelo Presidente do Conselho de Administração inerentes à função de secretariado.

2 - O Secretariado é uma unidade orgânica com o nível de Secção.

Secção I

Do Gabinete de Estudos e Planeamento

Artigo 8.º

Gabinete de Estudos e Planeamento

1 - Principais atribuições:

a) Assegurar a realização de estudos técnicos para a utilização de novos equipamentos e melhoria dos existentes;

b) Coordenar a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos;

c) Dar assistência técnica às obras;

d) Promover contactos com outros serviços, de forma a harmonizar o planeamento de acções das entidades intervenientes;

e) Emitir pareceres no que se refere a ampliações dos sistemas de captação e adução, redes de águas de abastecimento e de águas residuais, centrais elevatórias e estações de tratamento;

f) Providenciar a emissão de pareceres sobre estudos prévios de urbanizações e ampliações das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;

g) Colaborar na implementação de métodos de trabalho, na aplicação de novos materiais e equipamentos e na normalização de materiais a utilizar;

h) Colaborar na resolução dos problemas relativos às aquisições ou pedidos de declaração de utilidade pública dos terrenos necessários à instalação de equipamentos;

i) Manter actualizado o cadastro das redes de águas e de águas residuais existentes;

j) Elaborar pareceres sobre estudos e projectos apresentados por terceiros;

l) Proceder à organização de concursos e participar na apreciação das propostas e na elaboração de pareceres para efeitos de adjudicação;

m) Elaborar quadros e mapas estatísticos sobre as populações servidas por infra-estruturas de águas de abastecimento e de águas residuais;

n) Elaborar mapas de evolução de consumos e proceder à inventariação de necessidades;

o) Participar na normalização e racionalização de impressos;

p) Providenciar na realização de estudos técnicos, tendo em vista a aquisição e utilização dos contadores de água fria potável e dos medidores de caudais de águas residuais mais adequados às características dos sistemas de distribuição de água e de drenagem de águas residuais destes Serviços;

q) Colaborar na elaboração de estudos e propostas de abate dos contadores e ou medidores de caudais que, pelas suas características técnicas, já não se encontrem em condições de uma adequada utilização;

r) Elaborar estudos, propostas e ou projectos de actuação, no sentido de se proceder a uma correcta recolha dos dados necessários para a adopção de medidas eficazes para o combate às perdas de água;

s) Garantir o cumprimento dos regulamentos em vigor no que se refere às canalizações dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;

t) Elaborar novos projectos para as edificações e para os equipamentos necessários ao funcionamento dos Serviços, bem como para a reabilitação dos existentes, de modo a que estes se integrem adequadamente no meio ambiente e paisagístico em que serão ou estão implantados;

u) Elaborar projectos de ocupação e ou de utilização dos espaços, internos e externos, e das edificações existentes ou a adquirir, de modo que a sua utilização se faça da forma mais adequada às respectivas funções;

v) Promover a qualificação do pessoal, bem como a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual.

2 - O Gabinete de Estudos e Planeamento é uma unidade orgânica com o nível de Departamento Municipal.

Artigo 9.º

Estudos e Projectos

Principais atribuições:

a) Proceder e ou acompanhar a realização de estudos para a execução ou remodelação dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;

b) Manter actualizada a informação referente a dados das captações locais (caudais, níveis de furos, energia consumida), elaborando periodicamente relatórios sobre a evolução dos mesmos;

c) Fornecer todos os elementos necessários à elaboração dos projectos adjudicados, acompanhar o seu desenvolvimento e emitir parecer sobre os mesmos;

d) Fornecer os elementos necessários para elaboração dos projectos de infra-estruturas;

e) Apreciar projectos relativos a infra-estruturas;

f) Emitir pareceres sobre estudos prévios de ampliações das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;

g) Elaborar relatórios periódicos sobre as alterações ao plano dos estudos a efectuar no sector;

h) Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos;

i) Prever e planear as intervenções necessárias para ampliação e ou remodelação dos sistemas de captação e adução, redes de águas de abastecimento e de águas residuais, centrais elevatórias e estações de tratamento;

j) Colaborar na resolução dos problemas relativos às aquisições ou pedidos de declaração de utilidade pública dos terrenos necessários à instalação de equipamentos;

l) Executar os trabalhos de medição e orçamento dos projectos elaborados pelos Serviços;

m) Proceder à actualização de preços de materiais e serviços a partir de tabelas dos fornecedores e empreiteiros;

n) Manter actualizado o arquivo de fornecedores, empreiteiros e catálogos;

o) Analisar os desvios verificados entre os valores medidos e orçamentados em projecto e os resultados obtidos em obra, procedendo à elaboração de relatórios justificativos;

p) Elaborar orçamentos para prolongamento das redes de águas de abastecimento e de drenagem de águas residuais;

q) Executar projectos, no âmbito do abastecimento de água e da drenagem de águas residuais, e submetê-los a aprovação;

r) Recolher todos os elementos necessários à elaboração dos projectos a executar, tendo em vista a sua correcta utilização;

s) Elaborar relatórios periódicos sobre as alterações ao plano de projectos a efectuar no sector;

t) Proceder à elaboração e organização de processos de concursos para o fornecimento de projectos e de empreitadas de obras públicas;

u) Apoiar as comissões de abertura e colaborar na apreciação das propostas e na elaboração de pareceres para efeitos de adjudicação.

Artigo 10.º

Topografia

Principais atribuições:

a) Executar os trabalhos de topografia necessários à elaboração de projectos e apoio de obras;

b) Executar o levantamento das infra-estruturas existentes com vista à actualização do SIG;

c) Manter permanentemente actualizado o inventário de todo o material de Topografia e Desenho.

Artigo 11.º

Sistema de Informação Geográfica

Principais atribuições:

a) Assegurar a aquisição, actualização e disponibilização da informação geográfica e alfanumérica referente à Base de Cartografia e ao Cadastro dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais, com o objectivo da sua permanente actualização e fornecimento a terceiros;

b) Proceder à implantação de toda a informação proveniente dos projectos, dos processos de loteamento, das construções de infra-estruturas e da manutenção das redes;

c) Assegurar a implementação de práticas organizacionais conducentes à obtenção de resultados, conduzindo a um "standard" de serviço de Cadastro, baseado na disponibilidade, qualidade e autenticidade da informação geográfica;

d) Suportar os utilizadores internos no âmbito da exploração do SIG, com a prestação de serviços de apoio técnico ou esclarecimento de dúvidas, acções de formação/divulgação da tecnologia SIG, promovendo a sua aceitação e utilização como ferramenta de acesso à informação de Cadastro em detrimento do manuseamento do cadastro em papel;

e) Assegurar a gestão dos arquivos técnico digitais e de papel da informação do SIG, de acordo com procedimentos adequados aos objectivos;

f) Estabelecer contactos com entidades externas, nomeadamente os fornecedores da tecnologia SIG, bem como com outras entidades e organismos, estatais (JAE, PT, etc.) ou empresas privadas (empreiteiros de construção civil, gabinetes de projecto, etc.), de uma forma coerente e sistemática;

g) Promover e implementar a difusão de novos métodos de tecnologias de representação gráfica;

h) Elaborar os desenhos de estudos e projectos executados pelos Serviços;

i) Organizar e arquivar os originais de projectos e cadastros;

j) Organizar os processos relativos a estudos e projectos elaborados internamente e externamente;

l) Satisfazer as requisições dos projectos para consulta, procedendo ao seu registo e providenciando pela devolução dos elementos fornecidos;

m) Colaborar na permanente actualização dos cadastros dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;

n) Executar todos os trabalhos de reprodução.

Secção II

Do Laboratório

Artigo 12.º

Laboratório

1 - Principais atribuições:

a) Assegurar o controlo da qualidade da água distribuída e o cumprimento dos critérios legalmente fixados para esse efeito;

b) Elaborar relatórios periódicos sobre a qualidade da água de abastecimento e das captações;

c) Efectuar a divulgação dos resultados obtidos nas análises da rede de distribuição de acordo com a legislação em vigor:

d) Assumir a responsabilidade pelo bom funcionamento do Laboratório, implementando medidas com vista à manutenção da sua acreditação, nomeadamente para participação em ensaios de aptidão em análises de água;

e) Providenciar pela correcta exploração e manutenção das estações de tratamento de águas residuais e estações de águas de abastecimento;

f) Colaborar na organização de concursos e participar na apreciação de propostas e na elaboração de pareceres para efeitos de adjudicação;

g) Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos;

h) Emitir pareceres no que se refere à construção e ampliação de estações de tratamento e colaborar na fiscalização técnica da obra;

i) Providenciar as requisições de materiais e serviços necessários ao bom funcionamento do Laboratório;

j) Estudar as necessidades a nível de implementação de sistemas informáticos para um melhor funcionamento do Laboratório;

l) Dirigir, coordenar e controlar a actividade do Laboratório, efectuar a distribuição das tarefas e a aferição dos resultados analíticos;

m) Assegurar a ligação com outras unidades orgânicas, com vista a serem tomadas as medidas correctivas necessárias em função dos resultados analíticos;

n) Desenvolver, aperfeiçoar e aferir os diferentes métodos analíticos;

o) Providenciar a existência de stocks de reagentes, meios de cultura, material e equipamento diverso para a realização de análises;

p) Elaborar boletins de análise tendo a responsabilidade técnica dos mesmos;

q) Providenciar a manutenção dos equipamentos e respectivos contratos de manutenção;

r) Promover a qualificação do pessoal, bem como a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual.

2 - O Laboratório é uma unidade orgânica com o nível de Departamento Municipal.

Artigo 13.º

Microbiologia

Principais atribuições:

a) Realização de análises microbiológicas de águas da rede de abastecimento, das captações e de águas residuais;

b) Preparação dos meios de cultura e reagentes necessários à execução das análises;

c) Realização de análises para entidades privadas e munícipes.

Artigo 14.º

Físico-Química

Principais atribuições:

a) Realização de análises físico-químicas de águas da rede de abastecimento, das captações e de águas residuais;

b) Preparação dos meios de cultura e reagentes necessários à execução das análises;

c) Realização de análises para entidades privadas e munícipes.

Artigo 15.º

Colheitas e Lavagem de Material

Principais atribuições:

a) Realização de colheitas para análise;

b) Lavagem, esterilização e preparação de material para a realização de análises físico-químicas e microbiológicas.

Secção III

Do Gabinete Jurídico

Artigo 16.º

Gabinete Jurídico

1 - Principais atribuições:

a) Elaborar ou colaborar na preparação de projectos de regulamentos, posturas e outras disposições da atribuição ou competência dos Serviços;

b) Instruir e informar os processos relativos a questões suscitadas por outras entidades relacionadas com as suas competências;

c) Dar parecer, instruir e acompanhar em todos os seus trâmites os recursos, quer hierárquicos, quer contenciosos, interpostos de actos praticados no âmbito das suas competências;

d) Intervir em sindicâncias, inquéritos e outras averiguações, designadamente quando a instrução dos respectivos processos aconselhe a nomeação de pessoas com formação jurídica;

e) Elaborar pareceres, informações, estudos jurídicos, bem como acompanhar negociações sobre assuntos de interesse para os Serviços;

f) Elaborar, instruir e acompanhar os processos de contra-ordenações;

g) Instruir e acompanhar os processos disciplinares instaurados a funcionários dos Serviços;

h) Analisar, diariamente, a legislação publicada no Diário da República, promovendo a divulgação da que tenha aplicabilidade no âmbito de intervenção dos Serviços;

i) Organizar e manter actualizado um ficheiro de legislação aplicável aos Serviços;

j) Organizar e instruir os processos de execuções fiscais;

l) Elaborar minutas para a celebração de contratos de empreitada e de prestação de serviços;

m) Proceder à organização de procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas;

n) Promover a qualificação do pessoal do Gabinete, bem como a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual.

2 - O Gabinete Jurídico é uma unidade orgânica com o nível de Divisão Municipal.

Artigo 17.º

Secção de Apoio Administrativo

Principais atribuições:

a) Apoio administrativo nos processos de aquisição de terrenos ou de constituição de servidões administrativas;

b) Preparação administrativa dos processos destinados à lide judicial, nomeadamente, processos por dívidas referentes a águas de abastecimento, de saneamento, de instalação de ramais, processos por responsabilidade extracontratual ou outros em que os Serviços actuem em nome do Município;

c) Apoio administrativo no âmbito da elaboração de pareceres, informações, estudos jurídicos ou no acompanhamento de negociações sobre assuntos de interesse para os Serviços;

d) Assegurar o secretariado nos processos de inquérito, disciplinares ou de contra-ordenação;

e) Apoio à elaboração de anúncios, convites, programas de concurso e cadernos de encargos e outras peças processuais inerentes aos mesmos.

Secção IV

Do Gabinete de Auditoria Interna

Artigo 18.º

Gabinete de Auditoria Interna

1 - O Gabinete de Auditoria Interna presta apoio à gestão, reportando directamente ao Conselho de Administração, tendo como missão acompanhar, com independência técnica, a organização e o funcionamento dos Serviços, nomeadamente quanto aos seguintes aspectos:

a) Avaliar os métodos e critérios utilizados, nomeadamente no que se refere à sua conformidade com a legislação aplicável, à fundamentação da decisão tomada, à economia de recursos, bem como ao desempenho técnico e celeridade administrativa;

b) Promover o contínuo aperfeiçoamento dos métodos e critérios de gestão utilizados;

c) Exercer uma acção pedagógica, tendo como finalidade a prevenção de problemas na organização e funcionamento dos Serviços;

d) Garantir a segurança e gestão dos sistemas de informação e de processamento de dados, bem como a sua adequação aos fins para que foram concebidos;

e) Assegurar a comunicação interna nos Serviços, tendo em vista a existência de um sistema integrado de informação;

f) Avaliar a eficácia dos sistemas de controlo interno dos Serviços;

g) Assegurar a uniformidade e racionalidade de procedimentos;

h) Assegurar a existência e bom funcionamento, dentro de cada unidade orgânica dos Serviços, dos esquemas de organização, dos instrumentos necessários a uma boa gestão sectorial e dos sistemas de qualidade implementados;

i) Verificar a existência e eficácia do processo de delegação de competências;

j) Elaborar relatórios das acções realizadas contendo apreciações e críticas aos procedimentos analisados, bem como as sugestões necessárias à sua manutenção e ou aperfeiçoamento dos mesmos;

l) Promover a qualificação do pessoal do Gabinete, bem como a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual.

2 - Integrarão e ou colaborarão com o Gabinete de Auditoria interna os Coordenadores e ou Gestores dos projectos (segurança, perdas de água, certificação, etc.) que já se encontrem em execução.

3 - O Gabinete de Auditoria Interna é uma unidade orgânica com o nível de Divisão Municipal.

Secção V

Do Gabinete de Imagem e Comunicação

Artigo 19.º

Gabinete de Imagem e Comunicação

1 - Principais atribuições genéricas:

a) Promover a imagem dos Serviços junto do público em geral;

b) Promover junto da população, especialmente a do Concelho, e organizações ou instituições, a imagem dos Serviços, enquanto instituição municipal aberta e eficiente, ao serviço da comunidade;

c) Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e os Serviços, estimulando o diálogo e contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

d) Promover a qualificação do pessoal do Gabinete, bem como a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual.

2 - Principais atribuições no âmbito da imagem e da comunicação:

a) Apresentar um plano de actividades anual para as áreas de imagem e comunicação;

b) Conceber, coordenar e controlar todas as estratégias de imagem e comunicação externa, desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia global;

c) Conceber, coordenar e controlar a política de imagem e comunicação externas, designadamente através dos meios de comunicação social;

d) Conceber estratégias de publicidade institucionais conducentes a uma estratégia de divulgação dos Serviços;

e) Promover exposições e eventos promocionais dos Serviços;

f) Propor e desenvolver, com outras unidades orgânicas, acções e actividades direccionadas para os funcionários, tendo por objectivo a coesão social.

3 - Principais atribuições no âmbito da informação e da edição:

a) Promover e coordenar a publicação de comunicados e a difusão de publicidade nos órgãos de comunicação social;

b) Assegurar a adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais com vista à difusão de informação dos Serviços;

c) Proceder à análise diária de informação sobre ou com interesse para os Serviços;

d) Actualizar e validar a página Internet dos Serviços;

e) Organizar e manter actualizados os recortes de imprensa;

f) Elaborar, trimestralmente, as folhas informativas internas - Sintra.com-águas - e externas - Águas de Sintra - destinadas, respectivamente, aos funcionários e aos clientes/consumidores dos Serviços;

g) Coordenar a concepção e a execução de brochuras, desdobráveis, folhetos, cartazes, filmes, vídeos e outros projectos promocionais relativos à actividade dos Serviços, nos vários tipos de suportes gráficos e visuais;

h) Conceber, coordenar e controlar a produção e distribuição editorial, destinadas aos trabalhadores dos Serviços, e desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia global.

4 - Principais atribuições no âmbito das relações públicas:

a) Apoiar a organização de cerimónias promovidas pelos Serviços e colaborar na organização de outros eventos para os quais seja solicitado apoio;

b) Fomentar o intercâmbio e as parcerias com entidades congéneres, assegurando a promoção e divulgação das actividades dos Serviços.

5 - Principais atribuições no âmbito da sensibilização ambiental:

a) Garantir, numa óptica de parceria, com as forças vivas do concelho, projectos que visem informar, esclarecer e incentivar a população em geral, e as crianças e jovens em particular, para a importância da preservação e protecção do meio ambiente e recursos hídricos;

b) Promover e articular parcerias/protocolos com várias instituições, no sentido de promover acções de dinamização na área ambiental;

c) Divulgar o património dos Serviços, nomeadamente através de acções de sensibilização e de promoção, que visem o conhecimento dos equipamentos e edifícios pertencentes aos Serviços.

6 - O Gabinete de Imagem e Comunicação é uma unidade orgânica com o nível de Divisão Municipal.

Secção VI

Do Gabinete Estratégico e de Inovação

Artigo 20.º

Gabinete Estratégico e de Inovação

1 - O Gabinete Estratégico e de Inovação presta apoio à gestão e é presidido pelo Presidente do Conselho de Administração.

2 - Fazem parte do Gabinete Estratégico e de Inovação o Conselho de Administração, o Director Delegado e os Directores de Departamento.

3 - Podem ainda participar nas reuniões do Gabinete outros elementos, sempre que o Conselho de Administração entenda oportuno, em função dos temas a tratar.

4 - As reuniões serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração e terão, pelo menos, periodicidade semestral.

5 - O Gabinete terá como principais atribuições:

a) O estudo, a análise e o tratamento de temas, antecipadamente agendados, por iniciativa do Conselho de Administração ou por proposta de qualquer dos seus membros;

b) A análise e a preparação de assuntos com interesse estratégico para os Serviços;

c) A elaboração de propostas para incentivar a modernização e a inovação nos Serviços face à constante necessidade de formação e adaptação a novos procedimentos e tecnologias;

d) A preparação, coordenação e execução de todos os projectos considerados estratégicos, pelo Conselho de Administração, até à sua completa implementação.

Secção VII

Da Divisão de Informática

Artigo 21.º

Divisão de Informática

1 - Principais atribuições:

a) Assegurar a Administração e Organização de Sistemas da Informação;

b) Garantir o regular funcionamento dos Sistemas Distribuídos;

c) Garantir a Segurança, Privacidade e Auditoria dos Sistemas Informáticos;

d) Promover a Inovação e o Desenvolvimento dos Sistemas Informáticos;

e) Assegurar a condução Organizacional;

f) Participar no Gabinete Estratégico e de Inovação;

g) Informar superiormente todos os acidentes em serviço;

h) Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos;

i) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual.

2 - As funções desta unidade orgânica são essencialmente asseguradas por pessoal da carreira técnica.

Artigo 22.º

Unidade de Organização e Administração de Sistemas da Informação

Principais atribuições:

a) Implementação dos sistemas informáticos;

b) Administração e organização da informação;

c) Manutenção de sistemas operativos;

d) Planeamento de sistemas de informação;

e) Especificação funcional de sistemas;

f) Arquitecturas dos computadores e sistemas operativos;

g) Sistemas e meios de administração de dados;

h) Gestão de periféricos e recursos;

i) Rentabilização e optimização de equipamentos;

j) Gestão de bases de dados;

l) Prevenção na contaminação de vírus nos sistemas informáticos.

Artigo 23.º

Unidade de Sistemas Distribuídos

Principais atribuições:

a) Arquitectura e topologia de redes;

b) Administração de redes locais;

c) Administração dos serviços telemáticos;

d) Protocolos de redes e normas.

Artigo 24.º

Unidade de Segurança, Privacidade e Auditoria

Principais atribuições:

a) Concepção e implementação da segurança e privacidade informática;

b) Concepção e implementação da certificação da segurança;

c) Concepção e implementação dos perfis individual e global de segurança;

d) Auditoria informática.

Artigo 25.º

Unidade de Inovação e Desenvolvimento

Principais atribuições:

a) Planificação do trabalho e gestão do tempo;

b) Definição de etapas metodológicas na concepção de sistemas;

c) Actualização dos sistemas informação;

d) Elaboração de projectos e propostas de implementação.

Artigo 26.º

Unidade de Coordenação Organizacional

Principais atribuições:

a) Assegurar a ligação entre a Informática e os restantes sectores dos serviços;

b) Assegurar a ligação entre a Informática e os prestadores de serviços afectos ao sector;

c) Lançamento, gestão e fiscalização de empreitadas ou fornecimento de serviços externos, para apoio directo da actividade do sector.

Secção VIII

Da Divisão de Fiscalização

Artigo 27.º

Divisão de Fiscalização

Principais atribuições:

a) Fiscalizar o cumprimento dos contratos para a realização de todas as obras colocadas a concurso e respectivas alterações, para além de praticar todos os demais actos previstos na legislação em vigor que lhe sejam imputados e que regem esta matéria;

b) Fiscalizar e controlar a execução das obras adjudicadas em regime de empreitada de obras públicas;

c) Elaborar os autos de medições das obras em regime de empreitada de obras públicas;

d) Providenciar pelo bom andamento das empreitadas de obras públicas, tendo em vista o cumprimento dos projectos aprovados;

e) Assegurar a coordenação em matéria de segurança e saúde durante a execução das empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação em vigor;

f) Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das obras referidas como resultado da fiscalização efectuada;

g) Propor, no decurso da obra, alterações aos projectos de execução quando tal se justifique;

h) Elaborar autos de recepção, provisórios e definitivos, das obras realizadas em regime de empreitada;

i) Fornecer os elementos para actualização dos cadastros, de acordo com o SIG;

j) Informar e providenciar pela substituição dos depósitos por garantias bancárias ou por seguros caução;

l) Informar sobre a redução e cancelamento de garantias bancárias;

m) Colaborar no estudo de aplicação de novos materiais e na normalização de materiais a utilizar;

n) Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos;

o) Colaborar na elaboração dos processos relativos às aquisições, ou pedidos de declaração de utilidade pública, dos terrenos necessários à instalação de equipamentos;

p) Colaborar na verificação dos projectos dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor, e na fiscalização das obras de construção das redes de águas e de águas residuais;

q) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual.

Secção IX

Da Divisão de Apoio e Serviços Gerais

Artigo 28.º

Divisão de Apoio e Serviços Gerais

1 - Principais atribuições:

a) Dirigir, coordenar e controlar a actividade de toda a Divisão, orientando a distribuição de trabalhos, a resolução de problemas técnicos, promovendo a rotação de pessoal e a constituição de equipas de trabalho;

b) Colaborar em todos os assuntos respeitantes à análise de propostas para aquisição de novos equipamentos;

c) Assegurar as ligações com outros sectores, em especial no que se refere a:

Trabalhos em execução e lançamento de obras;

Requisição atempada dos materiais necessários.

d) Tomar as medidas que garantam a protecção das pessoas e bens afectos à Divisão e, em especial, na melhoria das condições de trabalho do pessoal;

e) Coordenar e dirigir as obras em regime de administração directa;

f) Colaborar no lançamento, gestão e fiscalização de empreitadas ou fornecimento de serviços externos para apoio directo das actividades da Divisão;

g) Assegurar, através do sector de reposição de pavimentos, que se efectuem os trabalhos complementares da especialidade, aquando da construção e conservação das redes de águas de abastecimento, de águas residuais ou outros;

h) Assegurar, através do sector de construção civil, que se efectuem os trabalhos de construção e conservação de depósitos, minas, furos, centrais elevatórias e de tratamento de águas de abastecimento e de águas residuais, fontanários e de todos os edifícios dos Serviços;

i) Assegurar, através do sector de carpintaria, que se efectuem todos os trabalhos desta especialidade;

j) Assegurar, através do sector de serralharia, que se efectuem os trabalhos de construção de elementos para as redes de águas de abastecimento e de águas residuais, material para armazém, bem como a manutenção de válvulas e conservação de edifícios no âmbito da respectiva especialidade;

l) Assegurar, através do sector de manutenção e reparação, que se efectuem todos os trabalhos de manutenção preventiva e correctiva dos órgãos das centrais elevatórias e de tratamento, bem como a reparação e conservação dos mesmos;

m) Zelar pela segurança de todas as instalações dos Serviços, assegurando a existência dos Planos necessários para a prevenção e combate a eventuais situações de roubo, incêndio, inundações e outras calamidades provocadas pela acção do homem ou da natureza;

n) Assegurar a elaboração dos manuais de manutenção para todos os equipamentos dos Serviços com vista a racionalizar as operações de conservação;

o) Assegurar o bom funcionamento dos circuitos de telecomunicações e providenciar a satisfação das necessidades dos Serviços neste capítulo;

p) Assegurar o bom funcionamento de todos os circuitos eléctricos e providenciar a satisfação das necessidades dos Serviços neste capítulo;

q) Assegurar, através do sector de transportes e maquinaria, que se programem as manutenções das viaturas e máquinas, se analisem e controlem os custos das revisões, reparações e manutenções para cada máquina e viatura, através da ficha histórica destas manutenções, bem como a elaboração de normas de conservação e manutenção;

r) Estabelecer, com os diversos sectores dos Serviços, o planeamento de paragem de máquinas e viaturas a fim de dar cumprimento ao plano de manutenções e revisões;

s) Analisar os mapas de paragem das máquinas e viaturas e estudar os custos da sua inactividade;

t) Apreciar as informações diárias provenientes de todos os sectores da Divisão;

u) Colaborar na definição das características e especificações, assim como na normalização e standartização das ferramentas e materiais necessários ao correcto funcionamento do sector;

v) Colaborar com o Gabinete de Estudos e Planeamento nos estudos e projectos de centrais elevatórias e de tratamento de águas de abastecimento e de águas residuais;

x) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual.

2 - As funções desta unidade orgânica são essencialmente asseguradas por pessoal da carreira técnica.

Artigo 29.º

Apoio Geral

Principais atribuições:

a) Distribuir, acompanhar, coordenar e executar os trabalhos de construção civil, pintura, carpintaria, serralharia civil, serralharia mecânica, fundição, electricidade e reposição de pavimentos, elaborando periodicamente mapas de trabalho referentes às obras executadas e em execução;

b) Assegurar a melhor eficiência nos trabalhos prestados, dando prioridade ao apoio e manutenção e, em especial, aos casos de urgência (devidamente justificados), de modo a serem solucionados com rapidez;

c) Assegurar a melhor eficiência na manutenção e conservação dos jardins e arranjos exteriores do património imobilizado dos Serviços;

d) Assegurar a conservação e manutenção dos órgãos das centrais elevatórias e de tratamento, de acordo com os manuais de manutenção;

e) Efectuar as reparações e montagem dos órgãos dos reservatórios, captações, minas, centrais elevatórias e de tratamento;

f) Controlar os custos das manutenções, reparações e revisões, elaborando ficha histórica para cada equipamento e proceder à análise qualitativa dos custos;

g) Receber, identificar, localizar, movimentar, arrumar e conservar as ferramentas e demais materiais existentes na ferramentaria do sector, garantindo o seu controlo ordenado;

h) Registar todas as entradas e saídas da ferramentaria do sector e efectuar o inventário e controlo físico dos materiais e ferramentas;

i) Garantir um stock mínimo de ferramentas e outros materiais;

j) Assegurar a melhor eficiência para que os casos de urgência sejam solucionados com rapidez;

l) Propor medidas que se traduzam na melhoria da organização do sector;

m) Informar superiormente todos os acidentes em serviço.

Artigo 30.º

Transportes e Maquinaria

Principais atribuições:

a) Garantir a conservação e manutenção preventivas de máquinas, viaturas e equipamentos;

b) Elaborar as folhas de obra referentes às intervenções efectuadas em cada máquina, viatura e equipamento, devidas a reparações e manutenção;

c) Proceder à reparação de máquinas, viaturas e equipamentos;

d) Assegurar a correcta exploração de todas as máquinas e viaturas atendendo às necessidades de utilização;

e) Elaborar periodicamente:

Relatórios comprovativos das despesas imputadas às máquinas e viaturas;

Mapas da quilometragem percorrida pelas viaturas;

Mapas de horas de trabalho das máquinas;

Relação das horas de condutores imputadas a cada máquina;

Relação das despesas de combustíveis gastos por máquina, viatura e equipamento.

f) Manter em dia o planeamento de exploração de todas as máquinas e viaturas permitindo responder em qualquer momento a:

Máquinas e viaturas sem trabalho;

Máquinas e viaturas com trabalho e identificação do mesmo;

Máquinas e viaturas na oficina para manutenção ou reparação;

Máquinas e viaturas na estação de serviço;

Pessoal afecto a cada máquina e viatura.

g) Controlar a folha de serviço diário de cada máquina e viatura;

h) Efectuar a legalização de máquinas e viaturas, seguros e participação de acidentes de viação às Companhias Seguradoras;

i) Controlar os custos das manutenções, reparações e revisões, elaborando ficha histórica para cada máquina, viatura e equipamento e proceder à análise qualitativa dos custos;

j) Receber, identificar, localizar, movimentar, arrumar e conservar as ferramentas e demais materiais existentes na ferramentaria do sector, garantindo o seu controlo ordenado;

l) Registar todas as entradas e saídas da ferramentaria do sector e efectuar o inventário e controlo físico dos materiais e ferramentas;

m) Garantir um stock mínimo de ferramentas e outros materiais;

n) Propor medidas que se traduzam na melhoria da organização do sector;

o) Assegurar a melhor eficiência para que os casos de urgência sejam solucionados com rapidez;

p) Informar superiormente todos os acidentes em serviço.

Capítulo III

Do Departamento de Recursos Humanos

Artigo 31.º

Departamento de Recursos Humanos

Principais atribuições:

a) Elaborar estudos e ou propostas de regulamentos relativos a admissões, transferências, férias, faltas, licenças e outros assuntos relativos a pessoal;

b) Assegurar o cumprimento dos necessários procedimentos técnico administrativos referentes ao recrutamento, selecção e gestão de pessoal, bem como no que se refere à sua formação e apoio social;

c) Colaborar na definição da política de pessoal dos Serviços;

d) Estudar e promover as medidas tendentes à actualização do quadro de pessoal, nos termos legais em vigor;

e) Colaborar, no âmbito da Psicologia e Psicossociologia, em acções relativas a mudanças estruturais e sua implementação;

f) Estudar a problemática de relações humanas ao nível de interacções de grupos;

g) Apoiar o relacionamento dos Serviços com os seus trabalhadores em articulação com os objectivos aprovados;

h) Acompanhar o desenvolvimento do processo de classificação de serviço/avaliação de desempenho;

i) Incentivar e participar na normalização e racionalização dos impressos e artigos de expediente utilizados no âmbito dos recursos humanos.

Secção I

Da Divisão de Gestão de Pessoal

Artigo 32.º

Divisão de Gestão de Pessoal

Principais atribuições:

a) Colaborar na elaboração de estudos e ou propostas de regulamentos relativos a admissões, transferências, férias, faltas, licenças e outros assuntos relativos a pessoal;

b) Proceder a estudos e propor os procedimentos necessários à identificação das carências de pessoal;

c) Elaborar estudos e propor normas conducentes à execução das medidas de gestão de pessoal;

d) Assegurar os procedimentos técnico administrativos referentes ao recrutamento e selecção de pessoal;

e) Participar na interpretação e aplicação da legislação respeitante a pessoal e na elaboração de informações que possam ter interesse para os funcionários, cuja divulgação interna se entenda por conveniente;

f) Acompanhar e apoiar as Secções ou sectores que lhe estão subordinados;

g) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual.

Artigo 33.º

Secção de Gestão de Pessoal

Principais atribuições:

a) Organizar e actualizar os processos individuais, bem como os respectivos ficheiros;

b) Receber, analisar e submeter a despacho todos os pedidos emitidos pelas chefias respeitantes a admissões de pessoal;

c) Instruir os processos de nomeação e contratação de pessoal de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor;

d) Executar as tarefas de todo o expediente geral, tais como: emissão do cartão de identidade, controlo de assiduidade e da pontualidade e elaboração de informações com base no registo de presenças, faltas e licenças;

e) Elaborar mapas referentes ao absentismo e outros necessários à análise estatística;

f) Proceder à recolha de dados para cálculo e processamento de todas as remunerações;

g) Elaborar os processos relativos ao abono das prestações familiares e de outras prestações complementares, bem como das pensões de aposentação e de sobrevivência;

h) Organizar o Plano Anual de Férias para aprovação superior;

i) Organizar e acompanhar os processos de acidente em serviço;

j) Instruir os processos inerentes à progressão nas carreiras e alertar, periodicamente, quais os funcionários que reúnem os requisitos para se candidatarem a concursos de acesso à categoria superior;

l) Organizar os processos relacionados com entidades externas, em especial com a ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Sindicatos e outras;

m) Proceder ao tratamento e determinação das comparticipações da ADSE, bem como ao seu processamento;

n) Preparar, periodicamente, os dados necessários para a elaboração do Plano e do Relatório de Actividades, do Orçamento Financeiro e do Balanço Social;

o) Participar na interpretação da legislação respeitante a pessoal e na elaboração de informações que possam ter interesse para os funcionários e cuja divulgação interna se entenda por conveniente;

p) Organizar e manter actualizado um ficheiro de legislação, despachos, comunicações de serviço, informações e outros relacionados com pessoal;

q) Promover a divulgação de Comunicações e Ordens de Serviço respeitantes ao sector;

r) Elaborar o mapa de pessoal, com referência a 31 de Dezembro, com indicação das vagas existentes, bem como a respectiva lista de antiguidades.

Artigo 34.º

Secção de Recrutamento e Selecção

Principais atribuições:

a) Organizar e acompanhar os processos de concursos, dando apoio administrativo aos respectivos Júris;

b) Receber, analisar, informar e submeter a despacho todos os pedidos de transferência, de requisição, ou de outras formas de mobilidade apresentados pelos funcionários;

c) Preparar, periodicamente, os dados necessários para a elaboração do Plano e do Relatório de Actividades, bem como do Orçamento Financeiro;

d) Estabelecer contactos com outras entidades, tendo como objectivo assegurar as condições necessárias para um adequado recrutamento de pessoal ou de prestação de serviços;

e) Promover a aplicação de critérios de classificação de serviço/avaliação de desempenho, de acordo com a legislação em vigor, e acompanhar o respectivo processo anual;

f) Colaborar na descrição, análise e qualificação de funções, bem como na realização de estudos e propostas que permitam uma gestão previsional de recursos humanos;

g) Participar na interpretação da legislação respeitante ao recrutamento e selecção de pessoal;

h) Participar na elaboração do Balanço Social.

Secção II

Da Divisão de Formação e Apoio Social

Artigo 35.º

Divisão de Formação e Apoio Social

Principais atribuições:

a) Promover e acompanhar o levantamento anual das necessidades de formação, bem como a elaboração e a divulgação do Plano de Formação;

b) Acompanhar e apoiar a realização das acções de formação, de acordo com o respectivo Plano;

c) Elaborar estudos e propostas de medidas a tomar, face à avaliação dos resultados obtidos com as acções de formação realizadas;

d) Colaborar na descrição, análise e qualificação de funções, tendo em vista a definição de adequados perfis funcionais ou profissionais;

e) Promover e acompanhar o acolhimento e a integração de novos funcionários nos Serviços, bem como a realização de eventos sócio-culturais que promovam o seu desenvolvimento;

f) Assegurar a elaboração e actualização do "Manual de Acolhimento";

g) Estudar, elaborar e propor medidas relacionadas com o bem estar social dos funcionários dos Serviços;

h) Estudar, elaborar e propor medidas relacionadas com o funcionamento dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

i) Organizar e manter actualizada toda a legislação referente à formação de recursos humanos, bem como a que se refere aos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

j) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual.

Artigo 36.º

Secção de Formação

Principais atribuições:

a) Proceder ao levantamento anual das necessidades de formação;

b) Elaborar e divulgar o Plano Anual de Formação tendo em conta as diversas funções e as necessidades existentes nos Serviços;

c) Organizar as acções de formação, internas e externas, de acordo com o Plano de Formação;

d) Proceder à avaliação dos resultados obtidos com as acções de formação realizadas;

e) Preparar, periodicamente, os dados necessários para a elaboração do Plano e do Relatório de Actividades;

f) Estabelecer contactos com outras entidades, tendo em vista trocas de experiências no campo da formação;

g) Colaborar na descrição, análise e qualificação de funções, tendo em vista a definição de adequados perfis funcionais ou profissionais;

h) Organizar e manter actualizada toda a legislação referente à área de formação de recursos humanos;

i) Participar na elaboração do Balanço Social.

Artigo 37.º

Secção de Apoio Social

Principais atribuições:

a) Promover o acolhimento e integração de novos funcionários nos Serviços;

b) Elaborar e actualizar o "Manual de Acolhimento";

c) Colaborar com os serviços de apoio social da Câmara Municipal e de outras entidades, tendo em vista a realização de estudos e a adopção de medidas relacionadas com o bem estar social dos funcionários dos Serviços;

d) Estudar e propor formas de apoio social aos funcionários que delas careçam;

e) Apoiar e incentivar a realização de eventos sócio-culturais que promovam o desenvolvimento dos trabalhadores;

f) Apoiar e incentivar quaisquer formas de associação dos funcionários, desde que legalmente constituídas e ou autorizadas;

g) Colaborar com os Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, no acompanhamento dos trabalhadores e nas suas relações com as entidades de saúde e ou de apoio social externas;

h) Apoiar os funcionários vítimas de doença ou de acidente em serviço;

i) Apoiar e acompanhar outros grupos específicos do universo populacional, tais como: trabalhadores estudantes, situações de pré e pós aposentação e famílias com elementos portadores de deficiência;

j) Preparar, periodicamente, os dados necessários para a elaboração do Plano e do Relatório de Actividades, bem como do Balanço Social.

Artigo 38.º

Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Principais atribuições:

a) Promover a informação técnica, na fase de projecto e de execução das obras, sobre a divulgação de medidas de prevenção relativas a instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;

b) Proceder à identificação e avaliação dos riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho;

c) Elaborar um programa de prevenção de riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de protecção e prevenção;

d) Assegurar a existência e o cumprimento do plano de segurança e saúde, nos termos da legislação em vigor;

e) Colaborar na coordenação em matéria de segurança e saúde durante a execução das obras;

f) Promover a vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador;

g) Proceder à análise dos acidentes em serviço e das doenças profissionais;

h) Coordenar as inspecções internas de segurança sobre o controlo de riscos e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;

i) Colaborar na melhoria contínua das estruturas de segurança dos equipamentos e nas edificações dos Serviços;

j) Elaborar e manter actualizados os resultados dos riscos relativos aos grupos de trabalhadores a eles expostos, bem como dos acidentes em serviço;

l) Promover a realização periódica de exames de saúde, tendo em vista a determinação da aptidão física e psíquica dos trabalhadores para o exercício das suas funções.

Capítulo IV

Do Departamento Comercial

Artigo 39.º

Departamento Comercial

Principais atribuições:

a) Dirigir e coordenar as áreas do Departamento e superintender nos actos praticados e no pessoal;

b) Assegurar a harmonização dos processos de natureza comercial e a coordenação da actividade comercial;

c) Assegurar o controlo do ciclo comercial (atendimento, leitura, facturação, cobrança, controlo de cobrança e gestão da dívida);

d) Participar na definição da política comercial e assegurar a respectiva aplicação;

e) Colaborar na elaboração do orçamento e nos planos e relatórios de actividades;

f) Estudar e propor normas e procedimentos relativos ao Departamento;

g) Elaborar pareceres, estudos e relatórios no âmbito comercial;

h) Assegurar a articulação com os outros Departamentos;

i) Proceder à definição e harmonização de procedimentos e normas comerciais;

j) Elaborar o estudo e definição dos meios e equipamentos necessários à execução das actividades comerciais, em colaboração com a Divisão de Informática;

l) Elaborar propostas de programação de acções de formação e reciclagem dos funcionários;

m) Proceder ao controlo e manutenção de acessos dos grupos de utilizadores do sistema;

n) Elaborar informação estatística e definição de índices de qualidade;

o) Elaborar estudos e previsões no âmbito comercial, bem como relatórios de análise.

Secção I

Da Divisão de Facturação e Controlo de Consumos

Artigo 40.º

Divisão de Facturação e Controlo de Consumos

Principais atribuições:

a) Coordenar as unidades orgânicas dependentes da Divisão;

b) Elaborar relatórios sobre a actividade desenvolvida;

c) Elaborar propostas de realização de campanhas de melhoria de dados (através de inquéritos, roteiros de leitura, consumos, etc.);

d) Analisar os mapas produzidos pelo sistema comercial e efectuar a sua distribuição pelos sectores respectivos;

e) Assegurar a qualidade dos serviços prestados;

f) Realizar o controlo e a gestão das substituições de contadores no âmbito do controlo metrológico;

g) Proceder ao controlo de qualidade das actividades de leitura e da facturação;

h) Promover a regularização de débitos;

i) Promover o tratamento das dívidas e o seu envio para contencioso;

j) Assegurar o controlo sobre refacturações, reembolsos e acordos de pagamento;

l) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual.

Artigo 41.º

Secção de Emissão de Facturação de Água

Principais atribuições:

a) Assegurar a gestão de anomalias de leitura, de facturação e a respectiva correcção;

b) Gerar pedidos de recolha de leitura para casos susceptíveis de dúvida;

c) Gerir casos de fraude ou potencialmente fraudulentos;

d) Gerir as ausências de leitura;

e) Proceder à emissão de facturação diversa relacionada com o produto água.

Artigo 42.º

Secção de Emissão de Facturação de Saneamento

Principais atribuições:

a) Proceder à recolha de informação relativa aos proprietários de imóveis para a facturação da Tarifa de Ligação de Águas Residuais;

b) Assegurar a actualização dos ficheiros de dados, com vista à facturação da Tarifa de Conservação;

c) Proceder à facturação de Ramais de Águas Residuais Domésticas, após deliberação do Conselho de Administração;

d) Solicitar a verificação das condições de utilização/ligação às redes de drenagem;

e) Proceder à emissão de facturação diversa relacionada com o produto saneamento.

Artigo 43.º

Secção de Controlo de Leituras e de Facturação

Principais atribuições:

a) Proceder à análise de qualidade das actividades de leitura e de facturação;

b) Controlar a resolução de anomalias de facturação;

c) Controlar as emissões de facturas de água, de saneamento e outras;

d) Proceder ao controlo da refacturação e de reembolsos;

e) Proceder ao controlo das desligações e das substituições de contador.

Artigo 44.º

Secção de Regularização de Débitos de Água e Cortes

Principais atribuições:

a) Elaborar a programação das Ordens de Serviço de corte e revisão de corte;

b) Proceder à análise e gestão das dívidas de água;

c) Proceder ao envio para contencioso dos processos de dívida;

d) Celebrar acordos de pagamento no âmbito da gestão da dívida;

e) Assegurar o tratamento administrativo de dívidas consideradas incobráveis.

Artigo 45.º

Secção de Regularização de Débitos de Saneamento

Principais atribuições:

a) Proceder à análise e gestão das dívidas de saneamento;

b) Promover a regularização da dívida;

c) Proceder ao envio para contencioso dos processos de dívida;

d) Celebrar acordos de pagamento no âmbito da gestão da dívida;

e) Assegurar o tratamento administrativo de dívidas consideradas incobráveis.

Artigo 46.º

Secção de Leitores

Principais atribuições:

a) Assegurar a gestão e actualização das áreas de leituras;

b) Coordenar os leitores e avaliar a qualidade do trabalho desenvolvido;

c) Efectuar a recepção dos itinerários de leitura e o seu carregamento nos TPL;

d) Realizar campanhas de melhorias de dados (leituras, contadores e pontos de medida);

e) Proceder à análise e correcção de situações anómalas detectadas pelos leitores;

f) Informar os casos de fraude ou potencialmente fraudulentos.

Artigo 47.º

Secção de Locais de Consumo

Principais atribuições:

a) Prever e criar locais de consumo no sistema;

b) Proceder à codificação, actualização e manutenção do roteiro de moradas;

c) Proceder à gestão dos locais de consumo;

d) Inserir os novos prédios nos roteiros de leituras;

e) Proceder ao controlo e gestão da pré-contratação;

f) Proceder à gestão das leituras dos contadores desactivados.

Secção II

Da Divisão de Atendimento e Gestão de Clientes

Artigo 48.º

Divisão de Atendimento e Gestão de Clientes

1 - Principais atribuições:

a) Orientar e coordenar as unidades orgânicas na sua directa dependência;

b) Assegurar o controlo e decisão sobre refacturações, os reembolsos e os acordos de pagamentos;

c) Elaborar relatórios sobre a actividade desenvolvida;

d) Analisar os mapas produzidos pelo sistema e distribuição pelos sectores respectivos;

e) Assegurar a qualidade operacional da Divisão;

f) Assegurar o controlo da liquidação diária de caixa;

g) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual.

2 - Por deliberação do Conselho de Administração, esta Divisão poderá ter uma ou mais Delegações, fora da Sede dos Serviços, para atendimento e cobrança.

Artigo 49.º

Secção de Atendimento e Cobrança

Principais atribuições:

a) Proceder à contratação (novos, modificações e baixas);

b) Assegurar as cobranças de água e de saneamento;

c) Esclarecer e encaminhar os clientes;

d) Assegurar o tratamento das reclamações;

e) Proceder ao tratamento dos acordos de pagamento;

f) Proceder à refacturação;

g) Elaborar facturação diversa (ramais de água, vistorias, plantas, fossas, indemnizações, etc.);

h) Gerar Ordens de Serviço solicitadas ao balcão;

i) Realizar diariamente o fecho de caixa e prestar contas.

Artigo 50.º

Secção de Atendimento Telefónico

Principais atribuições:

a) Proceder ao encaminhamento e ou resolução de reclamações e refacturações;

b) Assegurar a recepção de leituras e seu registo no sistema;

c) Aceitar propostas de contratação;

d) Registar e dar seguimento aos diversos pedidos;

e) Assegurar o atendimento telefónico e dar informações.

Artigo 51.º

Secção de Análise e Tratamento de Reclamações

Principais atribuições:

a) Proceder à análise e à elaboração de propostas de soluções para as reclamações apresentadas no âmbito dos produtos de Água e de Saneamento;

b) Proceder a operações de correcção, no âmbito da alínea anterior;

c) Gerar pedidos de verificação/confirmação de situações que suscitem dúvidas.

Artigo 52.º

Secção de Gestão de Contratos e de Grandes Clientes

Principais atribuições:

a) Proceder ao controlo e manutenção das contas de clientes;

b) Proceder ao controlo e gestão dos contratos;

c) Proceder à gestão dos grandes clientes;

d) Proceder ao tratamento dos acordos de pagamento de água e de saneamento;

e) Responder a pedidos de informação e a solicitações várias de água e de saneamento.

Artigo 53.º

Secção de Equipas de Assistência Técnica

Principais atribuições:

a) Executar as Ordens de Serviço emitidas e distribuídas diariamente;

b) Proceder à programação e ao tratamento diário das Ordens de Serviço;

c) Controlar as Ordens de Serviço pendentes de programação;

d) Coordenar e distribuir as Ordens de Serviço pelas equipas técnicas;

e) Assegurar a coordenação das equipas técnicas;

f) Controlar a execução das Ordens de Serviço de corte e de revisão de corte;

g) Executar as substituições de contadores no âmbito do controlo metrológico;

h) Propor que se proceda à reparação dos contadores, bem como ao ensaio dos mesmos depois de reparados, de modo a que garantam leituras correctas dos consumos, de acordo com as normas em vigor;

i) Colaborar no fornecimento de dados para elaboração de relatórios de verificação dos contadores, de acordo com as normas em vigor;

j) Propor o abate ao inventário dos contadores, cuja reparação não se torne economicamente rentável ou que, depois de reparados, não garantam leituras correctas.

Artigo 54.º

Secção de Ordens de Serviço e Gestão de Contadores

Principais atribuições:

a) Assegurar a resolução/actualização do estado das Ordens de Serviço no sistema;

b) Resolver as Ordens de Serviço de substituições de contadores no âmbito do controlo metrológico;

c) Gerir as Ordens de Serviço de verificação técnica;

d) Gerir o ficheiro de contadores;

e) Propor que se proceda à reparação dos contadores, bem como ao ensaio dos mesmos depois de reparados, de modo a que garantam leituras correctas dos consumos, de acordo com as normas em vigor;

f) Colaborar no fornecimento de dados para elaboração de relatórios de verificação dos contadores, de acordo com as normas em vigor;

g) Propor o abate ao inventário dos contadores, cuja reparação não se torne economicamente rentável ou que, depois de reparados, não garantam leituras correctas.

Capítulo V

Do Departamento Administrativo e Financeiro

Artigo 55.º

Departamento Administrativo e Financeiro

Principais atribuições:

a) Colaborar na definição da política financeira dos Serviços;

b) Elaborar planos de acção anual de natureza financeira, em função dos objectivos definidos;

c) Zelar pelo equilíbrio financeiro dos Serviços;

d) Elaborar pareceres, estudos e relatórios na área económica e financeira dos Serviços;

e) Participar na execução de planos e orçamentos anuais, acompanhando de forma dinâmica a sua execução, sugerindo e desencadeando medidas correctivas para os desvios que ultrapassem os limites de tolerância previamente estabelecidos;

f) Elaborar processos de abate de elementos patrimoniais imobilizados, decidir sobre os abates dentro dos seus limites de competência e submeter à decisão superior os casos que transcendem esses limites;

g) Elaborar relatórios periódicos com indicadores de gestão, interpretando os desvios significativos e o ajustamento previsional dos resultados, proveitos e encargos previstos para a actividade global dos Serviços;

h) Providenciar pelo controlo das existências qualquer que seja a sua natureza, bem como no controlo das entradas ou saídas correspondentes, sempre que considere necessário;

i) Colaborar sempre que necessário na reorganização dos sectores que integram o Departamento;

j) Implementar a estrutura contabilística e propor as alterações que se venham a justificar em face das imposições legais, das necessidades de informação e da evolução dos Serviços;

l) Estudar e dinamizar as medidas tendentes ao apuramento real dos custos dos diversos trabalhos executados quer por terceiros quer por intermédio dos Serviços, atendendo à real imputação por centros de custo;

m) Providenciar pelo planeamento de Tesouraria;

n) Providenciar pelo controlo de competências para as requisições de materiais, aprovisionamento e stocks;

o) Assegurar o cumprimento das disposições legais quanto ao arquivo dos documentos de gestão;

p) Providenciar a recolha, organização e tratamento toda a informação de cobrança dos diversos serviços prestados, bem como o registo e controlo dos movimentos de fundos, em conta, em resultado da cobrança efectuada relativamente a cada um dos serviços;

q) Assegurar a organização e disponibilização da informação de não cobrados de cada processamento, a fim de permitir controlar os valores em débito a cada momento e se poder assegurar a cobertura do saldo das operações de Tesouraria, assim como a prevenção de situações de incobráveis.

Secção I

Da Divisão Administrativa

Artigo 56.º

Divisão Administrativa

Principais atribuições:

a) Providenciar a implementação de novas técnicas e sistemas de tratamento e classificação de documentação em articulação com o sector responsável pela recepção de correspondência geral e o Arquivo;

b) Assegurar a organização funcional do Arquivo Geral, definindo com outros sectores a eventual articulação com outros arquivos específicos e com as necessidades da implementação de métodos de racionalização e simplificação do manuseamento de documentos;

c) Garantir a gestão económica, material e administrativa dos stocks de todos os artigos de economato;

d) Assegurar o procedimento, periódico, da inventariação física das existências;

e) Organizar e controlar o trabalho a desenvolver pelos telefonistas, auxiliares de serviços gerais e demais pessoal de limpeza, bem como os auxiliares administrativos que lhe ficarem adstritos;

f) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre os assuntos relativos às suas atribuições;

g) Desenvolvimento, modernização e normalização de formulários e impressos de modo a promover uma maior eficácia administrativa;

h) Organização e gestão do Centro de Documentação controlando e tratando toda a documentação ao nível da entrada e da utilização;

i) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual.

Artigo 57.º

Secção de Arquivo

Principais atribuições:

a) Promover a organização e responsabilizar-se pela conservação, actualização e movimento dos arquivos da correspondência geral e de outra documentação;

b) Organizar, manter funcional e zelar pela segurança do Arquivo Geral, definindo com outros sectores a eventual articulação com outros arquivos específicos e com as necessidades da implementação de métodos de racionalização e simplificação do manuseamento de documentos;

c) Arquivar todos os documentos que sejam remetidos para arquivo;

d) Propor métodos para destruição de documentos, garantida que esteja a sua existência em suporte adequado;

e) Prestar apoio a todos os sectores fornecendo cópias dos documentos necessários ao normal funcionamento dos Serviços.

Artigo 58.º

Secção de Economato, Documentação e Reprodução

Principais atribuições:

a) Assegurar a gestão económica, material e administrativa dos stocks de todos os artigos de economato (impressos, artigos de expediente, utensílios de escritório, material de arquivo, de fotocópias, de impressão, de encadernação, etc.);

b) Satisfazer as necessidades de material de economato, providenciando pelo seu abastecimento, armazenagem, registo de inventário, distribuição interna e normalização;

c) Colaborar no orçamento de material de economato;

d) Controlar as requisições para reposição de stocks;

e) Proceder periodicamente à inventariação física das existências;

f) Acompanhar a execução dos contratos de manutenção no âmbito das suas atribuições;

g) Organizar e gerir com eficiência e economia o serviço de Reprografia e os restantes meios de reprodução de documentos;

h) Organizar e controlar o trabalho a desenvolver pelos telefonistas, auxiliares de serviços gerais e demais pessoal de limpeza, bem como os auxiliares administrativos que lhe ficarem adstritos;

i) Gestão do Centro de Documentação controlando e tratando toda a documentação ao nível da entrada e da utilização.

Artigo 59.º

Secção de Secretaria Geral

Principais atribuições:

a) Proceder à recepção, registo e distribuição da correspondência recebida, bem como o registo, selagem e distribuição da correspondência de saída dos Serviços;

b) Organizar e manter actualizado um copiador geral de toda a correspondência expedida;

c) Coordenar a distribuição de "Ordens de Serviço", "Comunicações de Serviço" e outros documentos que não sejam adstritos a outros sectores;

d) Colaborar, sempre que lhe for solicitado, na execução dos textos relativos a correspondência e outros documentos no âmbito das suas atribuições;

e) Emitir pareceres sobre a actividade normal da Secção, necessidades e outros aspectos julgados pertinentes;

f) Receber vales e cheques dirigidos ao Tesoureiro dos Serviços, fazer a respectiva listagem e entregá-la na Tesouraria.

Secção II

Da Divisão Financeira

Artigo 60.º

Divisão Financeira

Principais atribuições:

a) Coordenar todas as acções respeitantes à gestão dos stocks;

b) Elaborar programas de aprovisionamento global, atendendo aos parâmetros de economia, qualidade e prazos de entrega, assegurando a sua racionalidade;

c) Garantir, a todo o momento, a existência de elementos actualizados sobre o nível de stocks dos Serviços;

d) Assegurar e controlar a disponibilização imediata da informação entre o Aprovisionamento e Stocks e o Armazém;

e) Garantir o lançamento de concursos para fornecimento de bens e serviços e assegurar os procedimentos de controlo administrativo respectivos;

f) Controlar a actividade financeira dos Serviços, propondo periodicamente Planos de Tesouraria;

g) Garantir a recolha, organização e tratamento de toda a informação de cobrança dos diversos serviços prestados, bem como o registo e controlo dos movimentos de fundos, em conta, em resultado da cobrança efectuada relativamente a cada um dos serviços, de modo a permitir a elaboração de Orçamentos de Tesouraria de curto/médio prazo;

h) Assegurar a determinação dos montantes a debitar à Tesouraria;

i) Garantir a organização e disponibilização da informação de não cobrados de cada processamento, a fim de permitir controlar os valores em débito a cada momento e se poder assegurar a cobertura do saldo das operações de Tesouraria, de modo a poder alertar para eventuais situações de incobráveis;

j) Estudar e avaliar a antiguidade das dívidas existentes em função dos vários períodos de mora;

l) Elaborar um quadro de indicadores de gestão, organizando periodicamente um conjunto de informações que sintetizem os resultados da actividade desenvolvida, de modo a que se encontrem disponíveis sempre que solicitados;

m) Incentivar e participar na normalização e racionalização de procedimentos;

n) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual.

Artigo 61.º

Secção de Aprovisionamento e Stocks

Principais atribuições:

a) Acompanhar a actualização dos ficheiros de existências nos armazéns;

b) Proceder a conferências de inventário nos períodos previamente estipulados junto do armazém e em colaboração com o mesmo;

c) Informar superiormente os pontos de encomenda, stocks mínimos, casos de ruptura de stocks e outros, de modo a permitir a constituição e gestão racional dos stocks de acordo com critérios definidos em articulação com o Armazém e os sectores utilizadores;

d) Manter actualizado o ficheiro de fornecedores e suas condições de fornecimento;

e) Receber as requisições para a aquisição de materiais e serviços, cumprindo e verificando os procedimentos em vigor para a sua efectivação;

f) Proceder a consultas ao mercado sobre preços e outras condições de fornecimento de materiais e serviços, assim como manter actualizado o respectivo ficheiro de preços;

g) Submeter à apreciação dos requisitantes a qualidade técnica dos materiais e serviços apresentados nas propostas;

h) Processamento de todas as requisições de materiais e serviços depois de devidamente aprovados;

i) Assegurar que os aprovisionamentos se efectuem atendendo em simultâneo aos parâmetros de economia, qualidade e prazos de entrega;

j) Assegurar todo o processo administrativo relativo a fornecimentos de bens e serviços de acordo com as normas legais aplicáveis;

l) Acompanhar a execução dos contratos de manutenção no âmbito das suas atribuições.

Artigo 62.º

Armazém

Principais atribuições:

a) Receber os materiais, procedendo à sua conferência e providenciando pelas suas cargas e descargas;

b) Codificar, localizar, movimentar, arrumar e conservar os materiais armazenados a seu cargo;

c) Satisfazer as requisições e devoluções feitas ao armazém, quando devidamente autorizadas;

d) Alertar o aprovisionamento quando o stock está reduzido ou em excesso, assim como prestar outras informações necessárias para contabilização, controlo e gestão de stocks;

e) Registar todas as entradas e saídas dos armazéns, mantendo permanentemente actualizado o ficheiro de existências, e efectuar o inventário e controlo físico dos materiais armazenados;

f) Providenciar pela recuperação de materiais;

g) Zelar pela manutenção das condições de limpeza, arrumação e segurança dos armazéns.

Artigo 63.º

Secção de Tesouraria

Principais atribuições:

a) Preparar e efectuar pagamentos e recebimentos em função das ordens emanadas e de acordo com os regulamentos legais e documentos comprovativos;

b) Proceder à guarda e conferência do numerário e outros valores;

c) Proceder à elaboração do balancete diário de Caixa dos Serviços;

d) Transferir para a Tesouraria da Fazenda Pública ou Serviços Autónomos do Estado, por meio de guia (ou autorização) passada pela Contabilidade, as importâncias que por lei pertençam ao Tesouro e aos Serviços do Estado;

e) Depositar os excedentes do fundo de maneio necessários nas diversas instituições de crédito onde os Serviços possuem conta;

f) Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis sobre a Contabilidade, tendo em vista as determinações especiais que regem a actividade dos Serviços;

g) Elaborar as previsões de Tesouraria, nomeadamente as mensais e anuais, colaborando na preparação dos Orçamentos periódicos.

Artigo 64.º

Secção de Gestão e Controlo de Cobranças

Principais atribuições:

a) Recolher, organizar e tratar toda a informação de cobrança dos diversos serviços prestados;

b) Registar e controlar os movimentos de fundos, em conta, em resultado da cobrança efectuada relativamente a cada um dos serviços;

c) Controlar as despesas de cobrança nas suas diversas origens;

d) Analisar, evidenciar e propor a correcção de eventuais anomalias de cobrança, resultantes da integração dos diversos ficheiros de cobrados;

e) Findo o prazo normal de cobrança, determinar os montantes a debitar à Tesouraria;

f) Emitir o Débito à Tesouraria relativamente aos não cobrados, em determinada data, dos diversos serviços prestados;

g) Controlar os valores em dívida das prestações, verificando diariamente os valores cobrados na Tesouraria a fim de se proceder à actualização dos correspondentes débitos;

h) Controlar os valores recebidos com juros de acordo com a informação diária da Tesouraria;

i) Organizar e disponibilizar a informação de não cobrados de cada processamento, a fim de permitir controlar os valores em débito a cada momento e se poder assegurar a cobertura do saldo das operações de Tesouraria, de modo a poder alertar para eventuais situações de incobráveis.

Secção III

Da Divisão de Contabilidade

Artigo 65.º

Divisão de Contabilidade

Principais atribuições:

a) Assegurar o normal funcionamento do sistema contabilístico dos Serviços;

b) Garantir, através da Contabilidade Orçamental, o registo das receitas e despesas tendo em vista a elaboração da Conta de Gerência, efectuando o controlo das dotações das verbas consignadas a cada rubrica, através de:

Cabimento da despesa a realizar;

Cativação de verba, mediante o comprovativo da despesa realizada (factura ou recibo dos fornecedores);

Pagamento da despesa, mediante a emissão prévia das autorizações de pagamento.

c) Assegurar, através da Contabilidade Geral e respectivo Plano Oficial de Contabilidade, os seguintes objectivos:

Controlo e análise das variações patrimoniais, verificadas no ano económico;

Controlo do equilíbrio financeiro dos Serviços através da análise dos montantes das várias rubricas do Activo, Passivo e Situação Líquida;

Controlo e análise da rentabilidade global, através da análise das estruturas de custos e proveitos por natureza;

Controlo dos débitos e créditos a curto, médio e longo prazos, de modo a permitir, em função dos seus vencimentos, colaborar na definição de uma política de pagamentos e recebimentos para a manutenção de uma situação de Tesouraria ajustada à solvência dos compromissos assumidos.

d) Satisfazer, com base na contabilidade analítica de exploração, os seguintes objectivos:

Determinação de resultados globais e sectoriais;

Determinação da rentabilidade das actividades - exploração de águas de abastecimento e águas residuais e outras actividades;

Determinação de custos de serviços prestados;

Determinação dos custos das obras internas e para terceiros;

Determinação dos custos de funcionamento dos centros de custo.

e) Elaborar um quadro de indicadores de gestão, organizando periodicamente um conjunto de informações que sintetizem os resultados da actividade desenvolvida, de modo a que se encontrem disponíveis sempre que solicitados;

f) Efectuar, no final de cada exercício, o Balanço, Demonstração de Resultados e outros documentos que fazem parte do Relatório e Contas dos Serviços;

g) Preparar a informação indispensável à elaboração dos orçamentos dos Serviços;

h) Preparar, periodicamente, a informação ou a documentação a enviar ao Tribunal de Contas;

i) Preparar, periodicamente, os dados necessários para a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, bem como do Balanço Social;

j) Colaborar na definição e simplificação de circuitos contabilísticos e assegurar as ligações indispensáveis ao tratamento automático de dados;

l) Incentivar e participar na normalização e racionalização de procedimentos;

m) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual.

Artigo 66.º

Secção de Contabilidade Orçamental, Geral e Analítica

Principais atribuições:

a) Registar as receitas e despesas, controlando as respectivas dotações orçamentais;

b) Cabimentar as despesas a realizar;

c) Efectuar a cativação de verbas, mediante o comprovativo das despesas realizadas;

d) Promover o pagamento das despesas mediante a emissão prévia das autorizações de pagamento;

e) Colaborar na elaboração dos orçamentos, revisões e alterações orçamentais, bem como das contas de gerência;

f) Receber e conferir todos os documentos que se destinem à Contabilidade, independentemente de deverem ou não ser contabilizados;

g) Proceder à separação dos documentos por grupos de movimentos a realizar, efectuando a sua classificação de acordo com o Plano de Contas aprovado;

h) Efectuar o controlo da informação contabilística, verificando se cada documento está devidamente classificado;

i) Conferir todos os movimentos processados com as informações de base que lhes deram origem;

j) Registar os movimentos em computador, actualizando os respectivos ficheiros e processando as respectivas listagens de fornecedores e clientes, balancetes e extractos de conta;

l) Proceder, com base em mapas informáticos, à análise e verificação de contas;

m) Receber todos os dados necessários ao custeio e apuramento de custos;

n) Promover a conciliação entre a contabilidade geral e a contabilidade analítica;

o) Analisar os dados referentes aos custos e às actividades de cada Centro;

p) Processar as imputações de custos de acordo com os critérios definidos;

q) Elaborar os mapas de custeio de cada centro de custo e obras;

r) Processar a repartição e imputação dos custos dos centros aos utilizadores, às explorações ou a resultados;

s) No âmbito das suas atribuições, analisar, preencher e tratar as declarações inerentes às obrigações fiscais dos Serviços, bem como os inquéritos que lhe sejam solicitados.

Artigo 67.º

Secção de Gestão do Património

Principais atribuições:

a) Registar, em fichas individuais, os bens do imobilizado, garantindo a gestão e controlo das respectivas fichas;

b) Apurar as amortizações anuais;

c) Efectuar a gestão e o controlo da carteira de seguros;

d) Proceder à contabilização das Ordens de Serviço de ramais de ligação, RA, RS, IA, e IS;

e) Orçamentar ramais de ligação;

f) Proceder ao cálculo do custo/hora de mão-de-obra, das máquinas e das viaturas para imputação às obras;

g) Colaborar na execução do inventário ao Armazém;

h) Tratar, informaticamente, todos os movimentos de entradas e saídas do material de Armazém;

i) Proceder à análise, gestão e controlo das garantias bancárias;

j) Controlar e gerir as restituições, bem como a emissão da autorização de pagamento e cheque respectivos;

l) No âmbito das suas atribuições, analisar, preencher e tratar as declarações inerentes às obrigações fiscais dos Serviços, bem como os inquéritos que lhe sejam solicitados.

Capítulo VI

Do Departamento de Exploração e Conservação

Artigo 68.º

Departamento de Exploração e Conservação

Principais atribuições:

a) Emitir pareceres no que se refere à construção e ampliação dos sistemas de captação, adução e distribuição de água, drenagem de águas residuais, telegestão e respectivos equipamentos;

b) Providenciar pela correcta exploração e manutenção dos equipamentos existentes, tendo em vista optimizar o seu funcionamento;

c) Colaborar na organização de concursos e participar na apreciação de propostas e na elaboração de pareceres para efeitos de adjudicação;

d) Colaborar na verificação dos projectos dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor, e assegurar a fiscalização das obras de construção das redes de águas e de águas residuais;

e) Planificar e controlar as obras de construção e conservação;

f) Providenciar pelo bom andamento das requisições de materiais e serviços necessários, de acordo com a planificação aprovada;

g) Manter actualizados todos os elementos necessários à determinação do custo das obras e serviços;

h) Providenciar pela correcta exploração e manutenção das estações de tratamento de águas residuais e estações de águas de abastecimento;

i) Providenciar na obtenção das licenças de descarga de águas residuais em linhas de água;

j) Providenciar a implementação do regulamento de descargas de águas residuais industriais em colectores municipais;

l) Promover contactos com outros Serviços de forma a harmonizar o planeamento de acções das entidades intervenientes;

m) Elaborar mapas e relatórios de exploração de forma a permitir uma subsequente determinação dos custos da água distribuída, bem como das perdas e fugas, bem como das redes de águas residuais;

n) Colaborar na actualização dos cadastros;

o) Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos;

p) Elaborar, periodicamente, relatórios sobre as actividades desenvolvidas;

q) Colaborar na implementação de métodos de trabalho, na aplicação de novos materiais e equipamentos e na normalização dos materiais a utilizar;

r) Assegurar a fiscalização de obras de remodelação das redes de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, quando as mesmas envolvam infra-estruturas em serviço (sem interrupção do seu funcionamento);

s) Acompanhar as obras de instalação de infra-estruturas de outras entidades de forma a salvaguardar a integridade e a correcta instalação das redes destes Serviços;

t) Promover e implementar a aplicação de novas tecnologias nas áreas de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais, telegestão, medição e teletransmissão de leituras de contadores, controlo e detecção de fugas, inspecção de colectores com recurso a tecnologias de vídeo, etc.;

u) Promover o lançamento, gestão e fiscalização de empreitadas ou fornecimento de serviços externos para apoio directo à exploração e conservação;

v) Promover a elaboração de especificações técnicas de materiais ou equipamento com vista à sua aquisição para stock de armazém ou inclusão nos projectos de acordo com as condicionantes técnicas e normas regulamentares em vigor.

Secção I

Da Divisão de Águas de Abastecimento

Artigo 69.º

Divisão de Águas de Abastecimento

1 - Principais atribuições:

a) Dirigir, coordenar e controlar a actividade de toda a Divisão, orientando a distribuição dos trabalhos, a resolução de problemas técnicos, promovendo a rotação de pessoal e a constituição de equipas de trabalho;

b) Providenciar para que todo o sistema de abastecimento de água se mantenha em bom estado de funcionamento e conservação;

c) Assegurar a ligação com outros sectores, em especial no que se refere a:

Trabalhos em execução e lançamento de obras;

Requisição atempada dos materiais necessários.

d) Colaborar em todos os assuntos respeitantes à construção, gestão e conservação dos sistemas de abastecimento de água;

e) Coordenar e dirigir as obras em regime de administração directa;

f) Executar os ramais de ligação de água, bem como outras ligações a redes já existentes;

g) Acompanhar todos os trabalhos de manutenção dos vários órgãos dos sistemas de abastecimento de água;

h) Assegurar a manutenção preventiva necessária ao correcto funcionamento dos equipamentos dos sistemas de distribuição de água;

i) Assegurar o funcionamento dos serviços de piquete, colaborando na implementação de turnos quando necessários;

j) Colaborar na actualização do cadastro, bem como na recolha dos dados necessários ao controlo e tratamento das perdas de água, tendo em vista a sua contínua diminuição;

l) Elaborar, periodicamente, relatórios de exploração dos sistemas de abastecimento de água;

m) Elaborar os mapas de planeamento dos trabalhos a executar;

n) Fiscalizar o cumprimento do regulamento de distribuição de água dos Serviços, promovendo o levantamento de autos de notícia nas situações de infracção;

o) Verificar a viabilidade técnica do abastecimento, efectuar medições, quando possível, e dar sequência à instalação de ramais após declaração de execução de trabalhos coercivos;

p) Colaborar no estudo de aplicação de novos materiais e equipamentos e na normalização de materiais a utilizar;

q) Assegurar a reparação da rede de distribuição de água e dos ramais de ligação, assim como a sua substituição e renovação quando se revele necessário;

r) Assegurar o cumprimento das "Condicionantes Técnicas dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais Domésticas dos SMAS de Sintra", bem como da utilização de materiais de acordo com as normas regulamentares;

s) Colaborar no lançamento, gestão e fiscalização de empreitadas ou fornecimento de serviços externos para apoio directo da actividade da Divisão;

t) Colaborar na fiscalização das obras de construção das redes de águas;

u) Elaborar informações e propostas de resolução em problemas relacionados com a distribuição de água;

v) Informar superiormente todos os acidentes em serviço;

x) Acompanhar as obras de instalação de infra-estruturas de outras entidades de forma a salvaguardar a integridade e a correcta instalação das redes destes Serviços;

z) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual.

2 - As funções desta unidade orgânica são essencialmente asseguradas por pessoal da carreira técnica.

Artigo 70.º

Conservação e Construção

Principais atribuições:

a) Providenciar e colaborar para que todo o sistema inerente ao abastecimento de água se mantenha num bom estado de funcionamento e conservação;

b) Assegurar a manutenção e conservação preventivas, assim como as reparações inerentes aos sistemas de abastecimento de água;

c) Colaborar na programação e assegurar a consequente execução dos trabalhos, tendo em vista a análise do estado de funcionamento (envelhecimento das canalizações, fugas não visíveis à superfície, etc.) dos sistemas de abastecimento de água;

d) Colaborar na permanente actualização dos cadastros, fornecendo todos os elementos necessários para a caracterização dos materiais respeitantes a obras da sua responsabilidade;

e) Assegurar a melhor eficiência nos trabalhos executados pelos serviços de piquete, de modo a que nos casos de urgência estes sejam solucionados com rapidez;

f) Assegurar as reparações de roturas, reparação e substituição de condutas e acessórios, de marcos de incêndio, de modo a perturbar ao mínimo o bom funcionamento dos sistemas de abastecimento de água;

g) Assegurar a execução dos trabalhos de construção relacionados com as redes gerais de abastecimento de água, no que se refere a obras efectuadas em regime de administração directa, garantindo que sejam cumpridas as normas de segurança em vigor;

h) Colaborar e apoiar a instalação de contadores de grande calibre e providenciar a sua manutenção periódica;

i) Vigiar, acompanhar e auxiliar a execução de trabalhos no local da sua realização;

j) Contribuir para que se verifique um contínuo e adequado abastecimento de água;

l) Executar as medições relativas aos pedidos de ramais de ligação de água e prolongamentos de rede, assim como a indicação dos materiais a utilizar, quando solicitados;

m) Executar os ramais de ligação de água previamente autorizados, bem como outras ligações a redes já existentes;

n) Tomar todas as medidas que garantam a protecção das pessoas afectas ao sector, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

o) Assegurar a manobra dos órgãos de segurança da rede (válvulas de seccionamento, descargas e ventosas) instalados na via pública;

p) Assegurar o aprovisionamento, gestão e manutenção de equipamentos específicos à actividade da Divisão (Ferramentaria);

q) Informar superiormente todos os acidentes em serviço.

Secção II

Da Divisão de Telegestão

Artigo 71.º

Divisão de Telegestão

1 - Principais atribuições:

a) Supervisionar a Unidade Central;

b) Assegurar o controlo e a gestão das Unidades Locais;

c) Promover o correcto atendimento e esclarecimento dos consumidores no âmbito das suas atribuições;

d) Analisar e tratar as reclamações apresentadas no âmbito das suas atribuições;

e) Assegurar a abertura, tratamento e acompanhamento das ordens de serviço de reparação, bem como o seu envio aos sectores respectivos;

f) Assegurar a gestão dos equipamentos com vista à sua rentabilização e optimização;

g) Assegurar a recolha dos dados necessários ao controlo e tratamento das perdas de água, tendo em vista a sua contínua diminuição;

h) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual.

2 - As funções desta unidade orgânica são essencialmente asseguradas por pessoal da carreira técnica.

Artigo 72.º

Telegestão

Principais atribuições:

a) Supervisionar a Unidade Central;

b) Controlar e gerir as Unidades Locais, tais como, Centrais Elevatórias, Reservatórios e Estações de Tratamento do sistema de distribuição de água, bem como Estações Elevatórias e de Tratamento do sistema de águas residuais;

c) Assegurar o bom funcionamento das centrais elevatórias e de tratamento do sistema de abastecimento de água e drenagem de águas residuais ligadas ao sistema de Telegestão;

d) Proceder à vigilância, verificação e controlo de todos os aparelhos de registo e medida efectuando as respectivas leituras;

e) Promover a assistência técnica e colaboração necessárias, tanto no que se refere à exploração das centrais como à manutenção preventiva de todos os seus órgãos;

f) Manter em dia a informação de exploração;

g) Esclarecer o pessoal do sector quanto aos procedimentos necessários ao bom funcionamento e manutenção dos equipamentos;

h) Colaborar na vigilância da qualidade da água;

i) Assegurar a manutenção e limpeza dos espaços interiores e exteriores das instalações a seu cargo;

j) Tomar todas as medidas que garantam a protecção das pessoas afectas ao sector, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

l) Colaborar no lançamento, gestão e fiscalização de empreitadas ou fornecimento de serviços externos para apoio directo da actividade da Divisão;

m) Elaborar informações e propostas de resolução em problemas relacionados com a actividade do sector;

n) Informar superiormente todos os acidentes em serviço;

o) Promover a recolha dos dados necessários ao controlo e tratamento das perdas de água, tendo em vista a sua contínua diminuição.

Artigo 73.º

Atendimento

Principais atribuições:

a) Registar todas as reclamações apresentadas e providenciar, sempre que possível, pela sua resposta;

b) Atender e esclarecer os consumidores dentro da área de acção do sector de exploração e conservação;

c) Proceder à abertura, tratamento e acompanhamento das ordens de serviço de reparação, bem como o seu envio aos sectores respectivos, com vista à conclusão dos trabalhos e consequente apuramento de custos;

d) Efectuar o atendimento e comunicação com as viaturas através do sistema privativo de radio existente;

e) Colaborar na recolha dos dados necessários ao controlo e tratamento das perdas de água, tendo em vista a sua contínua diminuição.

Artigo 74.º

Controlo de Perdas de Água

Principais atribuições:

a) Coordenar a recolha dos dados necessários ao controlo e tratamento das perdas de água, efectuada pelas unidades orgânicas com esta atribuição;

b) Proceder à análise de mapas de consumos, relatórios de distribuição de água e outros documentos com interesse para o estudo desta problemática;

c) Proceder à análise e tratamento dos dados recolhidos, tendo em vista a elaboração de propostas de actuação para a diminuição contínua das perdas de água;

d) Fornecer os dados disponíveis ao Gabinete Estratégico e de Inovação e ou a eventuais "grupos de trabalho", constituídos para o estudo desta temática;

e) Colaborar com o referido Gabinete e ou com os citados "grupos de trabalho", tendo em vista a elaboração de projectos de actuação para a diminuição das perdas de água;

f) Elaborar propostas e ou projectos de actuação para outras unidades orgânicas, no sentido de se proceder a uma correcta recolha dos dados necessários para a adopção de medidas eficazes para o combate às perdas de água.

Secção III

Da Divisão de Águas Residuais

Artigo 75.º

Divisão de Águas Residuais

1 - Principais atribuições:

a) Dirigir, coordenar e controlar a actividade de toda a Divisão, orientando a distribuição de trabalhos, a resolução de problemas técnicos, promovendo a rotação de pessoal e a constituição de equipas de trabalho;

b) Providenciar para que todo o sistema de drenagem de águas residuais, domésticas, industriais ou pluviais, se mantenha em bom estado de funcionamento e conservação;

c) Assegurar as ligações com outros sectores, em especial no que se refere a:

Trabalhos em execução e lançamento de obras;

Requisição atempada dos materiais necessários.

d) Colaborar em todos os assuntos respeitantes à construção, conservação, manutenção preventiva, exploração e gestão do sistema de recolha e drenagem de águas residuais, domésticas, industriais ou pluviais;

e) Coordenar e dirigir as obras em regime de administração directa;

f) Fiscalizar a execução dos ramais de ligação de águas residuais, bem como outras ligações às redes já existentes;

g) Acompanhar todos os trabalhos de manutenção dos vários órgãos dos sistemas de drenagem de águas residuais, domésticas, industriais ou pluviais;

h) Assegurar a manutenção preventiva necessária ao correcto funcionamento das redes de águas residuais, domésticas, industriais ou pluviais;

i) Assegurar o funcionamento do serviços de piquete, colaborando na implementação de turnos, quando necessários;

j) Colaborar na elaboração de estudos para prolongamentos da rede de colectores quando necessários;

l) Colaborar na actualização do cadastro;

m) Elaborar, periodicamente, relatórios de exploração dos sistemas de drenagem de águas residuais, domésticas, industriais ou pluviais, e os mapas de planeamento dos trabalhos a executar;

n) Fiscalizar o cumprimento do regulamento de drenagem de águas residuais dos Serviços, promovendo o levantamento de autos de notícia nas situações de infracção;

o) Verificar a viabilidade técnica da drenagem, efectuar medições, quando possível, e dar sequência à instalação de ramais após declaração de execução de trabalhos coercivos;

p) Colaborar no estudo de aplicação de novos materiais e equipamentos e na normalização de materiais a utilizar;

q) Assegurar a reparação da rede de drenagem de águas residuais e dos ramais de ligação, assim como a sua substituição e renovação quando se revele necessário;

r) Assegurar o cumprimento das "Condicionantes Técnicas dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais Domésticas dos SMAS de Sintra", bem como da utilização de materiais de acordo com as normas regulamentares;

s) Colaborar no lançamento, gestão e fiscalização de empreitadas ou fornecimento de serviços externos para apoio directo da actividade da Divisão;

t) Colaborar na fiscalização das obras de construção das redes de águas residuais, informando sobre a viabilidade de ligação aos sistemas públicos;

u) Elaborar informações e propostas de resolução em problemas relacionados com a drenagem de águas residuais, domésticas, industriais ou pluviais;

v) Informar superiormente todos os acidentes em serviço;

x) Acompanhar as obras de instalação de infra-estruturas de outras entidades de forma a salvaguardar a integridade e a correcta instalação das redes destes Serviços;

z) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual.

2 - As funções desta unidade orgânica são essencialmente asseguradas por pessoal da carreira técnica.

Artigo 76.º

Conservação e Construção

Principais atribuições:

a) Providenciar e colaborar para que todo o sistema inerente ao sistema de recolha e drenagem de águas residuais, domésticas, industriais ou pluviais, se mantenha em perfeito estado de funcionamento e conservação;

b) Assegurar a manutenção e conservação preventivas, assim como as reparações inerentes aos sistemas de recolha e de drenagem de águas residuais, domésticas, industriais ou pluviais;

c) Colaborar na programação e assegurar a consequente execução dos trabalhos, tendo em vista a análise do estado de funcionamento (envelhecimento dos materiais, infiltrações, contaminação de terrenos, etc.) dos referidos sistemas;

d) Colaborar na permanente actualização dos cadastros, fornecendo todos os elementos relativos a colectores, acessórios e caracterização de materiais respeitantes a obras da sua responsabilidade;

e) Assegurar a melhor eficiência para que os casos de urgência sejam solucionados com rapidez;

f) Assegurar a execução dos trabalhos de construção relacionados com as redes de colectores de águas residuais, no que se refere a obras efectuadas em regime de administração directa, garantindo que sejam cumpridas as normas de segurança em vigor;

g) Vigiar, acompanhar e auxiliar a execução de trabalhos no local da sua realização;

h) Assegurar a execução dos ramais de ligação de águas residuais previamente autorizados, bem como outras ligações a redes já existentes;

i) Proceder a limpeza de fossas e efectuar a descarga dos respectivos resíduos em pontos previamente definidos;

j) Tomar todas as medidas que garantam a protecção das pessoas afectas ao sector, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

l) Assegurar o aprovisionamento, gestão e manutenção de equipamentos específicos à actividade da Divisão (Ferramentaria);

m) Informar superiormente todos os acidentes em serviço.

Secção IV

Da Divisão de Tratamento e Ambiente

Artigo 77.º

Divisão de Tratamento e Ambiente

Principais atribuições:

a) Dirigir, coordenar e controlar a actividade de toda a Divisão, apoiando na distribuição dos trabalhos, em problemas técnicos e distribuição de pessoal;

b) Colaborar em todos os assuntos respeitantes à construção, gestão, manutenção e conservação das estações de tratamento;

c) Acompanhar todos os trabalhos de manutenção e assegurar a exploração de estações de tratamento;

d) Assegurar a ligação com outras unidades orgânicas, em especial com o Laboratório, Divisão de Águas Residuais e Divisão de Águas de Abastecimento;

e) Providenciar a existência de stocks de produtos de material diverso necessário à exploração e manutenção das ETA e ETAR;

f) Providenciar a reparação e manutenção de todas as instalações e equipamentos afectos ao tratamento;

g) Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a classificação de serviço/avaliação do desempenho anual;

h) Proceder à apreciação dos processos de sistemas prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais para o licenciamento de unidades industriais no concelho;

i) Apoiar a implementação do regulamento de descargas de águas industriais em colectores municipais.

Artigo 78.º

Estações de Tratamento

Principais atribuições:

a) Exploração e manutenção dos tratamentos das captações e dos pontos de recloragem na rede de abastecimento público;

b) Controlo das lavagens e desinfecções das redes e reservatórios do sistema de abastecimento de água;

c) Exploração e manutenção das estações de tratamento de águas residuais, estações elevatórias de águas residuais e estações de tratamento de águas;

d) Assegurar a manutenção e limpeza dos espaços interiores e exteriores das instalações;

e) Zelar pela manutenção preventiva de todos os equipamentos mecânicos e promover a sua rápida reparação em caso de avaria.

Artigo 79.º

Ambiente

Principais atribuições:

a) Acções de fiscalização das descargas de águas residuais industriais nos colectores municipais, com a elaboração de autos de notícia da inspecção realizada;

b) Recepção e análise de requerimentos de ligação de utentes industriais à rede de colectores municipais e atribuição de autorização de ligação;

c) Localizar eventuais fontes de poluição e tomar as medidas necessárias para a sua eliminação.

(ver documento original)

13 de Fevereiro de 2008. - O Vogal do Conselho de Administração, Baptista Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651359.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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