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Edital 179/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Direito de participação preventiva - Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial do Monte Cavalo - Vouzela

Texto do documento

Edital 179/2008

Plano de pormenor de ampliação da zona industrial do Monte Cavalo - Vouzela

Armindo Telmo Antunes Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Vouzela:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 74º e 77º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, que por deliberação da Câmara Municipal de Vouzela de 1 de Fevereiro de 2008, foi decidido dar início ao processo de alteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial do Monte Cavalo - Vouzela.

Assim, em cumprimento do disposto no artigo 6.º conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º e com o n.º 2 do artigo 77.º, do supra citado diploma e para garantia do direito de participação preventiva, convidam-se todos os munícipes e associações representativas de interesses económicos, sociais, culturais e ambientais a participar na elaboração da alteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial do Monte Cavalo, podendo ser formuladas sugestões e pedidos de esclarecimentos, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª Série.

As sugestões / observações e pedidos de esclarecimentos devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentado, sempre que possível acompanhadas por planta de localização, em carta dirigida à Câmara Municipal, dentro do prazo acima mencionado.

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas no Gabinete de Planeamento desta Câmara Municipal.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Paulo César Mendes Ribeiro, Chefe da Secção Administrativa, o subscrevi.

11 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Armindo Telmo Antunes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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