Vacatura de lugar em consequência de pena disciplinar
Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o n.º 2 do artigo 70.º do Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro, foi aplicada a pena de aposentação compulsiva em consequência do processo disciplinar instaurado a Eugénia Oliveira Moita, por violação do dever de assiduidade, previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 3.º n.º 1, n.º 4 alínea g), n.º 11, artigo 12.º, n.º 7, e artigo 26.º, n.os 2, alínea h), e 3 todos do Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro, resultando a vacatura de um lugar de cantoneiro de limpeza no quadro de pessoal desta autarquia, desde 31/12/2007.
3 de Janeiro de 2008. - O Presidente, António Pereira Tavares.