Plano de pormenor de ampliação da zona industrial do Monte Cavalo - Vouzela
Armindo Telmo Antunes Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Vouzela:
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 74º e 77º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, que por deliberação da Câmara Municipal de Vouzela de 1 de Fevereiro de 2008, foi decidido dar início ao processo de alteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial do Monte Cavalo - Vouzela.
Assim, em cumprimento do disposto no artigo 6.º conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º e com o n.º 2 do artigo 77.º, do supra citado diploma e para garantia do direito de participação preventiva, convidam-se todos os munícipes e associações representativas de interesses económicos, sociais, culturais e ambientais a participar na elaboração da alteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial do Monte Cavalo, podendo ser formuladas sugestões e pedidos de esclarecimentos, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª Série.
As sugestões / observações e pedidos de esclarecimentos devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentado, sempre que possível acompanhadas por planta de localização, em carta dirigida à Câmara Municipal, dentro do prazo acima mencionado.
Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas no Gabinete de Planeamento desta Câmara Municipal.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Paulo César Mendes Ribeiro, Chefe da Secção Administrativa, o subscrevi.
11 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Armindo Telmo Antunes Ferreira.